Os advogados Alex Nascimento Ferreira e Rodrigo Santos Nascimento, do Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol), protocolaram Ação Anulatória de Ato Administrativo contra a Chefia de Polícia Civil por ter transferido ilegalmente o delegado de Classe Especial Aélistom Santos de Azevedo sem fundamentação e sem justa causa para o interior.
Na ação (impetrada contra a Chefia de Polícia Civil e o Estado do Espírito Santo), que começou a tramitar quarta-feira (26/07) no 1º Juizado Especial Criminal da Fazenda Pública de Vila Velha, o Sindipol faz os seguintes pedidos liminares:
a) Seja concedida TUTELA DE URGENCIA em favor do Requerente (Aéliston de Azevedo), face as flagrantes nulidades evidenciados no bojo dos ilegais atos praticados, com SUSPENSÃO DE TODOS OS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVOS SOBRE O QUAL BUSCA ANULAÇÃO, para determinar aos Requeridos (Chefia de Polícia Civil) que IMEDIATAMENTE pratiquem os atos necessários a:
1. Revogar a Instrução de Serviço nº. 210-D, de 25/07/2017, QUE LOCALIZOU O REQUERENTE NA DELEGACIA DE POLICIA JUDICIARIA DE SANTA LEOPOLDINA;
2. CESSAR OS EFEITOS DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 209-D e restaurar os efeitos da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 100-D, de 04 de julho de 2016, que designou o Requerente – Delegado Aeliston Santos de Azevedo, para exercer a função de Delegado Titular do 210 DISTRITO POLICIAL DE PARQUE DAS GAIVOTAS VILA VELHA – ES;
a) Outrossim, sendo deferida, a Tutela de Urgência, o que por certo será, haja vista estarem preenchidos os requisitos necessários à sua concessão, requer então, que conste no ofício exarado que será encaminhado aos Réus, comunicando-os e intimando-os sobre a medida ora deferida, através de Oficial de Justiça de Plantão, façam cumprir a medida liminar, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento, bem como sua citação para apresentação de defesa;
Na Ação Anulatória de Ato Administrativo, os advogados ressaltam que o delegado Aélistom de Azevedo é servidor público desde 4 de agosto de 1992, quando foi nomeado para o cargo de Delegado de Policia Civil, após ter sido aprovado em Concurso Público. Informam que sempre pautou pelo cumprimento de suas atribuições com probidade, zelo, dedicação, jamais dando causa em responder a qualquer procedimento disciplinar, muito mais sofreu qualquer punição administrativa e mácula em sua ficha funcional.
“Pelo contrário, é (Aélistom de Azevedo) um dos mais proeminentes e destacados delegados da Polícia Civil em nosso Estado, sendo que as investigações sob sua coordenação e gerência resultaram num número infinito de prisões com grande destaque na mídia local, conforme exemplificam as matérias e menções de elogios”, frisam os advogados Alex Nascimento Ferreira e Rodrigo Santos Nascimento.
O Diário Oficial do Estado de quarta-feira (26/07) traz outras mudanças. O atual Superintendente da Tecnologia da Informação e Comunicação, delegado Joel Lyrio Júnior, assume agora a Academia de Polícia Civil (Acadepol), onde estava o delegado Heli Schimittel. Este, por sua vez, vai para a Chefia do Departamento de Administração Geral (Dage), em substituição ao delegado Paulo César Ferreira, que passa a ser chefe da Superintendência antes ocupada por Joel Lyrio.
Já o delegado Ismael Forattini Peixoto de Lima deixa de ser
Assessor Técnico da Acadepol e passa a ser o titular da Delegacia Especializada de Proteção ao Turista, onde estava a irmã dele, a delegada Ana Cristina Forattini de Lima, que agora vira chefe da Divisão de Suprimentos, Zeladoria e Manutenção, antes comandada com muita competência e eficiência pela escrivã de Polícia Maria da Penha Batista.
Como na Polícia Civil capixaba os amigos (e amigas) da Chefia “caem para cima”, os “inimigos” levam a pior. Foi aí que o delegado Aélistom de Azevedo acabou sendo transferido para Santa Leopoldina, enquanto dezenas de delegados novatos atuam normalmente na Grande Vitória sem necessidade de passar pelo interior.
No entanto, o Sindipol, sindicato onde Aélistom de Azevedo é filiado, está brigando na Justiça. O Departamento Jurídico da entidade informa na ação que a atual localização do delegado era o 21o Distrito Policial de Parque das Gaivotas, em Vila Velha. Ocorre que para sua surpresa, na quarta-feira Aélistom de Azevedo foi informado acerca de publicação efetivada no Diário Oficial, “onde foi transferido de forma unilateral e inteiramente a sua revelia para a Delegacia de Santa Leopoldina.”
