O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo vai julgar na tarde desta quinta-feira (26/01) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) contra o Chefe do Poder Executivo Estadual, em que o Sindicato dos Servidores Policiais civis do Estado (Sindipol/ES) questiona a não aplicação da Lei de Revisão Geral Anual da remuneração dos policiais civis. O julgamento para tratar do tema está marcado para ocorrer a partir das 14 horas, na sede do TJES, na Enseada do Suá, em Vitória.
Apesar de toda garantia prevista no art. 37, X da Constituição Federal e no art. 32, inciso XVI da Constituição Estadual, no Espírito Santo ainda não existe uma lei que regulamente a revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos. Por isso, a categoria segue há vários anos sem o devido reajuste anual, levando-se em conta as perdas salariais decorrentes da inflação.
“Isso significa que a remuneração dos policiais civis não acompanha o real aumento no custo de vida, em função do crescimento dos preços de um conjunto de bens e serviços”, diz o presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal.
O Departamento Jurídico do Sindipol/ES cobrou, por meio da ação, uma intervenção judicial consistente na ausência de encaminhamento de proposição de lei apta a efetivar a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e subsídios dos servidores policiais civis do Estado do Espírito Santo, relativa aos exercícios de 2015 e 2016, com efeito ex tunc (retroativo), a partir de 01/04/15 e 01/04/16.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por meio do sub-procurador-geral Judicial, Josemar Moreira, deu parecer parcial favorável para a ação do Sindipol. De acordo com Jorge Emílio, a definição de uma data base para a revisão anual dos policiais civis é uma luta incessante do Sindipol, direito constitucional que até hoje é negado pelo Governo do Estado.
“O sindicato cobra na Justiça que seja reconhecida e declarada a mora do Poder Público, consistente na ausência de efetivação da revisão geral anual dos vencimentos, proventos e subsídios de todos os servidores policiais civis que congregam nossa base, portanto, Delegados, Escrivães, Investigadores, Agentes de Polícia, Médicos Legistas, Peritos Bioquímicos Toxicologistas, Peritos Criminais Especiais, Peritos Criminais, Papiloscopistas, os Fotógrafos Criminais, ativos e inativos (beneficiários da cláusula de paridade de reajuste), relativas aos exercícios de 2015 e 2016, a partir de 01/04/15 e 01/04/2016”, disse Jorge Emílio.
A audiência para julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) está agendada para esta quinta-feira, dia 26 de janeiro, a partir das 14 horas, no Tribunal de Justiça (TJES), ocasião em que será realizada a sustentação oral pelo advogado do Sindipol/ES Edwar Barbosa Felix.
(Com informações do Portal do Sindipol/ES)