A Assembleia Legislativa aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 28/2016, que “Institui o Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo”. No entanto, uma articulação política muito bem desencadeada pela Associação dos Oficiais Militares do Estado do Espírito Santo (Clube dos Oficiais/Assomes) e demais entidades de classe dos policiais e dos bombeiros militares, com a ajuda do deputado estadual Josias Da Vitória (PDT), recebeu a garantia de que, antes da sanção do governador Paulo Hartung (PMDB), autor do PLC, o governo vai analisar a possibilidade das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros da proposta.
Do jeito que foi aprovado, sem discussão pelos parlamentares, o PLC 28 submete as Corregedorias da PM, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil a um controle político, o que é danoso para as instituições e, consequentemente, para a sociedade. A proposta cria o Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo, formado por civis, que passará a analisar resultados de Processos Administrativos Disciplinares e Conselho de Justificação da PM e do Corpo de Bombeiros. Esse mesmo conselho decidiria também sobre resultado de PADs da Polícia Civil.
No que tange às instituições policiais, o PL 28/2016 é totalmente inconstitucional, inconsistente e descabido. A decisão de um PAD, no âmbito das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros, somente pode ser discutida e reavaliada por meio de um recurso administrativo ou judicial.
No caso da PM e do Corpo de Bombeiros, o PLC submete também a decisão dos Conselhos de Justificação ao Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo, o que afronta a Constituição Federal. Somente o Governador do Estado pode homologar ou não o resultado de um julgamento do Conselho de Justificação. Mesmo assim, a decisão do Governador do Estado é levada ao Pleno do Tribunal de Justiça, a quem caberá julgar se o ato de expulsão de um oficial foi legal ou não. Portanto, no caso do Conselho de Justificação, nem mesmo a decisão do Governador é soberana.
O PLC 28/2916 foi protocolado na Assembleia Legislativa no dia 12 deste mês. Em menos de uma semana, porém, tramitou por todas as comissões e foi levado a Plenário, onde foi votado e aprovado. Por isso, desde antes das 7 horas de segunda-feira (19/12) as associações (Clube dos Oficiais, Aspomires, Asses, ACS/ES e ABMES) se reuniram para analisar os efeitos do PLC 28.
Uma reunião no início da tarde com o secretário-chefe da Casa Civil, José Carlos da Fonseca Júnior, o governo sinalizou para atender aos anseios das Instituições (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) e das associações de classe dos militares estaduais.
“Ficou acertado que será feita uma análise para a retirada das Polícias e do Corpo de Bombeiros do projeto (PLC 28), com o apoio dos deputados estaduais, em especial do deputado Da Vitória, e do secretário da Casa Civil, José Carlos da Fonseca Júnior”, sintetizou o presidente do Clube dos Oficiais, major Rogério Fernandes Lima.
Foi, segundo ele, uma vitória alcançada graças ao apoio dos oficiais e praças que lotaram a galeria da Assembleia Legislativa, na tarde de segunda-feira (19/12), em defesa dos interesses dos militares.
Embora o PLC 28/2016 prejudique também a Polícia Civil, somente integrantes da PM e do Corpo de Bombeiros – inclusive coronéis do Alto Comando das duas instituições – se movimentaram e promoveram articulações para a retirada das corregedorias das duas corporações da proposta governamental.
Nas reuniões de segunda-feira, as entidades de classe discutiram também a Proposta de Decreto Legislativo que trata da suspensão do Regulamento Disciplinar dos Militares Estaduais (RDME). Após análise técnica, as associações entenderam que a suspensão do RDME sem a apresentação de um novo regulamento que atenda aos princípios constitucionais traria mais prejuízo para os militares.
“A suspensão da forma que estava sendo proposta traria mais prejuízos aos militares estaduais, tais como: sem RDME haveria a utilização do Código Penal Militar para questões mais simples; haveria lavratura de APFD (Auto de Prisão em Flagrante Disciplinar) ao invés do Flagrante Disciplinar, por exemplo”, explicou o deputado Da Vitória. “O PDL do RDME será amplamente discutido pelas associações com a participação das corporações e da Assembleia Legislativa”, completou o parlamentar, que é cabo da Reserva Remunerada da PM.
Projeto de Lei Complementar cria Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo
Ao encaminhar o PLC 28/2016 para a Assembleia Legislativa, o governador Paulo Hartung ressalta que a finalidade é a criação do Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo (SISCORES), que tem por referência o Sistema instituído pela União, em razão das competências da Controladoria-Geral da União (CGU), tendo em vista a similaridade com o modelo instituído pelo Estado, com as competências da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (SECONT), absorvendo as funções de Corregedoria-Geral do Estado (COGES).
“O objetivo principal consiste em organizar a gestão das informações e aprimorar os procedimentos operacionais relacionadas correição. Em essência, não modifica a sistemática de atuação atual das Corregedorias instituídas, seja no âmbito da Administração Direta, quanto na Administração Indireta. Apenas estabelece a atuação sistêmica, com a coordenação normativa e técnica do órgão central, visando a harmonização de entendimentos, organização de informações, eficiência na operacionalização, etc..”, explica o governador.
A proposta cria o Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo (CONSECOR), “como última instância de recursos administrativos, tendo por referência a Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito federal.” Esse Conselho será vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Controle e Transparência, e passa a se “constituir instância colegiada de natureza normativa, consultiva, recursal e deliberativa, com o objetivo de fomentar a integração e uniformizar entendimentos dos órgãos e unidades que integram o SISCORES.”
O CONSECOR é composto pelos seguintes membros: Secretário de Estado do Controle e da Transparência, que exercerá a função de presidente; Procurador-Geral do Estado; Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos; Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social; e Corregedor-Geral do Estado.
A proposta ressalva que “nas Corregedorias Setoriais dos órgãos de regime especial – Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil – a apuração de irregularidades observará as normas internas específicas, conforme legislação em vigor.”
Entretanto, o artigo 8o, em seus incisos III e IV, diz que Compete ao CONSECOR, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação, “julgar, em última instância, os recursos administrativos interpostos pelos servidores públicos civis e militares; decidir sobre o resultado do julgamento dos processos provenientes dos Conselhos de Justificação da PM/ES e do CBM/ES.”
E mais: “Os autos do processo de julgamento do Conselho de Justificação, serão encaminhados, pelo Comandante Geral, ao Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, e serão submetidos ao Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo – CONSECOR, para apreciação e decisão, no prazo de até 60 (sessenta) dias, por meio de manifestação fundamentada acerca do resultado do julgamento, determinando.”