Um ano depois de um dos crimes mais bárbaros ocorridos no Espírito Santo contra um operador de segurança pública, o juiz José Flávio D’Ângelo, da 1ª Vara Criminal de Itapemirim, concedeu habeas corpus para dois dos oito acusados de assaltar, torturar e matar a tiros o soldado da Polícia Militar Eduardo da Silva Júnior, 21 anos. A tragédia ocorreu em 10 de março de 2015. Os suspeitos Allan Victor Porto Paz e Bruno dos Santos Oliveira da Silva foram colocados em liberdade no dia 1º deste mês. A soltura deles preocupa a família do PM Eduardo, que teme perseguição por parte dos suspeitos do latrocínio (roubo seguido de morte).
Nos autos de número 0000849-70.2015.8.08.0026, o juiz José Flávio D’Ângelo analisou ainda o pedido de liberdade feito pela defesa de outros para outros três réus: Lucas Gomes, Leandro Maia Santos e Benjamim Martins Marcelino. Benjamim Marcelino contratou três advogados para defendê-lo: Vanessa Moreira Vargas, Fernando Nascimento Filho e um dos mais renomados criminalistas do País, Homero Mafra, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES).
De acordo com os autos, a Defensora Pública Estadual fundamentou o pedido de liberdade do acusado Lucas Gomes na nulidade processual, considerando que o mesmo era menor de idade quando da ocorrência do crime (10/03/2015). Já em relação a Leandro Maia, alega que não houve nos interrogatórios qualquer referência ao seu envolvimento no latrocínio.
Já os advogados de Benjamim fundamentam o pedido na conclusão da instrução processual, na “comprovação inequívoca da inocência do acusado”, que “fora rendido e obrigado a dirigir até a cidade” onde ocorreu o crime.
Por fim, os advogados de Allan Victor e Bruno dos Santos baseiam-se na alegação de ausência de participação no crime, destacando o depoimento “do Dr. Edson Lopes” (delegado de Polícia), que teria excluído a participação dos dois, bem como fundamentam o pedido de liberdade na confissão do réu Lucas Gomes, que afirma que Allan e Bruno não tiveram envolvimento no delito.
Ainda segundo a defesa, “Allan mal conhecia o acusado Lucas, e que este somente teria imputado o nome de Bruno e Allan para encobrir os verdadeiros autores, no caso, Maurício e Vinícius”, que estão presos.
Já o Ministério Público Estadual opinou pelo indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva dos acusados Lucas Gomes, Leandro Maia e Benjamim Marcelino.. Mas em relação aos acusados Allan Victor e Bruno dos Santos, o MP opinou pelo deferimento da revogação de suas prisões.
Na decisão, o juiz José Flávio D’Ângelo informa que em relação aos acusados Lucas e Leandro, “entendo que ainda encontram-se presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, sendo que as alegações apresentadas pela Defensora Pública (nulidade processual e negativa de participação) serão analisadas quando do julgamento final do feito, pois tratam-se de questões que confundem-se com o mérito.
No que diz respeito a Benjamim, “da mesma forma, não vislumbro dos autos prova inequívoca de sua inocência, considerando, principalmente, que a instrução processual ainda não foi concluída, restando a realização dos interrogatórios dos réus Maurício Fraga Fernandes e Vinicius Silva Sartório, oportunidade em que poderão trazer novas informações acerca da possível participação do aludido taxista no crime em discussão.”
O magistrado disse mais nos autos: “Por fim, verifica-se que o Promotor de Justiça apresentou manifestação favorável em relação aos acusados ALLAN VICTOR PORTO PAZ e BRUNO DOS SANTOS OLIVEIRA DA SILVA, pois entende que eles fazem jus ao pedido de revogação da prisão preventiva, considerando que, dos Réus supramencionados, todos asseveraram que os mesmos não participaram do crime de latrocínio.”
Por isso, o juiz José Flávio D’Ângelo entende ser “descabida a manutenção da prisão preventiva em relação a estes (Allan e Bruno), vez que outras medidas cautelares diversas da prisão poderão, agora, serem estabelecidas.” Assim, o magistrado mandou soltar os dois réus, que terão de cumprir as seguintes determinações:
I – comparecer aos atos do processo quando intimado; II – proibição de acesso ou frequência a bares, bailes, boates e congêneres; III – proibição de manter qualquer contato com as testemunhas; IV – proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, sem autorização do Juízo competente; V – e, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, entre 21 horas e 6 horas.
Saiba Mais
O corpo do soldado Eduardo foi encontrado na manhã do dia 11 de março do ano passado em um canavial no interior de Itapemirim. Eduardo estava desaparecido desde a noite anterior após ter sido vítima de um suposto sequestro relâmpago em Itapemirim. O carro do PM, um Corolla, foi encontrado incendiado no município de Vargem Alta.
As primeiras informações indicaram que três criminosos pediram a um taxista (Benjamim), que atuava na praça Jerônimo Monteiro, em Cachoeiro de Itapemirim, uma corrida até o bairro União. Logo em seguida, mais dois criminosos entraram no táxi e anunciaram o assalto. Eles disseram ao taxista que pretendiam roubar outro carro, um Toyota Corolla ou Honda Civic.
Foram para Marataízes, onde os bandidos abordaram o soldado Eduardo, que estava em um Corolla e à paisana (sem farda), junto com uma mulher. Os bandidos colocaram o policial dentro de um carro e mais tarde abandonaram o taxista, que, por volta das 22h40 ligou para a polícia informando o crime. Alegou que havia sido abandonado no bairro Garrafão, em Itapemirim, e que os bandidos estavam com um refém em um Corolla. Eduardo foi, segundo a perícia da Polícia Civil, “impiedosamente torturado”, antes de levar 13 tiros pelo corpo.