A 2ª tenente QOA Sônia Regina de Macedo acaba de virar ré em uma ação criminal na Vara de Auditoria Militar. A denúncia contra ela foi recebida pelo Juízo. De acordo com os autos, a tenente Sônia, lotada no 4º Batalhão da Polícia Militar (Vila Velha), cujo comandante é o seu marido, o tenente-coronel Laudismar Tomazelli, é acusada de desobedecer duas vezes a ordem legal de autoridade militar.
Na mesma denúncia, a tenente é acusada de improbidade administrativa, pois não teria cumprido horário de expediente e por supostamente “ter utilizado maquinário público para fins particulares.” Esta denúncia ainda vai ser analisada pelo Juízo competente, que é uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.
De acordo com Inquérito Policial Militar (IPM), que serviu de base para a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar do Estado do Espírito Santo, no dia 28 de setembro de 2015 a tenente Sônia teria desobedecido, “livre e consciente”, a ordem legal do então comandante da 1ª Companhia (Prainha) do 4º BPM, capitão QOC Wesley da Silva.
Na ordem, o capitão Wesley determinou a permanência do 3º sargento Eduardo Sousa Rodrigues na administração da Companhia. Para tanto, o capitão assinou escala de serviço, segundo o IPM, determinando a permanência do sargento Sousa na administração da unidade durante o período que o soldado Bressan estivesse afastado.
No mesmo dia, porém, o capitão Wesley foi convocado para uma reunião na sede do Batalhão, que fica no Ibes, e não compareceu na 1ª Companhia. Segundo a conclusão do IPM, que consta nos autos de número 0021000-29.2016.8.08.0024, a tenente Sônia, então, teria desobedecido a ordem “expressa do Comandante e determinou que o 3º sargento Sousa se dirigisse ao SAC de Vila Velha, assinando, para tanto, a escala de serviço coma sigla p/o (por ordem).”
Informado por outra militar sobre a desobediência de sua ordem, o capitão Wesley ratificou a ordem de permanência do sargento Sousa na sede da Companhia para a realização de serviço administrativo, em escala de serviço assinada no dia 30 de setembro.
Entretanto, de novo, segundo o IPM e a denúncia do Ministério Público Militar, a tenente Sônia teria desobedecido a ordem do comandante Wesley, para determinar que o sargento Sousa deixasse a sede da 1ª Companhia e fosse trabalhar no SAC do centro de Vila Velha.
Sendo assim, segundo o MP, a tenente Sônia incorreu nas sanções na ira do artigo 301, duas vezes, na forma do artigo 80, ambos do Código Penal Militar. Se condenada, a tenente pode pegar até seis meses de detenção.
Ao acolher a denúncia, o juiz Getúlio Marcos Pereira Neves determinou que a tenente Sônia seja requisitada para comparecer ao Cartório da Vara de Auditoria Militar para ser citada e indicar Defensor e que seja providenciado o sorteio do Conselho Especial de Justiça.
O magistrado também deferiu os demais requerimentos do Ministério Público Militar, que fez ainda os seguintes pleitos: seja informada pela Secretaria Judicial a existência de outros procedimentos criminais contra a tenente; seja juntada Solução do PAD-RS instaurado em desfavor de Sônia; e a remessa da cópia dos autos para a Vara da Fazenda Pública Estadual para adoção de medidas cabíveis por suposta prática de improbidade administrativa, “considerando as informações constantes dos autos acerca do não cumprimento do horário de expediente e da utilização do maquinário público para fins particulares”.