A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde de quarta-feira (23/09), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2015 que regulamenta o regime de contratação temporária pelo Poder Executivo – autor do PLC. No entanto, graças à interferência do Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Estado do Espírito Santo (Sindipol/ES) e com a ajuda do presidente da Comissão de Segurança Pública e do Crime Organizado da Ales, deputado Euclério Sampaio, uma emenda de última hora inserida no PLC deixa de fora as Polícias Civil e Militar, que, devido às peculiaridades, exigem um critério muito mais sério e competente de contratação.
Com a aprovação do PLC 17/2015, a Assembleia Legislativa concede plenos poderes aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas do Poder Executivo para a contratação de pessoal por tempo determinado “para atender a necessidade temporária e excepcional de interesse público” – as comumente conhecidas “Designações Temporárias”. Há casos em que o governo Paulo Hartung está autorizado a contratar funcionários até mesmo sem processo seletivo.
Diante da preocupação dos operadores de Segurança Pública, a Diretoria do Sindipol/ES acionou o deputado estadual e investigador de Policial Civil aposentado Euclério Sampaio para intervir a fim de que o texto, entrando em vigor, não prejudicasse as polícias Militar e Civil categoria.
Assim, foi introduzido ao PLC 17/2015 o artigo 21 que versa: “As disposições desta Lei Complementar não se aplicam aos profissionais que exerçam suas funções nas atividades das Polícias Civil e Militar”.
“Dessa forma, a Diretoria do Sindipol/ES reafirma o seu compromisso em lutar pelos direitos, garantias, benefícios e vantagens que contemplam nossos bravos Policiais Civis. Agradecemos imensamente a contribuição do nobre e aguerrido deputado estadual Euclério Sampaio que mais uma vez se mostrou solícito, verdadeiro representante e, acima de tudo, comprometido na defesa de toda categoria”, pontuou o presidente do Sindipol, Jorge Emílio Leal.
O Projeto de Lei Complementar, que agora vai à sanção do governador Paulo Hartung, relaciona como de “excepcional interesse público e assistência” as situações em que órgãos a administração direta, autarquias e fundações públicas estaduais poderão contratar servidores em designação temporária: calamidade pública; assistência a emergências em saúde pública, inclusive surtos epidemiológicos; contratação de professor substituto; contratação para substituir servidor efetivo que esteja afastado de seu cargo por prazo igual ou superior a três meses em determinadas decorrências; combate a emergências ambientais; prestação de serviços públicos essenciais ou urgentes, caso as vagas ofertadas em concurso público não tenham sido completamente preenchidas; entre outros.
O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial, prescindindo de concurso público. Entretanto, em alguns casos previstos no PLC, será dispensado o processo seletivo.
As contratações serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços com tempo determinado, variando de 6 a 36 meses o prazo, conforme a área. Apenas nos casos de contratação por assistência a situações de calamidade pública, assistência a emergências em saúde pública e de professor substituto está prevista a prorrogação por igual período.