A 2ª Câmara Criminal de Tribunal de Justiça indeferiu Habeas Corpus impetrado pela defesa do coronel da Polícia Militar Carlos Alberto Foresti, e manteve o oficial preso, pela acusação de incitar motim de policiais militares capixabas. O indeferimento do pedido de liberdade para o coronel Foresti foi publicado no dia 11 deste mês. Até aquela data, ele era defendido por advogados da Aspomires. A partir desta semana, o coronel passou a ser defendido pelo advogado Paulo César Vieira.
De acordo com o voto do relator do HC, desembargador Adalto Dias Tristão, a defesa do coronel Foresti alegou no pedido que em 24 de e fevereiro deste ano, fora expedido mandado de prisão preventiva em desfavor do oficial, decretada com base nos artigos 254 e 255, do Código de Processo Penal Militar.
Ressalta que no dia seguinte, Foresti se apresentou espontaneamente na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de verificar a veracidade das informações veiculadas nos jornais, pois, segundo a defesa, “inobstante aos esforços não foi possível acesso aos autos do inquérito ou dos fundamentos do decreto prisional, ocasião em que fora dado regular cumprimento ao referido mandado”.
A partir daí, o coronel Foresti ficou recolhido na carceragem do Quartel do Comando Geral (QCG), à disposição da Justiça Militar. Posteriormente, o oficial foi beneficiado com a menagem (prisão fora do cárcere, concedida a militares, assemelhados ou civis sujeitos à Justiça Militar, que se obrigam, sob palavra, a permanecer no lugar indicado pela autoridade competente que a conceda, seja a própria habitação, ou uma vila, cidade, navio ou fortaleza, onde possam transitar livremente), concedida pelo juiz-titular da Vara da Auditoria da Justiça Militar, Getúlio Marcos Pereira Neves.
autorizado a cumprir a prisão em casa,
Para a defesa, a Justiça Militar “obrou em lamentável equívoco ao deferir o pleito prisional dos indiciados, por manifesta inoportunidade e factível inconveniência da medida cautelar, além de insuficiência da demonstração do preenchimento dos requisitos autorizadores da prisão preventiva”.
A defesa, que até então era feita pelo Departamento Jurídico da Aspomires, alegou, no pedido de soltura de Foresti, a ausência de necessidade da prisão cautelar, bem como excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial Militar. Por isso, solicitou, em caráter liminar, que o coronel fosse posto em liberdade, expedindo-se o competente alvará de soltura. Ou, caso não seja esse o entendimento, pugna pelo relaxamento de sua prisão em face do excesso de prazo.
Em seu voto, o relator do habeas corpus, desembargador Adalto Dais Tristão, salienta que, analisando atentamente os autos, “não vislumbro, nesta fase de cognição sumária, presentes os requisitos necessários para concessão da liminar requerida”.
Destaca que, em relação ao alegado excesso de prazo para a conclusão do IPM, “tenho que tal questão resta superada, eis que verifica-se das informações prestadas pelo Dr. Juiz de Direito que a ação já foi instaurada”.
Ademais, observa-se também das informações do Juízo Militar que foi concedido ao coronel Foresti o benefício da menagem.
“Assim, a despeito das alegações feitas, tendo em vista as informações prestadas, bem como a decisão acostada aos autos na qual se vislumbra que foi atendido um dos pedidos da defesa, prefiro aguardar a manifestação da douta Procuradoria de Justiça para uma decisão mais abalizada. Portanto, a respeito dos argumentos expendidos na inicial, não vislumbro presentes os pressupostos indispensáveis a concessão da liminar pleiteada, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, razão pela qual, indefiro o pedido de liminar”, decidiu o desembargador Adalto Dias Tristão.
O advogado Paulo César Vieira informou que vai recorrer da decisão da 2ª Câmara Criminal. “Entendemos que a prisão do coronel Foresti não é necessária. Ele não atrapalhou e nem atrapalhará o andamento das investigações, até porque o IPM já se encerrou. O movimento de paralisação dos militares, motivo alegado para a decretação da prisão do meu cliente, já se encerrou. O coronel Foresti não representa nenhum risco à sociedade. Nunca teve seu nome envolvido em delitos, tem uma ficha funcional elogiada e é um oficial respeitado. Se for preciso, vamos recorrer até ao Supremo Tribunal Federal”, afirmou o advogado.