A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenou dois diretores do Sindicato dos Rodoviários do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários) pelo uso de “coquetel molotov” jogado na direção de outros sindicalistas que protestavam na porta do Sindirodoviários, na avenida Vitória, na capital capixaba, há três anos. Os sindicalistas condenados são Isaac Loureiro Correa e Waltecir Litig.
Isaac pegou três anos de reclusão e 32 dias-multa, sobre um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido quando do pagamento. O regime inicial para cumprimento da pena é o aberto. A pena dele, entretanto, foi substituída por duas restritivas de direito, que deverão ser especificadas pelo Juízo da Execução.
Já o seu parceiro Waltecir Litig foi condenado a quatro anos de reclusão, cinco meses de detenção e em 32 trinta e dois dias-multa, sobre um trigésimo do salário mínimo vigente à época do fato. O regime inicial é o semiaberto (aquele em que o apenado tem o direito de trabalhar durante o dia e dormir na cadeia). No caso de Waltecir, a Justiça esclarece que ele não faz jus a substituição da pena privativa de liberdade, tendo em vista que a pena privativa de liberdade e ele imposta é superior a quatro anos.
Um terceiro réu, Paulo Sérgio Palaoro Deolindo, que em primeira instância havia sido condenado a dois anos de reclusão e 28 dias multa, teve seu recurso acolhido pela 2ª Câmara Criminal e acabou sendo absolvido.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, no dia 31 de julho de 2013, no interior do Sindirodoviários, o denunciado Paulo Sérgio tinha em depósito uma arma de fogo, tipo pistola, calibre 380, marca Taurus, numeração KCP36543, com 15 munições em desacordo com determinação legal, enquanto que o denunciado Isaac fabricou e tinha em depósito no mesmo imóvel 15 garrafas de artefato explosivo e incendiário conhecido como “coquetel molotov”, em desacordo com a legislação brasileira.
Consta ainda da denúncia que Isaac não tinha autorização para possuir os artefatos explosivos e incendiários apreendidos. Ainda segundo os autos de número 0028358-50.2013.8.08.0024, “Waltecir pegou os explosivos que Isaac havia fabricado, com a finalidade de atingir a integridade física diversas pessoas que estavam em frente à sede do Sindicato – elas protestavam contra resultado da eleição no sindicato –, e os empregou, pois arremessou cinco desses ‘coquetéis molotov’ contra aquelas pessoas e acabou por atingir a pessoa de Miguel Pereira Leite.”
Com base em depoimentos de testemunhas, no Inquérito Policial e na denúncia do Ministério Público e, levando em consideração o Estatuto do Desarmamento e o Código Penal Brasileiro, o juiz Bernardo Alcuri de Souza, da 2ª Vara Criminal de Vitória, condenou os três réus – sendo que, mais tarde, Paulo Sérgio foi absolvido em segunda instância. Waltecir foi condenado nas sanções dos artigos 16, III, da Lei 10.826/03 (Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito/e possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar) e 129 do Código Penal (Lesão corporal).
Ainda em primeiro grau, Isaac foi também condenado na sanção do artigo 16, III, da Lei 10.826/03 e absolvido por lesão corporal.
No segundo grau, o recurso de apelação foi julgado na sessão do dia 27 de abril deste ano, tendo como relator o desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, e, revisor, o desembargador Fernando Zardini Antônio. O acordão, com a decisão da 2ª Câmara Criminal, foi publicado no dia 19 de maio.
Isaac Loureiro, cuja pena de restrição de liberdade foi substituída e ainda vai ser especificada pelo Juízo de Execuções, deixou de ser diretor do Sindirodoviários, pois teve sua candidatura impugnada pela Justiça no último pleito eleitoral da entidade.
Quanto a Waltecir, ele é o atual 2º Diretor de Patrimônio do Sindirodoviários. Pode ser preso a qualquer momento, pois, segundo novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o réu deve iniciar o cumprimento da pena de prisão tão logo a sentença seja confirmada em segundo grau.