Dionathas Alves Vieira, 23 anos, o rapaz que confessou ter matado com tiros na cabeça a médica Milena Gottardi Tonini Frasson, na noite do dia 14 deste mês no estacionamento do Hospital das Clínicas, em Vitória, foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão por assalto a mão armada. Detalhe: a sentença de condenação foi proferida pela Justiça, nos autos da ação penal número 0001383-89.2016.8.08.0022, no dia 8 de agosto de 2017, um mês antes de Dionathas matar a médica a mando de dois homens. Ao proferir a sentença, a juíza Cláudia Copolillo Ayres, da 2ª Vara da Comarca de Ibiraçu, concedeu ao criminoso o direito de recorrer em liberdade. Dionathas se encontra preso desde o último sábado (16/09) por ordem judicial, pela acusação de matar a médica Milena.
O Ministério Público Estadual foi quem denunciou Dionathas no processo em que ele acaba de ser condenado. Consta na ação que ele e seu comparsa, Edicarlos Santos Souza, no dia 10 de outubro de 2016, por volta das 23:51, nas proximidades do restaurante Fogão à Lenha, na BR-101 Norte, distrito de Guatemala, em Ibiraçu, mediante grave ameaça, assaltaram um caminhoneiro, de quem levaram duas baterias de caminhão.
Na sentença, a juíza Cláudia Copolillo Ayres descreve o perfil de Dionathas:
“O acusado agiu com elevado grau de culpabilidade. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram a elevação do grau de culpabilidade, possuindo sua conduta alto grau de censurabilidade, sendo perfeitamente possível, diante do contexto fático, exigir-lhe a prática de conduta diversa. Seus antecedentes, ou fatos da sua vida ante acta, estão imaculados. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade não foi apurada. Sua personalidade ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser, agir e etc., é normal. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou mola propulsora do delito, conforme se emerge do conjunto probatório carreado aos autos são reprováveis, porquanto o próprio acusado afirmou em seu interrogatório que praticou o delito em virtude de estar desempregado e ser usuário de drogas, cometendo o delito para financiar seu vício. As circunstâncias, que se reportam ao lugar do crime, tempo de sua duração e outros são relevantes, em virtude de ter sido praticado à noite e em local ermo. As conseqüências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento de insegurança trazido pela ação, devem ser consideradas favoravelmente, posto que todos os objetos da vítima foram recuperados. O comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática delituosa”.
Por isso, a magistrada estabeleceu como necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime a pena base de quatro anos de reclusão e multa. No entanto, em respeito ao disposto no artigo 68 do Código Penal, ao analisar as circunstâncias legais incidentes, aumentou a pena definitiva para quatro anos e oito meses, fixando o regime de prisão semiaberto.
O parceiro de Dionathas, Edicarlos Santos Souza, pegou pena de três anos e quatro meses, no regime aberto.
Dionathas responde ainda a outro processo, que é o de número 0001026-66.2014.8.08.0059 e tramita na Vara Única de Fundão. Já virou réu nessa ação, pois, em 30 de julho de 2015, o juiz Dener Carpaneda, acolher denúncia contra o rapaz que confessou ter matado a médica Milena pela acusação de ameaça de morte.
Consta nos autos que, em 10 de agosto de 2014, Dionathas infringiu o artigo 147, do Código Penal Brasileiro, na forma da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Na ocasião, o assassino da médica ameaçou sua companheira. A Autoridade Policial arbitrou fiança, mas ele não pagou e acabou sendo preso.
“Colhe-se dos presentes autos que o indiciado foi detido em estado de flagrância, por haver cometido o crime nas condições descritas no auto de flagrante, tendo sido ouvidas no respectivo auto, na sequência legal, o condutor, testemunhas, a vítima, bem como o conduzido. Constam do auto as advertências legais quanto aos direitos constitucionais do flagrado. Não existem, portanto, vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, razão pela qual HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRAMTE e MANTENHO A FIANÇA ARBITRADA PELA AUTORIDADE POLICIAL.Assim, considerando tratar-se de indiciado preso, dê-se ciência imediata a Defensoria Pública e Ministério Público Estadual”, decidiu o juiz Dener Carpaneda, em 12 de agosto de 2014.
Dionathas foi solto e no dia 30 de julho de 2015 a Justiça acolheu a denúncia, para ir a julgamento.