O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, divulgou nesta sexta-feira (09/10) o inteiro teor da sentença que condenou a empresa Ympactus Comercial Ltda (Telexfree) a pagar indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, no valor de R$ 3 milhões. Cada interessado deve procurar o seu advogado e promover a liquidação da sentença, o que poderá ser feito no Fórum (Comarca) de seu próprio domicílio, em qualquer região do País. No Espírito Santo, milhares de pessoas teriam sido vítimas da Telexfree.
Assinada pela magistrada Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, a íntegra da sentença pode ser no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor da empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto Costa e James Matthew Merrill, foi julgada parcialmente procedente.
A decisão considerou que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível. O link com o inteiro teor da decisão também pode ser acessado no endereço:
http://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2015/10/0800224-44.2013.8.01.0001_autos_Telexfree.pdf
Também foram declarados nulos todos os contratos firmados entre a empresa e os seus divulgadores, em razão da ilicitude do objeto dos contratos, que versavam sobre pirâmide financeira.
A decisão estabeleceu ainda que cada interessado deve promover a liquidação da sentença, o que poderá ser feito no foro de seu próprio domicílio.
Um dos donos da Telexfree é o capixaba Carlos Roberto Costa, que foi candidato a deputado federal pelo PRP no Espírito Santo, nas eleições de 2014, e obteve 11.635 votos.