A juíza Auricélia Oliveira de Lima, da 3ª Vara Criminal da Serra (Privativa do Júri), pronunciou quatro homens acusados de comandar um linchamento ocorrido há dois anos. A vítima foi o adolescente Alailton Ferreira, 17 anos, que teria “mexido” com a filha de um dos envolvidos no linchamento. Os quatro homens que vão a julgamento por um Júri Popular são Jeferson Sangali Rodrigues, Rogério Souza Conceição, Nícolas Pontes Marques e César Paulo Rodrigues.
Na mesma sentença, a magistrada mantém a prisão dos quatro réus e, ao mesmo tempo, absolve outros três homens anteriormente denunciados pelo Ministério Público Estadual pela acusação de praticar o mesmo crime: Tiago Ipólito Lemos, César Fernando Vilar e Edivaldo Alves Meirelles Júnior. Por terem sido impronunciados, os três tiveram também a prisão revogada, em decisão proferida no dia 20 de maio deste ano.
Alailton foi espancado por um grupo de homens no dia 6 de abril de 2014, no bairro Vista da Serra II. Inconsciente, foi levado para um hospital, onde morreu no dia 8 do mesmo mês. Imagens feitas por um cinegrafista amador mostraram o jovem sendo espancado e caído no meio da rua. Na época, o vídeo onde o jovem aparece sendo linchado repercutiu por todo o Brasil.
O depoimento da jovem com quem Adeilton teria mexido derruba a tese dos acusados de que o adolescente teria praticado estupro. Na fase inquisitorial do processo, uma testemunha “aponta os acusados como líderes do crime que ora se apura, relatando, ainda, que soube através da própria mulher de ‘Junior Papai’, que este, ao saber que Alailton tinha mexido com a filha dele, foi atrás de Alailton em companhia de Thiago para tentar pegá-lo.” O pai da menina com quem Alailton teria mexido foi impronunciado pela juíza Auricélia Oliveira de Lima.
Também merece registro o termo de informação prestado pela adolescente com quem supostamente a vítima havia “mexido”, que narra o envolvimento dos acusados no linchamento.
Perguntado à jovem o que sabe a respeito dos fatos, disse que naquele dia (6 de abril de 2014) saiu de casa para comprar refrigerante para seu avô (um dos réus inocentados), que jogava baralho com o inquilino JUNINHO, o padrasto ELSON e CAROL. “QUE logo que a informante saiu percebeu que tinha um rapaz de cor escura atrás de uma moto estacionada na frente da casa do vizinho THIAGO. QUE a informante percebeu que tal pessoa lhe fez um sinal. QUE amedrontada voltou para casa e disse para seu avô que tinha um homem atrás de uma moto chamando a informante. QUE seu avô e JUNINHO saíram para ver o que estava acontecendo. QUE em seguida a informante foi ver o que acontecia e viu que a pessoa que fez sinal estava correndo pela rua. Perguntado a informante se alguém enquanto o tal rapaz corria, gritou que ele era um estuprador, respondeu que ouviu o JUNINHO gritando que aquela pessoa era o estuprador. Perguntado se viu alguém correndo atrás do estuprador disse que, inicialmente, viu seu avô e o Juninho correndo atrás do rapaz, mas quando eles ultrapassaram uma ‘subidinha’ da rua a informante não viu mais nada.”
Como se vê, não houve nenhum estupro.