Mortes misteriosas, denúncia de participação em grupos de extermínio, ligação com policiais militares acusados de pistolagem. Esta é a situação que ronda o fazendeiro Esperidião Carlos Frasson, 71 anos, preso nesta quinta-feira (21/09) pela acusação de ser um dos mandantes do assassinato de sua nora, a médica Milena Gottardi Tonini Frasson. Esperidião é pai do investigador de Polícia Hilário Antônio Fiorot Frasson, também investigado pela morte de Milena, de quem estava se separando – a médica foi assassinada a tiros no dia 14 deste mês.
Até final do ano passado, antes de tomar posse na Polícia Civil, Hilário Frasson era Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Ocupava o cargo de Assessor de Nível Superior Para Assuntos Jurídicos II do TJES. Trabalhou com dois desembargadores e uma desembargadora. Também foi lotado no Gabinete da Presidência. Na polícia, ele também é assessor do chefe de Polícia Civil, delegado Guilherme Daré. Hilário Frasson é filiado ao partido Progressista (PP).
Na Polícia Militar do Espírito Santo, sempre que recai uma suspeita sobre policial, logo ele é afastado administrativamente. Na Polícia Civil do Espírito Santo, o suspeito continua trabalhando. Somente nesta quinta-feira (21/09) o chefe de Polícia transferiu Hilário para a Delegacia de Cariacica (Sede). Transferência foi determinada depois que o Blog do Elimar Côrtes informou, em primeira mão na terça-feira (19/09), que Hilário Frasson trabalhava no Gabinete de Guilherme Daré.
Hilário Frasson foi ainda coordenador de cursos de Direito de duas faculdades particulares do Espírito Santo. Formado em Direito, tratou de contratar logo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES), Homero Mafra, um dos mais famosos criminalistas do País, para defendê-lo no caso da morte de sua ex-mulher, a médica Milena.
A família de Esperidião-Hilário conta com outro fator: a lentidão do sistema de Justiça Criminal brasileiro em concluir certos casos. Exemplo é a ação penal número 0016619-68.2003.8.08.0012, que tramita há 14 anos. Está na 4ª Vara Criminal (Privativa do Júri) de Cariacica. Nesse processo, Esperidião Frasson é acusado de envolvimento em um assassinato.
Na final da Copa de 2002, irmão de Esperidião se suicidou; no ano seguinte, a cunhada foi fuzilada dentro de casa
A família de Esperidião Frasson vive assombrada por mortes misteriosas e sem explicação. No dia 30 de junho de 2002, no momento em que a Seleção Brasileira conquistava o pentacampeonato Mundial, derrotando a Alemanha por 2 a 0, no International Stadium, na cidade de Yokohama, no Japão, um irmão de Esperidião cometia suicídio, dentro de casa, em Ibiraçu. O irmão se chamava Valentim Noé Frasson.
Esperidião e seus familiares acreditavam que o irmão se matou por conta de desavenças com a esposa, Lindonésia Leonídia. Um ano depois, a cunhada de Esperidão foi fuzilada dentro de casa, na zona rural de Ibiraçu. Seis homens – mais tarde identificados como policiais militares – armados invadiram a residência, enquanto Lindonésia fazia café da manhã, e a mataram com diversos tiros.
A Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), à época, realizou uma grande operação na região e prendeu dezenas de pessoas. Entre elas, estavam PMs e o fazendeiro Esperidão. Mais tarde, o nome de Esperidião Frasson foi retirado do Inquérito Policial e ele acabou não sendo denunciado.
Em Cariacica, Esperidão foi denunciado por ajudar sobrinho a contratar PMs para matar rival
Esperidião Carlos Frasson é réu em duas ações penais. A de número 0016619-68.2003.8.08.0012, que tramita na 4ª Vara Criminal (Privativa do Júri) de Cariacica, e outra na 4ª Vara Criminal da Serra, com o número 0000573-56.2004.8.08.0048. Na Serra, porém, ele foi indiciado pela Polícia Civil pela acusação de participar de um grupo de extermínio, mas acabou não sendo denunciado pelo Ministério Público Estadual. Os demais envolvidos com grupo foram absolvidos pela Justiça.
Na primeira, ele é acusado de assassinato junto com mais três homens: Vander Antônio Frasson (que é seu sobrinho), Wellington Pedroni Moro e Renato Carlos Gottarde. O processo tramita desde 11 de dezembro de 2003.
