Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que o total de sentenças e de decisões processuais prolatadas pelo Judiciário do Estado do Espírito Santo em 2014 foi bastante frutífero, alcançando à marca de 347.215 casos. O número representa um aumento de 9,6% em relação ao ano anterior, que foi de 316,845.
O aumento pode ser explicado pelo número de novos casos que chegam diariamente à Justiça Estadual e à posse de mais de 70 juízes, ocorrido entre 2014 e 2015, depois de vencidas todas as etapas do concurso ainda em 2013, e a abertura de mais quatro vagas para desembargadores.
Do total de sentenças e decisões judiciais tomadas em 2014, pelo menos 90.751 são relativas a processos criminais, enquanto 256.464 são referentes a diversas outras áreas, como Cíveis, Improbidade, Meio Ambiente, etc.
Em 2013, segundo o CNJ, 333.501 novos casos chegaram às unidades de primeiro e segundo graus da Justiça do Espírito Santo, contra 355.374 no ano passado, representando um acréscimo de 6,6%. Do total de casos novos em 2014, pelo menos 82.956 são relativos a ações criminais. Já as unidades responsáveis por processos não-criminais receberam 272.418 casos novos.
Os números do CNJ comprovam que os magistrados capixabas trabalham – e muito! No ano passado, a média foi de 835 sentenças e decisões terminativas de processo para cada magistrado (juízes e desembargadores) no Espírito Santo. Este número, no entanto, foi menor do que em 2013 justamente por conta da posse dos novos magistrados, para quem o trabalho foi distribuído. Em 2013, cada magistrado, em média, proferiu 1.116 decisões.
O relatório do CNJ detalha separadamente o desempenho dos magistrados de primeiro grau do Judiciário capixaba. No ano passado, foi registrado um total de 154.995 ‘Sentenças de Conhecimento’, sendo 25.957 relativas a casos criminais e, 129.038, não-criminais.
Os Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo tiveram também seu desempenho detalhado em números pelo CNJ. No ano passado, foram 86.941 sentenças proferidas, sendo 82.064 criminais e, 20.215, não-criminais.
Cresceu também a resolutividade do Judiciário capixaba no âmbito do segundo grau – onde os processos são analisados por desembargadores – entre 2013 e 2014, segundo o CNJ. Com a reforma do Judiciário capixaba em 2013 – notabilizada, sobretudo, com o fim das entrâncias –, a partir do ano seguinte a Corte ganhou mais quatro desembargadores. Assim, no ano passado, o total de decisões que colocaram fim à relação processual no segundo grau chegou a 26.979 processos, contra 24.025 em 2013, um aumento de 12,3%.
Os desembargadores do Espírito Santo, em 2013, encerraram, com suas decisões colegiadas ou monocráticas, 7.701 processos na esfera criminal. No ano seguinte, o número chegou a 8.957, um acréscimo de 16.3%, de acordo com dados do CNJ. Em relação a causas não-criminais, o Tribunal de Justiça pôs fim a 18.022 ações em 2014, enquanto no ano anterior chegou à marca de 16.324 casos.
Ainda segundo o Conselho Nacional de Justiça, no ano passado cada desembargador do Estado do Espírito Santo tomou, em média, 900 decisões terminativas em processo, número menor do que em 2013, que foi de 1.045.
Para viabilizar ainda mais o cumprimento das metas prioritárias estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo criou o Grupo Permanente de Sentenças. O plano é que o grupo julgue a maior quantidade possível dos processos incluídos na Meta 02 do CNJ.
Segundo o Portal do TJES, o Grupo Permanente de Sentenças será composto por juízes que tenham cumprido, no ano corrente, no mínimo 90% das metas prioritárias do CNJ. O grupo foi instituído pela Resolução nº 57/2015 e teve a atuação regulamentada pelo Ato Normativo nº 241/2015. Tanto a resolução quanto o ato normativo foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) do dia 9 deste mês.
O trabalho, segundo o TJES, vai ser realizado sem prejuízo das atividades dos magistrados em suas unidades judiciárias. Os juízes que tenham em suas unidades judiciárias acervo superior a 300 processos da Meta 02 sem o respectivo julgamento terão um prazo de 10 dias para manifestar interesse no auxílio dos magistrados inscritos no Grupo Permanente de Sentenças, por meio do correio eletrônico [email protected]. As regras para participação estão aqui https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/325541?view=content
Nota do Blogueiro
Embora o CNJ seja implacável na hora de cobrar produtividade dos magistrados brasileiros, vale ressaltar que juízes e desembargadores são responsáveis pela administração de suas unidades. Sem a presença de um juiz, não se realiza nenhuma audiência. O juiz é o único operador do Direito que tem de estar presente fisicamente em todas as fases de um processo, até mesmo após a sentença final, pois sempre há recursos em que ele precisa reavaliar sua decisão.
O CNJ cobra produtividade, mas nem sempre observa a qualidade das decisões judiciais, talvez até por conta de sua formação – altamente republicana e democrática–, com a presença de representantes da sociedade. O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.