Oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo reagiram às mudanças que os governos federal e estaduais estudam fazer na Previdência. A ideia dos governadores e da Presidência da República é aumentar a alíquota de contribuição de 11% para 14%, acabar com o regime especial dos militares e encerrar a antecipação de aposentadorias dos professores.
Em entrevista concedida ao jornal A Gazeta de segunda-feira (17/10), o secretário de Planejamento do Estado do Espírito Santo, Régis Mattos, disse que é preciso revisar as normas atuais para a Previdência não entrar em colapso. De acordo com a publicação, ele citou que atualmente 64% dos aposentados do Estado têm aposentadorias especiais, o que dificulta o equilíbrio financeiro do sistema.
Entidades de classe dos policiais e bombeiros militares do Estado reagiram. Afirmam que não é correto dizer que os militares poderiam se aposentar com 48 ou 49 anos uma vez que “quando transferidos para a reserva remunerada ficam à disposição de uma reconvocação em casos de extrema necessidade do serviço”.
É bom lembrar que, desde 2007, com a Lei Complementar nº 420, a carreira dos militares estaduais capixabas passou a ser a única do Brasil com 35 anos de contribuição previdenciária obrigatória. “Logo, a faixa etária em que os militares estaduais são transferidos para a reserva remunerada pode variar dos 53 aos 63 anos de idade, haja vista que a idade para ingresso na PMES varia entre os 18 e os 28 anos”, afirma o presidente da Associação de Oficiais Militares Estaduais (Clube dos Oficiais/Assomes), major PM Rogério Fernandes Lima.
Também em nota, o presidente da Associação Geral dos Militares Estaduais (AGEM/PM/BM/ES), Maxson Luiz Conceição, reagiu com indignidade a tentativa dos governos federal e estadual de cortarem direitos dos militares:
“Existe um rombo no orçamento público federal, o que não ocorre aqui no nosso Estado conforme os balanços apresentados pela Secretaria da Fazenda em seu site, e não podemos permitir que usem essa desculpa para retirarem direitos daqueles que já têm o mínimo de direitos. Que os militares tenham seus direitos resguardados e que falsas alegações e preconceitos não venham mais uma vez prejudicar estes servidores que se dedicam exclusivamente a essa mesma sociedade que agora assiste silenciosamente este crime que planejam contra os servidores militares.”
Nas redes sociais, a revolta é geral. Uma policial lembra pensamento do jurista Nelson Nery Junior – “dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades” – para ressaltar que “se um PM não tem direito à FGTS e nem direito à greve e à sindicalização, então, é um desigual perante a lei que precisa ser tratado na medida de sua desigualdade! Hey! Ou isso, ou nos pague o FGTS que nunca nos deram o direito de ter!” Ela tem razão: o militar é tão desigual perante a lei que, além de estar sujeito às mesmas leis que os civis, ainda está sujeito a um Código Penal específico e a um rigoroso Regulamento Disciplinar.
O governo federal sinaliza que militares serão afetados. De acordo com o Palácio do Planalto, o tempo de contribuição necessário para pedir transferência para a reserva passará de 30 anos para 35 anos – no Espírito Santo, o tempo já é de 35 anos. A idade limite para permanência na ativa deve acabar, assim como as novas concessões de pensões às filhas dos militares.
Na educação, o governo do presidente Michel Temer também sinaliza que professores com mais de 45 anos precisarão se encaixar numa regra de transição. Após a PEC aprovada, eles poderiam se aposentar com as regras ainda vigentes pagando um “pedágio” que será de até 50% do tempo que falta para ter o benefício.
Nota da Assomes/Clube dos Oficiais sobre reforma previdenciária
“Com o fim do período eleitoral ganha força a pauta da reforma previdenciária e agora com pressão total dos governadores de Estado que já escolheram o seu público alvo – Policiais, Bombeiros Militares e os professores.
O argumento ensaiado já virou clichê, porque a alegação do déficit da Previdência não se sustentará sem a apresentação de dados concretos.
