O juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Júnior, lotado atualmente na 7ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, recebeu o título de cidadão sergipano no final da tarde de segunda-feira (15/08), na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). A propositura foi de autoria do presidente da Casa Legislativa, deputado Garibalde Mendonça.
A sessão especial aconteceu no Plenário do Poder Legislativo e contou com a presença de familiares, várias autoridades e magistrados, inclusive o presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Antônio Henrique Almeida.
“Já me considero cidadão sergipano há muito tempo. Meu filho é nascido e criado aqui. Estou muito feliz em receber essa homenagem em nome de todos os magistrados que vieram para esta terra trabalhar com afinco. Só tenho a agradecer ao deputado Garibalde por essa iniciativa”, declarou o juiz Eliezer Siqueira Júnior, lembrando que se encantou por Sergipe desde a primeira vez que veio ao Estado, em 2008, para o concurso do Tribunal de Justiça.
Na saudação feita ao homenageado, o deputado Garibalde Mendonça destacou uma decisão do juiz Eliezer, que é natural do Espírito Santo, que ficou famosa nacionalmente. Em 2014, o magistrado negou dano moral a um aluno que teve celular tomado em sala de aula pelo professor. Em um trecho da sentença, o magistrado disse que reverenciava o verdadeiro herói nacional, “que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o professor”.
“A gente trabalha com um volume muito grande de processos, mas como juiz precisamos reconhecer as causas que merecem uma maior atenção. Não esperava uma repercussão nacional, só na sociedade tobiense. A sensação que tenho é de dever cumprido”, comentou o magistrado referindo-se à sentença do celular. Para o deputado Garibalde, o homenageado do dia “é dono de uma bagagem que impressiona pela busca do aperfeiçoamento profissional”.
O novo cidadão sergipano é natural de Vitória (ES), onde já exerceu as funções de Oficial de Justiça, advogado, assessor parlamentar, Defensor Público e Ouvidor da Secretaria de Segurança Pública. Foi professor universitário, aprovado em segundo lugar no concurso público da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), para o cargo de Professor Substituto. Ingressou na magistratura sergipana há quatro anos. Já passou pelas Comarcas de Carmópolis, Estância, Itabaianinha, Nossa Senhora da Glória, Laranjeiras, Poço Verde, Pacatuba e Tobias Barreto, sendo esta última onde passou mais tempo, cerca de um ano.
“É um felicidade muito grande este dia, sobretudo por estar ao lado de meus familiares, que se deslocaram de Vitória para acompanhar esta homenagem”, agradeceu o juiz Eliezer, que é filho do procurador de Justiça Eliezer Siqueira de Sousa, membro do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
O pai, Eliezer Siqueira de Sousa, ficou feliz com a homenagem prestada ao filho: “Hoje (segunda-feira) participei na Assembleia Legislativa de Sergipe da Sessão Especial de Entrega do Título de Cidadão Sergipano ao Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Júnior. Dr. Eliezer Junior, desde já agradeço pelo convite de tão honrosa pessoa que valoriza o professor”.
Eliezer Siqueira de Sousa Júnior negou dano moral a aluno que teve celular tomado em sala de aula: “Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país”
“O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe.” As palavras acima são do juiz de Direito Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, ao julgar improcedente a ação de aluno em face de professor que tomou seu celular em sala de aula.
De acordo com os autos, o docente retirou o aparelho do aluno, que ouvia música com fones de ouvido durante sua aula. O menor, representado por sua mãe, ajuizou ação para pleitear dano moral, para reparar seu “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional”.
Ao analisar o caso, o juiz Eliezer solidarizou-se com a situação dos professores. “Ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma”. Afirmou, então, que o aluno descumpriu norma do Conselho Municipal de Educação, que veda a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.
Para o magistrado, não houve abalo moral, uma vez que o aluno não utiliza o aparelho para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade.
“Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os “realitys shows”, a ostentação, o “bullying” intelectivo, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira.”
Por fim, o juiz prestou uma homenagens aos docentes. “No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu “múnus” com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor.”
(Com informações do portal Agência de Notícias do TJSE)