O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo – SINDELPO – expressa e difunde a todos os veículos de comunicação, entidades da sociedade civil, órgãos públicos e à coletividade seu repúdio aos posicionamentos subjetivos, passionais, afrontosos e desrespeitosos a todo rigoroso e técnico trabalho desenvolvido pelos delegados de polícia lotados no NUROC no âmbito da Operação Derrama.
Não se discute aqui aspectos técnicos inerentes às prerrogativas do Procurador Geral de Justiça, mas é essencial que a sociedade saiba que todo trabalho de investigação exercido na Operação Derrama foi respaldado desde o seu início com pareceres e manifestações favoráveis do próprio Ministério Público e dezenas de decisões judiciais, principalmente nas questões legais e constitucionais das provas levantadas e trazidas ao Judiciário e ao Ministério Público.
Gera perplexidade a toda categoria policial civil atacar publicamente a atuação séria e amparada em apreciações e decisões judiciais até de Tribunais Superiores a respeito da lisura e rigor legal adotado pelos delegados de polícia do NUROC no curso das apurações desenvolvidas nesta histórica operação.
Conforme é cediço na investigação como atividade empírica e multidisciplinar, é óbvio que em qualquer investigação se consideram suspeitas e presunções para ao longo dos trabalhos se confirmarem indícios e provas. Dados ou informes não confirmados configuram mera citação ou menção no conjunto de uma apuração, jamais ensejando nulidades ou ilegalidades, conforme exaustivamente verificado em milhares de investigações em nosso sistema de Justiça Criminal.
A opinião pública tem pleno conhecimento pelas divulgações das provas produzidas nesta operação que nenhuma pessoa com foro privilegiado foi originalmente investigada e não mencionada ao longo da investigação.
Tão logo se verificou a existências de elementos com potencial de prova envolvendo pessoas com foro por prerrogativa de função houve comunicação ao Poder Judiciário desta circunstância, que formou sua convicção e remeteu o procedimento à instância jurisdicional superior.
Toda seara de ataques e desqualificações aos trabalhos desenvolvidos na investigação, bem como insinuações de ocorrência de uma “fase policialesca” ou “estado policial” no Estado do Espírito Santo não merece sequer comentários de repulsa, pois são desconexos com a essência de qualquer investigação e com a importância da apuração de ilícitos penais contra a Administração Pública.
Deve-se registrar o quão é lamentável em plena vigência do Estado Democrático de Direito posturas ofensivas não só aos delegados de polícia e à instituição Polícia Civil, mas até ao Tribunal de Justiça em suas decisões.
Quanto às críticas em sua manifestação sobre a forma de investigar dos delegados do NUROC, conclamamos a premissa fundamental de que se vive em um Estado de Direito, sem órgãos que atuem acima da lei e que sejam legitimados a se imiscuir em atribuições que, senão ilegais, não lhes são outorgadas em nível primordial pelo Poder Constituinte Originário.
Alegar que citações iniciais realizadas em uma investigação posteriormente não mencionadas no relatório final do inquérito policial possuem o condão de criar suspeitas na atuação dos delegados de polícia do NUROC é levianamente suscitar alegações inverossímeis e até caluniosas a agentes públicos dignos e respeitados em toda instituição policial e com apoio de toda a sociedade.
Não se adentra aqui, repise-se, no mérito da manifestação do Procurador Geral de justiça. Apenas não cabem mais em nossa ordem jurídica e social arroubos autoritários e personalismos nas manifestações de ofício de uma instituição tão fundamental à defesa da ordem jurídica e do regime democrático, atribuições inerentes ao Ministério Público. E infelizmente a manifestação do Procurador Geral de Justiça priorizou-se em atacar o trabalho da polícia judiciária, em adentrar em uma seara mais política que técnica, já que confronta até mesmo as inúmeras manifestações da própria instituição que chefia no bojo da Operação Derrama.
Preocupar-se mais em constranger e coagir, ainda que ilegalmente, os delegados a desentranharem legítima peça de informação dos autos do inquérito policial a qual presidem, positivamente apreciada e analisada pelo desembargador-relator, sob pena de crime de desobediência, é um abuso de poder contraditório à essência democrática do Ministério Público em sua concepção originária.
Criar argumentos que tentem desqualificar o trabalho dos delegados do NUROC como se estes tivessem a todo momento induzido maquiavelicamente a investigação e as provas produzidas é infelizmente rebaixar a credibilidade de um órgão de apuração valorizado e bem reconhecido em toda a sociedade e desmerece ainda todo o Poder Judiciário e , principalmente, o Ministério Público, já que esta importante instituição a todo momento, insiste-se, acompanhou e monitorou o conjunto probatório das investigações.
Afinal, nenhuma prisão, interceptação telefônica ou busca e apreensão foi executada sem uma decisão judicial fundamentada e motivada. E ao longo da investigação, o Ministério Público, por muitas vezes, teve acesso ao conteúdo dos dados e até mesmo do mérito da apuração nas apreciações das sobreditas medidas cautelares.
Inclusive, deve-se registrar aqui que as prisões dos ex-prefeitos no dia 15 de janeiro deste ano foram alicerçadas em parecer favorável do Ministério Público. Vale dizer que tais prisões foram mantidas em mais de 20 habeas corpus indeferidos pelo Superior Tribunal de Justiça, chancelando o entendimento das decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o mérito das investigações.
É importante destacar para a sociedade e para a opinião pública que o controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público, não obstante sua previsão constitucional carece de regulamentação infraconstitucional, não sendo uma legitimação para uma inaceitável subordinação hierárquica dos delegados de polícia ao Ministério Público, que deve buscar uma cooperação e integração com a Polícia Civil, e não uma competição política ou institucional, algo impensável para o interesse público que deve nortear os trabalhos de ambas as instituições.
Portanto, determinar a efetivação de ações que adentrem em atos internos e discricionários dos delegados de polícia é afrontar a ordem jurídica e constitucional, o que certamente demandará ações judiciais por parte desta entidade de classe para coibir tais abusos.
Diante de todo o exposto, lamentamos, com toda sinceridade à sociedade e à opinião pública, este triste desfecho, manifestando ainda todo apoio à seriedade e legalidade dos trabalhos conduzidos brilhantemente pelos delegados do NUROC na Operação Derrama, com a firmeza de se asseverar que os delegados de polícia e os policiais civis deste Estado são pautados pela Constituição e respeito às leis, com consideração ampla a todas as instituições públicas deste estado, buscando sempre um integrado trabalho com o Ministério Público e com o Poder Judiciário.
Por derradeiro, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo alerta que toda categoria de delegados está mobilizada em apoio total aos delegados de polícia do NUROC e a qualquer delegado de polícia que seja retaliado ilegal e injustamente por qualquer ato atentatório a sua dignidade profissional e às suas atribuições, inclusive com a prioritária adoção de medidas legais para coibir e denunciar quaisquer represálias ou abusos aos órgãos de controle que integram a estrutura da República Federativa do Brasil .
Fonte: Site do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Espírito Santo (Sindelpo)