Por causa da desobediência a uma sentença judicial por parte do ex-presidente do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol), José Rodrigues Camargo, 5 atendendo a um pedido do eterno presidente da Associação dos Investigadores de Polícia Civil (Assinpol), Antônio Fialho Garcia Júnior, a Justiça bloqueou esta semana R$ 378 mil de duas contas bancárias do Sindipol. Foram bloqueados valores de contas bancárias na Caixa Econômica e outra no Banestes.
Cada bloqueio é no valor de R$ 189 mil e relativo à Execução de Título Judicial proposta por Assinpol em face do Sindipol. O bloqueio foi detectado na terça-feira (26/04) pelo diretor Financeiro do Sindipol, Aloísio Fajardo, ao checar os extratos das duas contas correntes. Ele entrou em contato com as duas instituições financeiras, que informara a origem dos bloqueios.
“O impacto do bloqueio de R$ 378 mil é muito grande e poderemos até fechar as portas. Deixaremos de cumprir nossas obrigações contratuais e sociais. Os maiores prejudicados serão nossos associados e seus familiares, que terão atendimento prejudicado em todas as áreas. Outros prejudicados serão nossos funcionários e prestadores de serviços, como os advogados que compõem o Departamento Jurídico, pois teremos de suspender o pagamento do salário do mês de abril. Dessa forma, até a Assistência Jurídica que damos aos associados poderá ser paralisada. Corremos o risco de ter de demitir funcionários. O valor bloqueado é bem superior ao que o Sindipol arrecada mensalmente”, lamentou Aloísio Fajardo.
Para entender o bloqueio dos bens, vale lembrar que em abril de 2003, quando o Sindipol era presidido por José Rodrigues Camargo, a entidade lançou um jornal, chamado Informativo Sindipol, em que cometia o crime de injúria racial contra o já naquela época presidente da Assinpol, Júnior Fialho.
Em 16 de junho de 2003, Júnior Fialho entrou com uma ação na Justiça em nome da Assinpol contra o Sindipol. Fialho alegou que a reportagem veiculada no informativo do Sindipol ofendeu a sua honra, “de forma virulenta, sensacionalista, irresponsável e capciosa, truncando poucos fatos e muitas versões, atingiu a honorabilidade” da Assinpol e de seu presidente.
Por diversas vezes, a Justiça determinou que Camargo desse direito de resposta a Júnior Fialho, mas o então dirigente se recusou a cumprir ordem judicial. Numa sentença de 10 de fevereiro de 2004, o então juiz Willian Silva, hoje desembargador, decidiu que na hipótese de descumprimento da ordem, o Sindipol teria que pagar multa diária de R$ 3 mil.
José Camargo, que presidiu o Sindipol entre 2003 a 2009, não cumpriu a ordem da Justiça. O direito de resposta deveria ter sido publicado em maio de 2004, quando sairia nova edição do Informativo do Sindipol.
Em 16 de janeiro de 2008, Júnior Fialho protocolou na Justiça Cível de Vitória uma ação denominada de Execução de Título, em que pediu, em nome da entidade que dirige há mais de uma década (a Assinpol), indenização de R$ 5.288.400,00.
Ele e a Assinpol conseguiram o direito de resposta, a partir de 2009, quando Camargo, enfim, deixou a Presidência do Sindipol e foi substituído por Willians Bermudes Nunes, o Bigu. Mas Fialho não ficou satisfeito com o direito de resposta por conta da demora. Insistiu em receber indenização milionária do Sindipol.
Em 18 de dezembro de 2015, a juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, da 1ª Vara Cível de Vitória, julgou o caso do processo de número 0002903-59.2008.8.08.0024, em que a Assinpol, por meio de seu advogado, Frederico Luís Schaider Pimentel, pretendia a execução da multa cominatória arbitrada na sentença proferida no Juízo Criminal, contra o Sindipol, por causa do descumprimento da obrigação de fazer imposta.
No julgamento de dezembro, a magistrada considerou “anormal” o pleito da Assinpol em tentar receber uma indenização milionária:
“A referida multa cominatória, atualmente executada, já alcançaria a importância de R$ 7.618.575,93. Ocorre que, a subsistir o valor integral da multa cominatória a parte executada acabaria por receber quantia extremamente vultosa em relação ao valor inicialmente previsto, o que representaria um enriquecimento sem causa, considerando a desproporcionalidade da obrigação de fazer imposta e da cifra cominatória instrumental”, assinalou a juíza Trícia Navarro.
Assim, ela decidiu que, “para se evitar tal efeito indesejado pelo Direito, deve sofrer a multa redução, tal como averbado pelo Superior Tribunal de Justiça” em outros julgados.
“Abalizando-me, dessa forma, num juízo de razoabilidade e proporcionalidade, reduzo o valor da multa cominatória para R$ 150 mil, considerando a média de arrecadação da parte executada (Sindipol), bem como os fins sociais a que se destina, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito da parte.”
Esta semana, dando prosseguimento à execução, a juíza Trícia Navarra Cabral determinou o bloqueio de R$ 378 mil das contas bancárias do Sindipol. O dinheiro vai ser repassado para a Assinpol, do presidente eterno Júnior Fialho.
A diretoria do Sindipol está tentando recorrer da decisão judicial. Entretanto, o diretor Financeiro da entidade, Aloísio Fajardo, disse que o bloqueio dos R$ 378 mil do sindicato vai prejudicar a saúde financeira da entidade e comprometerá toda a estrutura do órgão, que possui mais de 2.700 associados, além de seus dependentes.
Em meados de 2003, quando o imbróglio começou, José Rodrigues Camargo e Júnior Fialho travavam uma briga pelo poder sindical. Hoje, são amigos. Fizeram as pazes e são aliados políticos dentro do sistema sindical capixaba.