O Ministério Público do Estado deflagrou na manhã desta quinta-feira (04/05) a Operação Jezabel, para investigar supostos crimes de falsidade documental que teriam sido praticados na Secretaria Municipal de Educação de Nova Venécia, município localizado na Região Noroeste do Espírito Santo. Com apoio da Polícia Militar, a operação foi realizada pela Promotoria de Justiça de Nova Venécia e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPES, da unidade instalada no Norte do Estado.
Foram cumpridos pelo MPES e por agentes da Assessoria Militar junto ao Ministério Público, com o apoio da Polícia Militar de Nova Venécia, cinco mandados de busca e apreensão autorizados pela Justiça. Até uma escola municipal foi alvo da operação. A Justiça também concedeu, a pedido do Ministério Público, a quebra de sigilo de dados bancário, fiscais, telemáticos e do conjunto de interfaces de softwares ou APIs das pessoas investigadas.
Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência da secretária Municipal de Educação, Risonete Maria Oliveira Macedo; na casa e no setor de trabalho da servidora Maria Auzília Contarato Gomes, lotada na Secretaria de Educação; na casa de Reginaldo Dionizio da Paz, que mora em Boa Esperança, município vizinho a Nova Venécia; na própria sede da Secretaria de Educação veneciana; e na Escola Municipal de Ensino Infantil Fundamental Lourdes Scardini, localizada no bairro Filomena.
Os mandados de busca e apreensão foram autorizados pelo juiz Ivo Nascimento Barbosa, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Venécia. Participaram da operação, além da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, 12 policiais militares. O material apreendido será encaminhado para a Promotoria de Justiça para análise.
O nome da operação, Jezabel, foi faz referência à história bíblica do Antigo Testamento, que traz uma rainha fenícia casada com um rei de Israel que passou a influenciar diretamente o destino do povo ditando ordens de acordo com o que acreditava ser verdade.
De acordo com os autos, no dia 13 de dezembro de 2016, a atual secretária de Educação de Nova Venécia, Risonete Maria Macedo, homologou a Resolução n° 12/2016 do Conselho Municipal de Educação, que aprovou o funcionamento da educação infantil na Escola Municipal Lourdes Scardini.
Os documentos consistem no procedimento de reclassificação da Escola Lourdes Scardini, resultando na Resolução n° 12/2016, que, por sua vez, foi originada do requerimento formulado endereçado para a Secretaria Municipal de Educação, pela então diretora da Lourdes Scardini, a professora Izanete Medeiros Franchischeto.
Contudo, ressalta o Ministério Público, a Resolução “gerou inúmeros transtornos e insatisfação aos pais dos alunos e aos alunos da escola, visto que os estudantes teriam que se matricular em outra instituição de ensino”. A indignação maior foi que, para a tomada da decisão, os pais e os alunos não foram informados pela então diretora da escola do seu requerimento. Salienta o MP que, “em nenhum momento a população escolar atingida foi consultada. Tanto é que eles chegaram a se reunir para discutir as mudanças”.
Na ocasião, os pais dos alunos procuraram o Ministério Público. De imediato, a 3ª Promotoria de Infância e Juventude de Nova Venécia instaurou procedimento para averiguar as circunstâncias da mudança operada na escola. O procedimento culminou no ajuizamento de uma Ação Civil Pública junto à Vara da Infância e Juventude da Comarca veneciana, a fim de anular o ato.
Os gestores municipais prestaram informações à Justiça, levando documentos que até então não haviam sido apresentados ao Ministério Público. Ao analisar o pedido do MP, o Juízo negou a pretensão, sob o argumento de “não haver norma positiva que obrigue uma prévia consulta aos pais e alunos da escola, não havendo ofensa ao princípio da Legalidade”.
