O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) conseguiu a condenação do ex-diretor Financeiro e de Relações com Investidores do Banco Estadual do Espírito Santo (Banestes S/A) Ranieri Feres Doellinger e do ex-gerente-geral da Banestes DTVM Anderson Ferrari Junior, pela acusação de uso de informação sigilosa e ainda não divulgada ao mercado, obtida de forma privilegiada em razão das funções que exerciam, para conseguir vantagens financeiras indevidas na negociação de ações emitidas pelo Banestes S/A.
De acordo com o processo número 0008777-57.2013.4.02.5001, os crimes aconteceram em 2006 e foram praticados três vezes por Ranieri e cinco vezes por Anderson. No caso de Ranieri, a Justiça Federal determinou pena de um ano, nove meses e 18 dias de prisão; já Anderson teve a pena fixada em dois anos de reclusão, ambos em regime inicialmente aberto.
Na sentença, proferida pelo juiz federal substituto Vitor Berger Coelho, da 1ª Vara Federal Criminal, a pena privativa de liberdade de Ranieri e Anderson é substituída por restritiva de direito. O magistrado explica na decisão que estão presentes os requisitos do artigo 44 do Código de Processo Penal (pena inferior a quatro anos, réu primário, circunstâncias judiciais favoráveis, natureza do delito).
Sendo assim, Ranieri Feres Doellinger e Anderson Ferrari Junior vão ter de: a) prestar serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia, pelo prazo da pena privativa de liberdade; b) pagar a pena pecuniária, no valor de R$ 67.200,00, podendo ser parcelado pelo juízo da Execução Penal.
À época dos fatos, Ranieiri também ocupava o cargo de diretor de Operações da Banestes DTVM e Anderson era o representante do Banestes no Comitê Técnico de Investimentos da Fundação Banestes de Seguridade Social (Baneses).
Os crimes foram comprovados durante processo instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A apuração teve início após denúncia feita pela corretora de valores Ágora Sênior CTVM S/A, tendo em vista que Anderson Ferrari obteve grande lucro, no mês de dezembro de 2006, em operações de day trade (operação iniciada e encerrada no mesmo dia no mercado de ações) com o ativo BEES3 (Banestes S/A).
Foi apurado que, entre 1º e 28 de dezembro de 2006, Anderson comprou 2.625.000 e vendeu 2.055.000 ações BEES3, tendo girado diversas vezes o capital investido, com uma média de giro de R$ 100 mil por pregão e lucro acumulado de R$ 128 mil.
Já Ranieri, entre 8 de dezembro de 2006 e 4 de janeiro de 2007, adquiriu 1.610.000 ações BEES3 a um preço médio de R$ 0,57, e vendeu 1.039.000 ações ao preço médio de R$ 0,65. Desse montante, 80,55% das compras de ações BEES3 foram realizadas quando a Baneses atuou na ponta vendedora, com preço médio de R$ 0,55 por ação – preço este inferior ao preço médio das vendas praticadas pela Baneses e inferior ao preço médio das compras de Ranieri.
Por conta de indícios de que os executivos denunciados valeram-se de informações privilegiadas para alcançar ganhos, a CVM realizou estudo minucioso sobre o histórico de negociações de ações BEES3 envolvendo a Baneses, assim como estudo comparativo do padrão de investimento por parte dos condenados. Isso resultou na caracterização de insider trading, que se trata da negociação de valores mobiliários baseada no conhecimento de informações relevantes que ainda não são de conhecimento público, com o objetivo de obter lucro ou vantagem no mercado.
Segundo constatado, ambos executivos realizaram as operações após terem acesso a informação de que a Baneses, cujo principal patrocinador é o Banestes S/A, iria vender em bolsa de valores considerável número de ações BEES3, a fim de se adequar aos limites impostos pela Resolução nº 3.121 do Banco Central.
De acordo com a sentença, “a informação é relevante por se tratar de fato de caráter negocial que iria influenciar na cotação dos valores mobiliários, bem como na decisão de investidores de comprar, vender ou manter aqueles valores. Pois, com a grande oferta de tais papéis no mercado, a tendência seria a desvalorização temporária daquelas ações”.
Por fim, também há provas de que os executivos não apenas sabiam da necessidade de a Baneses vender grande quantidade de ações BEES3, mas também obtiveram previamente a informação sobre os dias em que tais vendas ocorreriam. Isso porque ambos trabalhavam na Banestes DTVM, que intermediou a venda das ações BEES3 pela Baneses.
(Fonte: Portal do MPF/ES)