A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (STT) começa a julgar pedido feito pelo presidente da Associação dos Investigadores de Polícia do Estado do Espírito Santo, Antônio Fialho Garcia Júnior, para exclusão os Investigadores de Polícia Civil capixabas dos quadros de associados do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol). Fialho criou um sindicato, cuja ilegalidade está sendo questionada na Justiça Estadual, somente para investigadores.
O julgamento acontece na quarta-feira (09/12), na sede do TST, em Brasília. Dele, participarão os ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do Agravo interposto pelo Sindipol, Cláudio Mascarenhas Brandão e Douglas Alencar Rodrigues.
Para entender o que está sendo julgado – e que poderá prejudicar mais de 1.500 investigadores de da Polícia Civil capixaba –, é necessário retroceder no tempo. No dia 29 de janeiro deste ano, numa decisão antidemocrática e autoritária – fazendo lembrar os tempos da ditadura –, o coordenador-geral de Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, Raimundo Nonato Teixeira Xavier, determinou a exclusão de todos os investigadores do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES).
No ofício encaminhado por Raimundo Nonato Xavier ao presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal, consta que foi deferido o registro sindical ao Sindicato dos Investigadores do Espírito Santo (Sinpol) para representar a categoria de Investigador de Polícia Civil de Acesso, Investigador de Polícia Civil de Primeira, Investigador de Polícia de Segunda e Investigador de Polícia de terceira categoria. Consta ainda que todas as classes dos Investigadores de Polícia Civil estão EXCLUÍDAS de todos os âmbitos de representação do Sindipol/ES.
Ainda no dia 29 de janeiro deste ano, o Diário Oficial da União publicou o deferimento do Registro Sindical do Sinpo/ES, que “reconhece o direito dos Investigadores de se constituírem como sindicato”.
No entanto, a Diretoria do Sindipol/ES recorreu da decisão do Ministério do Trabalho. Em 19 de fevereiro deste ano, o ministro Vieira de Mello Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do coordenador-geral de Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, Raimundo Nonato Teixeira Xavier. Nessa mesma ação, o Ministério do Trabalho havia determinado a exclusão de todos os investigadores do rol de associados do Sindipol/ES.
No despacho de quatro páginas, o ministro Vieira de Mello Filho informa que a Ação Cautelar Inominada foi ajuizada pelo Sindipol, com pedido liminar, “que visa obter a suspensão dos efeitos de registro sindical conferido recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (procedimento administrativo tombado sob o número 46207.005500/2011-83) ao requerido, Sindicato dos Investigadores de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo (Sinpol), pois nos autos do Mandado de Segurança nº 1559-20.2012.5.10.0017, em fase de agravo de instrumento sob minha relatoria, ainda se debate o procedimento de registro sindical do requerido.”
No dia 9 deste mês, o TST vai julgar o mérito da questão. No mérito, Júnior Fialho, que está há três mandatos à frente do Sinpol, pede o desligamento dos investigadores associados ao Sindipol e que sejam transferidos para o sindicato que ele (Fialho) criou como forma de permanecer no movimento sindical.
No entanto, a Lei 3.400/1981, que trata do Estatuto da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, rege e regulamenta todas as carreiras de policiais civis sob a égide de uma categoria, que é a de policial civil.
A luta pelo poder nos movimentos sindicais brasileiros é antiga. Quem entra, raramente quer sair. Não há respeito pela alternância. Exemplo maior desse desrespeito vem do próprio Júnior Fialho, que, no dia 26 de outubro prorrogou seu mandato à frente da diretoria da Associação dos Investigadores de Polícia Civil (Assinpol).
Esta é a segunda vez que ele prorroga o próprio mandato. O atual mandato está previsto para se encerrar em 28 de julho de 2016 – pelo estatuto, deveria ter se encerrado em julho deste ano.
Enquanto isso, demais entidades sindicais ligadas ao sistema de Segurança Pública e da Justiça fizeram ou farão eleições ao longo deste ano e nunca apresentaram sequer propostas de prorrogação de mandato. É como se elas é que estivessem na “contramão da história”.
Nesta seara, vale a pena lembrar aos investigadores de Polícia que este ano já houve escolha para novos dirigentes na Agenpol, Sindipol, Sindipúblicos, Associação do Corpo de Bombeiros, Associação de Cabos e Soldados da PM e do Corpo de Bombeiros, Associação Espírito-Santense do Ministério Público, Associação dos Magistrados do Estado, Sindijudiciário, Associação dos Procuradores Gerais do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil.
Ainda haverá eleição em 2016 no Sindicato dos Delegados de Polícia e Associação dos Peritos Papiloscópicos. E no dia 9 deste mês na Associação dos Oficiais Militares do Espírito Santo.
“Pelo que se observa no panorama, somente a entidade dele (Júnior Fialho) não promove eleição. Estamos num Estado Republicano e Democrático de Direito. Significa dizer que o poder deve ser alternado democraticamente para legitimar a liderança do coletivo”, ensina o presidente do Sindipol/ES, Jorge Emílio Leal.
Investigadores podem perder benefícios e ajuda jurídica
Se a intenção de Júnior Fialho se concretizar, os Investigadores de Polícia Civil do Espírito Santo não poderão votar e nem serem votados, não terão voz dentro da maior Entidade Sindical que representa os policiais civis no Estado do Espírito Santo, que é o Sindipol. Nem poderão votar e nem ser votados, porque Fialho não promove eleição, pois vem prorrogando seu mandado com frequência.
Além disso, todas as ações judiciais dos Investigadores deverão ser encaminhadas à instituição que impetrou ação e quer a exclusão do Investigadores do Sindipol/ES. Se o Tribunal Superior do Trabalho der ganho de causa a Fialho, EXCLUI VOCÊ, Investigador de Polícia Civil, de todos e quaisquer que sejam os interesses, ações, benefícios, eventos e atividades da Cantina, Sede Recreativa e Estande de Tiro que anteriormente são de responsabilidade do Sindipol/ES; e isso é só o começo de uma série de prejuízos e transtornos que foram – e serão – impostos a todos os Investigadores de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.