Em nota divulgada nesta terça-feira (11/08), a Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP) sai em defesa dos promotores e procuradores de Justiça que foram criticados publicamente e até tiveram a perda do cargo pedida pela Corregedoria Nacional do Ministério Público. É a primeira manifestação oficial da AESMP depois que o Conselho Nacional do Ministério Público divulgou relatório da correição realizada em agosto de 2014 pela Corregedoria do órgão no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Na nota, a diretoria da AESMP reconhece os inúmeros méritos do relatório. No entanto, observa “alguns equívocos e incoerências, que devem ser esclarecidos para toda a sociedade espírito-santense.”
NOTA PÚBLICA – Relatório Conclusivo de Inspeção – CNMP
“Em razão do recente relatório divulgado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público em decorrência de correição realizada no mês de agosto do ano passado no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, a Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP) vem a público se manifestar:
1 – O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) é instituição nacional, essencial, que exerce importante papel no controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público brasileiro.
2 – A Corregedoria Nacional do Ministério Público é órgão do CNMP responsável pelas inspeções e correições em todos os ramos do Ministério Público brasileiro, que se destaca no controle do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público.
3 – A AESMP reconhece o grande esforço e zelo empregado pela Corregedoria Nacional na realização da correição no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, ressaltando a seriedade e o comprometimento do Corregedor Nacional e sua equipe, na realização dos trabalhos correcionais de forma legal e eficiente.
4 – O Relatório Conclusivo de Inspeção, divulgado na página do CNMP nesta última semana, é fruto de um trabalho intenso e complexo, que resultou em um documento amplo com 656 (seiscentos e cinquenta e seis) páginas.
5 – Entretanto, analisando o citado Relatório, e mesmo reconhecendo os seus inúmeros méritos, a AESMP observa alguns equívocos e incoerências, que devem ser esclarecidos para toda a sociedade espírito-santense.
6 – Inicialmente, verifica-se uma desproporcionalidade entre os prazos estabelecidos nas proposições para cumprimento das determinações da Corregedoria Nacional, não havendo clara justificativa para a estipulação de diferentes prazos para situações semelhantes, nem o tratamento igualitário dispensado para situações que, salvo melhor juízo, apresentam-se de maneira diversa.
7 – Preocupa-nos, também, a ingerência na independência funcional dos membros, em decorrência das determinações contidas no Relatório de inspeção, destacando-se às contidas nos itens 26.1.6 e 26.1.30, medidas que não encontram respaldo na Lei n. 8.625/93 e na Lei Complementar n. 95/97, uma vez que os textos legais estabelecem prerrogativas para os membros do Ministério Público de somente ter contra si proposta uma ação civil para perda do cargo, quando houver anteriormente, uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado, devidamente acompanhada da autorização do Colégio de Procuradores.
08 – Sobre as afirmações contidas no Relatório em desfavor dos trabalhos de membros do MPES, a AESMP observa que houve excesso quanto ao formalismo, uma vez que o MPES passa por uma grande reformulação em seu sistema de gerenciamento de dados e processos (GAMPES), que tem impactado na produção de dados e relatórios. Além disso, quanto à atuação extrajudicial do MPES, a avaliação de atuação dos membros com base no quantitativo de intervenções judiciais é não reconhecer a importância da resolução de conflitos por meio de âmbitos alternativos ao processo judicial, como a composição e a mediação. Os associados que tiveram os seus nomes expressamente mencionados no Relatório gozam de respeito e de reconhecimento social, associativo e institucional, sendo uma temeridade a exposição negativa produzida pelo Relatório em suas vidas e nas de suas respectivas famílias.
A AESMP esclarece, por fim, à sociedade espírito-santense que não coaduna com as práticas ineficientes no serviço público, especialmente no âmbito do desempenho das funções do Ministério Público. Entretanto, é preciso que as histórias de vida, os trabalhos e as prerrogativas dos membros do MPES sejam respeitadas, cumprindo-se formalmente e substancialmente os imperativos legais, a garantir o exercício imparcial e independente das atividades ministeriais.”