Os governos têm reformado a Constituição no tocante a Previdência desde sempre, vide as EC 20, 41 e 47, e em terra capixaba já houve reforma e os Policiais Militares já contribuem 35 anos para irem para reserva remunerada, enquanto nos outros Estados são 30 anos.
No Espírito Santo existem vários sistemas previdenciários e outra questão fica por conta dos fundos – financeiro e previdenciário. Para aqueles que entraram no serviço público até 2004 estão dentro do chamado Fundo Financeiro, no qual o servidor contribui com 11% e o Estado complementa com 22%. Contudo, é relevante dizer que este fundo não existia antes de 2004. Por isso que no Fundo Financeiro é onde o Estado deve fazer o aporte para pagar os aposentados, já que para quem ingressou após 2004 existe o Fundo Previdenciário, onde os servidores contribuem com 11% e o Estado com 22% e esses recursos são geridos de forma a capitalizar para garantir o pagamento das aposentadorias. Por fim, para aqueles que entraram após 2014, além do Fundo Previdenciário existe a possibilidade do servidor optar pelo previdência complementar.
Creditar aos policiais e bombeiros militares – Oficiais e Praças – o maior gravame da Previdência é querer punir aqueles que se dedicam ao serviço público desde muito cedo, com 18 ou 19 anos, e que contribuirão por 35 anos; aqueles que não têm direito a sindicalização ou a greve; aqueles que trabalham diuturnamente – faça sol ou chuva, frio ou calor –, numa profissão extremamente estressante tendo que lidar com os variados problemas sociais que demandam decisão de urgência, aqueles que juraram defender a sociedade mesmo com o sacrifício da própria vida.
De qualquer forma, os Policiais e Bombeiros militares não se furtam a debater o tema com os setores competentes, pois sempre foram e serão parceiros da sociedade capixaba.”
Nota da AGEM/PM/BM/ES sobre reforma previdenciária
“A reforma previdenciária que tramita no Congresso Nacional busca uma regulação entre a arrecadação e os gastos com a Previdência Social. Trazendo esta temática para o nosso Estado, mais especificamente para os militares estaduais, estes já têm uma contribuição previdenciária acima do que ocorre em outros estados, conforme o aumento de tempo de contribuição ocorrido na implementação da Lei Complementar n° 420/2007 que trouxe um aumento de 5 anos no tempo de serviço dos militares.
Ainda existe a crítica de que os militares aposentam cedo demais, porém estes servidores contribuem por 35 anos para a Previdência e por não haver interrupção na contribuição estes têm o requisito de tempo de contribuição preenchido de forma mais ágil, mas não menos onerosa a estes. Sem contar que os militares estaduais têm durante toda a sua carreira o cerceamento de direitos que são comuns aos demais servidores, como periculosidade, insalubridade, direitos fundamentais como liberdade de expressão e tantos outros.
No Estado do Espírito Santo a Previdência dos servidores e realizada através do IPAJM e, conforme alterações legislativas nos últimos anos no regime de Previdência do Estado, já existe uma idade mínima para os servidores se aposentarem. Foi, então, criada a Previdência Complementar limitando o a aposentadoria do servidor estadual ao teto do INSS, hoje cerca de R$ 5 mil e o Fundo Previdenciário tem em caixa mais de R$ 2 bilhões o que afasta qualquer alegação de falta de recursos para o pagamento das aposentadorias.
Existe um rombo no orçamento público federal, o que não ocorre aqui no nosso Estado conforme os balanços apresentados pela Secretaria da Fazenda em seu site, e não podemos permitir que usem essa desculpa para retirarem direitos daqueles que já têm o mínimo de direitos. Que os militares tenham seus direitos resguardados e que falsas alegações e preconceitos não venham mais uma vez prejudicar estes servidores que se dedicam exclusivamente a essa mesma sociedade que agora assiste silenciosamente este crime que planejam contra os servidores militares.”