O governador Paulo Hartung mandou nesta terça-feira (07/03) à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar 004/2017 que muda as normas de promoção dos oficiais combatentes e especialistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo. Na prática, para alguns observadores, é o início de uma estruturação que Hartung prometeu no auge da crise com os militares, que ficaram aquartelados por 22 dias – depois que as entradas dos quartéis foram bloqueadas pelos familiares dos policiais –, provocando uma das maiores crise na segurança pública do Estado. A partir de agora, é o governador é quem escolherá os oficiais que serão promovidos a coronéis na PM e no Corpo de Bombeiros. Hartung também adotou critério de meritocracia para a promoção de oficiais que, na verdade, pode se tornar bastante subjetivo em se tratando de uma corporação militar.
Antes, os tenentes-coronéis eram promovidos ao posto de coronel por antiguidade e ou por merecimento. Com a nova lei, Paulo Hartung mantém a escolha por antiguidade e merecimento para os oficiais dos postos de aspirantes a tenentes-coronéis. Já para ser promovido a coronel, somente com o aval do Chefe do Executivo estadual. Sintetizando: a Polícia Militar do Espírito Santo passa, definitivamente, a ser uma Polícia de governo e não de Estado.
Na mensagem encaminhada à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, o governador Hartung justifica o Projeto de Lei Complementar. Afirma que a proposta atualiza os critérios de promoção dos oficiais combatentes e especialistas da PM e do Corpo de Bombeiros Militar, “tendo em vista que as normas em vigor foram expedidas no final da década de 50, num contexto destoante dos atuais mecanismos utilizados para a gestão de pessoas, em relação à evolução nas respectivas carreiras.”
De acordo com o governador, os novos critérios de promoção “estão em consonância com os princípios norteadores da Administração Pública moderna, primando pela eficiência e meritocracia, objetivando estimular e premiar o bom desempenho, o que refletirá em melhoria nos serviços prestados à sociedade.” A justificativa foi assinada nesta terça-feira e imediatamente protocolada na Ales.
Um dos artigos do PLC informa que “a promoção (de oficiais) é um ato administrativo discricionário, fundado em juízo de conveniência e oportunidade, que tem como finalidade básica o preenchimento seletivo, gradual e sucessivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior.”
Acrescenta que as promoções de um posto a outro da hierarquia militar “não constituem, em princípio, prêmio ou recompensa por serviços prestados. As promoções devem ser feitas pelo Governador do Estado de acordo com as prescrições desta Lei Complementar entre os oficiais que satisfaçam as condições necessárias ao desempenho das funções do posto imediato.”
Na proposta, o governador destaca os seis tipos de promoções e avalia cada uma delas:
“Promoção por merecimento: é aquela que se baseia no conjunto de qualidades morais e profissionais que distinguem e realçam o valor do Oficial entre os seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos, funções e encargos;”
“Promoção por merecimento intelectual: é aquela que se baseia na dedicação aos estudos e realizada de acordo com média final dos graus auferidos após a conclusão do CFO;”
“Promoção por antiguidade: é aquela que se baseia na precedência hierárquica de um Oficial sobre os demais de igual posto dentro do mesmo quadro;”
“Promoção por escolha: é aquela que defere ao Chefe do Poder Executivo Estadual, com base nesta Lei Complementar, a escolha do oficial dentre os seus pares como o mais credenciado para o desempenho de altos cargos de comando, chefia ou direção;”
“Promoção “post-mortem”: é aquela que expressa o reconhecimento do Estado ao militar falecido em serviço ou no cumprimento de missão policial militar ou bombeiro militar, com circunstâncias apuradas mediante processo regular;”
“Promoção em ressarcimento de preterição: é aquela feita para reparar situação reconhecida na esfera administrativa ou na esfera judicial, que tenha sobrestado a ocorrência da promoção a que o militar estadual teria direito;”
De acordo com outro artigo do PLC, as promoções são efetuadas:
I – para o posto de 2º Tenente, integralmente por merecimento intelectual;
II – para o posto de 1º Tenente, ¾ (três quartos) por antiguidade e ¼ (um quarto) por merecimento;
III – para o posto de Capitão, ⅔ (dois terços) por antiguidade e ⅓ (um terço) por merecimento;
IV – para o posto de Major, ½ (metade) por antiguidade e ½ (metade) por merecimento;
V – para o posto de Tenente-Coronel, ⅓ (um terço) por antiguidade e ⅔ (dois terços) por merecimento;
VI – para o posto de Coronel, por escolha, na forma específica prevista no Capítulo VIII desta Lei Complementar.
Pela proposta, que certamente será aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa, surgindo vaga ao posto de coronel, o secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social e o Comandante Geral apresentarão ao Chefe do Poder Executivo o respectivo Quadro de Acesso e informarão, em apartado, os que incidem em alguma condição prevista no art. 7º.
“Chefe do Poder Executivo apreciará livremente o mérito e escolherá pela promoção de quaisquer dos integrantes do Quadro de Acesso, nos limites das vagas disponíveis, sem qualquer efeito retroativo”, esclarece o projeto.
As promoções dos oficiais entre os postos de aspirante a tenentes-coronéis ocorrerão com base em critérios de Conceitos Técnico e Profissional ao longo de toda carreira. Para o governador Paulo Hartung na mensagem, “o conceito técnico reflete a dedicação do Oficial em sua capacitação profissional, sua experiência profissional, bem como sua conduta disciplinar.”
Já “o conceito profissional reflete o desempenho do Aspirante a Oficial e do Oficial perante os seus pares, no que tange às ações, comportamentos e resultados observados no exercício de cargos, funções e encargos no decurso da carreira e em particular no posto que ocupa, segundo os fatores de avaliação, definidos nesta Lei.”
Reivindicação antiga dos militares estaduais, o PLC apresentado pelo governador Paulo Hartung não trata da obrigatoriedade do Bacharelato em Direito como requisito para entrar no Curso de Formação de Oficiais.