Consta na denúncia do Ministério Público do Estado do Espírito Santo que o grupo se juntou para matar a tiros o cidadão Osmar Alves de Britto. De acordo com os autos, o executor do crime foi Vander Frasson. Ele teria matado Osmar Brito por ciúmes: Osmar convivia maritalmente com a ex-esposa de Vander Frasson.
De acordo com a denúncia do MPES, Vander Frasson teria contado com a colaboração de seu tio, o fazendeiro Esperidiãon, e de Wellington Moro, para a contratação dos supostos executores, os então policiais militares Renato Carlos Gottarde e Victor André de Azevedo Paiva, mediante pagamento de R$ 5 mil – R$ 2.500,00 para cada.
Policial amigo de Esperidião foi encontrado morto dentro da carceragem da Polícia Militar
Renato Gottarde – que é de Fundão e tem o mesmo sobrenome da médica Milena, só que com a grafia diferente – entrou na PM em 1994 e expulso em 2005.
Victor Paiva, que já morreu, também era policial militar e pertencia ao grupo de amizades do fazendeiro Esperidião Frasson. Logo depois de preso em 2003 na operação da DHPP em Ibiraçu – pelo assassinato da cunhada de Esperidião Frason –, Vitor teria cometido suicídio dentro de uma cela na Carceragem do Quartel do Comando Geral da PM, em Vitória.
Ele teria usado um cadarço de tênis para se enforcar. O tênis teria sido oferecido a Victor Paiva por colegas de cadeia. Ele teria sido induzido por seus companheiros de grupos de extermínio a cometer suicídio. É que Victor Paiva, ao ser preso, foi o único que confessou uma série de assassinatos cometidos pelo grupo de extermínio que agia na Serra, Fundão e Ibiraçu. Por isso, passou a ser pressionado pelos colegas criminosos a se matar. Victor era filho de um coronel reformado (aposentado) da PMES.
Nos autos nº 0016619-68.2003.8.08.0012, consta que Renato Gottarde, acompanhado de Victor Paiva, teria se usado de dissimulação para matar Osmar, indo à residência da vítima, em Cariacica, dizendo que gostaria de levar um eletrodoméstico para consertar e mostrando-lhe um papel. Logo em seguida, eles atiraram em Osmar e fugiram.
Assim, segundo a denúncia, “os acusados Antônio Vander Frasson, Esperidião Carlos Frasson e Wellington Pedroni Moro teriam concorrido de qualquer modo para o crime de homicídio que vitimou Osmar Alves de Britto, na forma do artigo 29, caput, do Código Penal: o primeiro em tese solicitando auxílio ao segundo para matar a vítima; o segundo supostamente solicitando auxílio ao terceiro para matar a vítima e oferecendo recompensa; e o terceiro em tese contatando os executores e intermediando a empreitada criminosa, visando a execução do delito”.
Juiz indefere pedido dos réus e mantém recebimento da denúncia
A denúncia do Ministério Público foi acolhida pelo Juízo em 16 de janeiro de 2012, nove anos após o assassinato de Osmar. Já em 7 de agosto de 2013, o então juiz da 4ª Vara Criminal de Cariacica, Alexandre Pacheco Carreira, julgou recurso da defesa dos de Esperidão Frasson, Vander Frasson, Wellington Moro e Renato Gottarde. O magistrado manteve o recebimento da denúncia.
Nas alegações iniciais, a defesa dos acusados argüiu preliminares, sustentando ofensa ao princípio da ampla defesa pela ausência de descritiva da conduta delitiva dos acusados, ausência de justa causa para o exercício da ação penal, atipicidade do fato imputado, ausência de conduta dolosa e ausência de nexo de causalidade entre a conduta e o resultado.
“Contudo, não hão de prosperar as alegações defensivas, aos menos neste momento inicial do procedimento. Isto porque verifico que o Ministério Público elaborou a denúncia em estrita observância ao disposto nos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal, narrando fato típico, ilícito e culpável, previsto no artigo 121 do Código Penal”, explicou o juiz na decisão.
O processo encontra-se na fase de instrução e julgamento. Longe ainda de um desfecho, pois a Justiça vai decidir se pronuncia ou não os réus – se manda ou não os denunciados ao Júri Popular de Cariacica.