No entanto, no dia 18 de janeiro deste ano, a diretora Izanete Medeiros Francischechetto compareceu espontaneamente à Promotoria de Justiça Criminal de Nova Venécia. Em depoimento ao Ministério Público, Izanete Francischechetto relatou que houve uma montagem do processo de reclassificação. “O requerimento foi efetivamente assinado por ela (Izanete Francischechetto) no dia 14 de dezembro de 2016. Só que este requerimento já estava datado como feito no dia 07 de dezembro de 2016. Ademais, a primeira reunião para tratar do assunto ocorrera no dia 09 de dezembro de 2016”, ressalta o órgão ministerial na ação.
Na verdade, frisa o MP, no dia 14 de dezembro de 2016 foi enviado para o e-mail da Escola Lourdes Scardini um requerimento pronto, datado como de 7 de dezembro do mesmo ano. “Logo, não foi na época a diretora da escola que formulou o requerimento, mas o mesmo já veio pronto da Secretaria Municipal de Educação de Nova Venécia/ES”, acrescenta o órgão ministerial.
A informação leva ao MP pela diretora Izanete se sustenta num print da página do e-mail recebido por ela, junto com anexos para assinar, datado de 14 de dezembro de 2016. Para o Ministério Público Estadual, os “elementos acostados aos autos noticiam a prática de crime de falsidade ideológica pela secretária Municipal de Educação, possivelmente auxiliada por Maria Auzília Contarato Gomes, a fim de prejudicar direito dos alunos que estudavam na escola Lourdes Scardini”.
Ainda segundo os autos, ficou claro que, segundo o depoimento da diretora Izanete, a resposta por ela formulada para questionamentos da 3ª Promotoria de Justiça de Nova Venécia foi alterada por conta de orientação da secretária Municipal de Educação, Risonete Maria Oliveira Macedo.
“Este fato, mais uma vez, aponta para sérias suspeitas de que há intenção deliberada de maquiar os fatos e a realidade de um procedimento totalmente viciado. Além disso, foram requisitadas informações aos conselheiros municipais sobre a reunião que culminou na Resolução de nº 12/2016. Conforme consta nas fls. 85/141, todas as respostas são iguais. Percebe-se com isso que as informações não foram feitas pelos próprios conselheiros, mas sim por terceiros a fim de evitar as contradições próprias de uma falsidade. Não bastasse essa situação, outro fato de falsidade documental mostra indício de que tal conduta parece ser uma prática corriqueira na Secretaria Municipal de Educação de Nova Venécia”, pontua o Ministério Público.
Ainda de acordo com os autos, no mesmo período em que acontecia a mudança na escola, chegou também ao conhecimento da Promotoria de Justiça Criminal que o professor Reginaldo Dionízio da Paz, residente em Boa Esperança, “falsificava documentos a fim de viabilizar a seleção de pessoas inaptas a obter designações temporárias na Prefeitura de Nova Venécia e que tal conduta se dava especificamente, na Secretaria Municipal de Educação”.
Com a informação, o Ministério Público requisitou ao Serviço de Inteligência da Polícia Militar que investigasse os fatos e apresentasse relatório. A investigação, segundo o PM, “confirma a veracidade da notícia crime”.
O Ministério Público requisitou e a Justiça concedeu as medidas cautelares, como a expedição de Mandados Individuais de Busca e Apreensão de todos os objetos e instrumentos de crime encontrados em poder das pessoas indicadas e, notadamente, aparelhos de informática (computadores, tablets etc), mídias magnéticas (CD, DVD, Pen-drive, HD externo etc), aparelhos celulares de todas as marcas e modelos, e equipamentos similares que possam armazenar dados, fotos, vídeos e documentos; entre outros documentos apontados pelo Ministério Público como instrumentos ou produtos de crime, tudo referente às pessoas nos seguintes endereços; a quebra do sigilo dos dados bancários, fiscais e telemáticos (e-mail´s, conversas em mídias sociais, aplicativos de comunicação etc.) relativos aos documentos/equipamentos apreendidos em poder dos investigados, quer estejam documentados ou armazenados em computadores, telefones celulares ou mídias magnéticas, autorizando-se a extração dos dados e documentos consignados em tais equipamentos e documentos pelo Ministério Público Estadual.