Na ausência do presidente da Comissão de Promoções da Polícia Civil, delegado Marco Antônio Lourenço – que se encontra de licença –, a vice-presidente da Comissão, delegada Inês Loss, está dando uma interpretação equivocada à Lei Complementar 657/2012, do Estado do Espírito Santo. Com sua interpretação, Inês Loss manifestou-se contrária a promoção automática de delegados, escrivães, investigadores, agentes, peritos criminais e papiloscopistas e médicos-legistas. A promoção de centenas de policiais civis está, portanto, travada desde janeiro deste ano.
A promoção vem sendo discutida pela Chefia de Polícia Civil e a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger). Os dois órgãos discutem a viabilidade ou não de se aplicar o limitador da Lei Complementar 657/2012. E as interpretações dadas, sobretudo, pela vice-presidente da Comissão de Promoções da Polícia Civil, Inês Loss, estão interferindo diretamente no ciclo promocional dos policiais civis capixabas.
Para o Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol), a Associação dos Agentes de Policia (Agenpol) e Associação dos escrivães de Polícia Civil (Aepes), a interpretação da lei pela Administração da PC/ES “propõe medidas abusivas e ilegais para as promoções dos policiais civis”. Em especial, a interpretação do Artigo 3º, parágrafo 2º, no que diz respeito ao limitador financeiro da lei previsto no Artigo 6º. Pela interpretação do Governo, o limitador financeiro também deveria ser aplicado nas promoções transitórias, mas o Sindipol entende que esse limitador só se aplica as regras definitivas.
“O Artigo 3º, parágrafo 2º, é claramente uma regra transitória. É um dispositivo que garante a promoção dos policiais civis que eram de acesso, substitutos, após estágio probatório, ou seja, três anos. É um equívoco que pode prejudicar muitos policiais. Não temos dúvidas de que essa é uma regra transitória”, explicou Humberto Mileip, vice-presidente Sindipol/ES.
Outra “interpretação equivocada” da Lei Complementar 657/2012, segundo Mileipe, interfere na fórmula do cálculo do limitador. O cálculo é regulamentado em uma portaria, que utiliza a verba do nível (categoria) para se ter o recurso que será utilizado para a promoção.
“Tal regra é extremamente maléfica aos policiais. Tem uma portaria regulamentando a fórmula do cálculo do limitador. O cálculo é feito utilizando a verba para remunerar determinado nível de um cargo e aplicando um percentual de 2,5% para tirar o dinheiro que vai ser usado nas promoções. Ou seja, se não houvesse na lei essa regra que define a promoção de no mínimo 50 % dos servidores aptos de cada carreira, poucos policiais seriam promovidos”, acrescentou Humberto Mileip.
Na segunda-feira (27/06), diretores do Sindipol se reuniram com o deputado estadual Euclério Sampaio, parlamentar que apoia e defende a categoria policial civil na Assembléia Legislativa. No dia seguinte, Euclério Sampaio, que preside a Comissão de Segurança Pública da Ales, se reuniu com a chefe de Polícia Civil, delegada Gracimeri Soeiro Gaviorno, e com a vice-presidente da Comissão de Promoções, delegada Inês Loss.
Ao ser cobrada pelo parlamentar, Inês Loss deu, de novo, uma informação equivocada: disse que nunca foi procurada pelos dirigentes do Sindipol e por nenhuma outra entidade de classe para discutir o assunto.
“Quando solicitamos uma reunião, ela (Inês Loss) alegou que não iria se reunir sozinha conosco. Frisou que somente se reunir conosco juntamente com todos os membros da Comissão de Promoções”, lembra Humberto Mileipe.
Para o presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal, no entanto, a delegada Inês Loss deu outra desculpa, segundo o dirigente: “Quando solicitamos reunião, a doutora Inês Loss disse que não iria nos atender porque não havia espaço em sua agenda”, ressaltou Emílio.
De acordo com o vice-presidente do Sindipol, a interpretação dada por Inês Loss prejudica todos os servidores policiais civis que se encontram na 3ª Categoria e que deveriam ser promovidos à 2ª Categoria desde janeiro deste ano:
“O ciclo promocional se encerra sempre em dezembro de cada ano. Assim, desde janeiro boa parte dos policiais deveria ter sido promovida. Entre os que têm direito, estão delegados, investigadores, médicos-legistas, peritos, agentes. Os maiores prejudicados, entretanto , são os investigadores de 3ª Categoria”, ressalta Humberto Mileipe.
O delegado Marco Antônio Lourenço, que é o chefe da Divisão de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração da Polícia Civil do Espírito Santo, já havia dado interpretação que converge com o entendimento do Departamento Jurídico do Sindipol, Agenpol e da Aepes.