O Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) decidiu, por maioria, aplicar a pena de aposentaria compulsória ao juiz federal capixaba Macário Ramos Júdice Neto, afastado de suas funções pela acusação de envolvimento com acusados de explorar jogos de azar no Espírito Santo, bem como por suspeita de ter usado o cargo para obter favores na Assembleia Legislativa.
A decisão do TRF foi proferida em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (03/12), em sua sede, no Rio de Janeiro. No julgamento, foi apreciado Processo Administrativo Disciplinar iniciado em 2008 contra o magistrado. De acordo com o previsto na Lei Orgânica da Magistratura, Macário Ramos Júdice receberá vencimentos proporcionais ao tempo de exercício no cargo.
De acordo com informações dos autos número 0005499-89.2008.4.02.0000, entre outros fatos apurados, o réu teria concedido medidas judiciais para permitir a liberação de máquinas “caça-níqueis”, montadas com componentes eletrônicos de importação proibida. Na época dos fatos, o juiz Macário Ramos Júdice Neto em uma Vara Criminal da Justiça Federal em Vitória.
Ainda de acordo com a denúncia do PAD, o juiz Macário Ramos Júdice teria auferido, em poucos anos, um aumento patrimonial incompatível com sua renda declarada, fato que também foi levado em conta pela maioria dos membros do Plenário para condená-lo.
No total, 10 dos 18 desembargadores federais habilitados a votar decidiram pela aplicação da pena. Foram eles: a relatora do processo administrativo, desembargadora federal Letícia Mello, e os desembargadores federais André Fontes, Guilherme Calmon, Nizete Lobato, Luiz Paulo Silva Araújo Filho, Guilherme Diefenthaeler, Marcelo Pereira da Silva, Marcello Granado, Aluisio Mendes e Guilherme Couto de Castro.
Caso pode ter reviravolta
A defesa do juiz vai recorrer da condenação administrativa. Um dos pontos falhos na decisão dos desembargadores federais, segundo a defesa, é que para um juiz federal ser aposentado compulsoriamente, há necessidade de que a maioria absoluta dos desembargadores vote pela aposentadoria.
Macário Ramos Júdice sofreu 10 votos contra de um total de 18 desembargadores aptos a votar. Como o Tribunal Regional Federal da 2ª Região tem 27 desembargadores, a maioria absoluta seria 14 votos. Ocorre que nove desembargadores federais se consideraram suspeitos. Então, apenas 18 votaram. Ou seja, ele perdeu porque o placa foi 10 a 8 pela aposentadoria.
Mas a maioria absoluta só seria alcançada com 14 votos contrários e 10 a 8 é maioria simples e não maioria absoluta. Portanto, pode ser que, no julgamento de um recurso de apelação, Macário Júdice seja absolvido da aposentadoria compulsória e possa ser condenado à pena de suspensão. Assim, ele retornaria à magistratura.
(Com informações também do Portal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região)