“Tal proposição se justifica, eis que no referido ato foram promovidas localizações de outros Delegados de Policia, também de Classe Especial, tão qual o Requerente. Ocorre que estes outros profissionais foram transferidos para outras unidades da PC/ES, sempre na Grande Vitória, sem maiores repercussões as suas atribuições e atividades rotineiras”, explicam os advogados do Sindipol.
Já Aélistom de Azevedo, apesar de ser Delegado de Polícia também de Classe Especial, está sendo transferido “sem ter feito qualquer solicitação ou ocorrido qualquer fato que justifique sua transferência para uma cidade do interior do Estado, com um quantitativo populacional infinitamente inferior, ao atual distrito em que se encontra atualmente localizado, fazendo o mesmo dado o seu tempo de serviço e folha de trabalho caminhar em sentido inverso ao que estabelece a legislação no que toca a localização do servidor público caracterizando o que é costumeiramente é denominado no âmbito da PC/ES como punição geográfica ou o ‘famoso bonde para o interior”
De acordo com o Departamento Jurídico, esse tipo de transferência imposto “é veementemente questionado pelo Sindipol/ES, sendo certo que em audiência junto ao Ministério Público do Trabalho da 17a Região, foi acordado pelo Delegado Chefe do Departamento de Administração Geral da PC/ES que seria criada uma Central de Permutas no âmbito da PC/ES, justamente com vista em não permitir situações como esta, sendo certo que diante da inércia da Polícia Civil tal pleito foi reiterado no inicio do mês de junho de 2017.”
Na ação, os advogados Alex Nascimento Ferreira e Rodrigo Santos Nascimento apontam outra falha da Chefia de Polícia Civil, que, na edição do Diário Oficial de quarta-feira, “como forma de justificar tal ato (transferência do delegado Aélistom)”, as atribuições do 210 Distrito de Parque das Gaivotas, onde estava o profissional localizado, são estendidas para o 19o Distrito de Novo México.
“Ocorre que a diferença entre os dois distritos policiais é abissal, considerando que o Distrito de Parque das Gaivotas atente a 20 bairros, cujo somatório populacional beira a 115.786; ao passo que o Distrito de Novo México atende a 14 bairros, com conteúdo populacional de 91.826”, explicam os advogados.
O Sindipol explica mais: “Não obstante, policial titular do Distrito de Novo México não logra êxito em combater a criminalidade de sua circunscrição haja vista a deficiência estrutural no que tange a recursos materiais e humanos, muito menos ainda será capaz de dar conta da circunscrição do 21o Distrito Policial em acúmulo com a sua atual circunscrição, o que deixará a população Vilavelhense ainda mais desguarnecida”.
Para o Departamento Jurídico do Sindipol, o delegado Aélistom de Azevedo é plenamente capaz de desenvolver as atribuições de seu cargo com a costumeira competência, eficiência e eficácia na DP de Santa Leopoldina. Contudo, ponderam os advogados, “sua transferência é eivada de vícios e principalmente por que já o fez em várias unidades policiais do interior desde o inicio até o transcorrer de toda a sua carreira com muito profissionalismo”.
Para o Sindipol, estando o delegado Aélistom de Azevedo à beira de atender aos requisitos para aposentadoria e no último grau hierárquico do seu cargo, “faz jus a tratamento que comporta a seus pares na mesma situação sendo que no caso em tela, sua transferência para o interior neste ato afigurasse de forma estranha e casuística, não se justificando sob quaisquer aspectos a não ser de se tratar de uma verdadeira punição geográfica”.
Para o Departamento Jurídico da entidade, a ação proposta tem o intuito “de cessar os efeitos do ato administrativo eivado de nulidade absoluta, o qual se apresenta como verdadeiro ato coator, abusivo e ilegal, repercutindo em verdadeira sanção administrativa, visto que praticado com finalidade estranha ao interesse público e da coletividade, no intuito de servir como forma de punição aquele que labora por melhores e dignas condições para o desempenho do exercício da atividade policial”.
O Sindipol destaca que não pretende adentrar no mérito administrativo pura e simplesmente, “mas sim evidenciar que a administração não obrou com legalidade em seu proceder e decidir, na medida em que o ato administrativo se deu, como dito, de forma desarrazoada e desproporcional.”