A
Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira (11/06) a Operação
Porto Victoria para desarticular organização criminosa transnacional
especializada em evasão de divisas e lavagem de dinheiro em vários países.
Estima-se que de cerca de R$ 3 bilhões foram lavados em três anos de atuação.
Pelo
menos 130 Policiais Federais cumprem 11 mandados de prisão, dois mandados de
condução coercitiva e 30 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo,
Araras, Indaiatuba e Santa Bárbara do Oeste – todas no Estado de São Paulo – e ainda
em Curitiba e Resende (Rio).
menos 130 Policiais Federais cumprem 11 mandados de prisão, dois mandados de
condução coercitiva e 30 mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo,
Araras, Indaiatuba e Santa Bárbara do Oeste – todas no Estado de São Paulo – e ainda
em Curitiba e Resende (Rio).
A
investigação teve início em 2014 após solicitação da Agência Norte Americana de
Imigração e Alfândega (ICE), para apuração de fatos envolvendo um brasileiro
que atuaria junto a uma organização criminosa especializada em evasão de
divisas e lavagem de dinheiro em diversos países, como Reino Unido, Venezuela,
Estados Unidos, Brasil e Hong Kong. As investigações da PF identificaram a
atuação do grupo em diversas frentes.
investigação teve início em 2014 após solicitação da Agência Norte Americana de
Imigração e Alfândega (ICE), para apuração de fatos envolvendo um brasileiro
que atuaria junto a uma organização criminosa especializada em evasão de
divisas e lavagem de dinheiro em diversos países, como Reino Unido, Venezuela,
Estados Unidos, Brasil e Hong Kong. As investigações da PF identificaram a
atuação do grupo em diversas frentes.
Um
dos esquemas baseou-se na especialização da retirada ilegal de divisas da
Venezuela por meio de importações fictícias promovidas por empresas
brasileiras, que tinham como fim somente a movimentação financeira. Os produtos
brasileiros eram superfaturados em até 5.000% para justificar a remessa dos
valores vindos da Venezuela. Em seguida, empréstimos e importações simuladas
justificavam o envio dos recursos para Hong Kong, de onde então eram
encaminhados para outras contas ao redor do mundo.
dos esquemas baseou-se na especialização da retirada ilegal de divisas da
Venezuela por meio de importações fictícias promovidas por empresas
brasileiras, que tinham como fim somente a movimentação financeira. Os produtos
brasileiros eram superfaturados em até 5.000% para justificar a remessa dos
valores vindos da Venezuela. Em seguida, empréstimos e importações simuladas
justificavam o envio dos recursos para Hong Kong, de onde então eram
encaminhados para outras contas ao redor do mundo.
Outro
modo de ação – realizado no Brasil – era a realização de importações fictícias
realizadas por empresas brasileiras, valendo-se da colaboração de operadores do
sistema financeiro com bancos e corretoras de valores, que faziam vistas
grossas em relação à veracidade de transações comerciais que tinham como único
fim o envio de dólares para o exterior, com aparência de legalidade.
modo de ação – realizado no Brasil – era a realização de importações fictícias
realizadas por empresas brasileiras, valendo-se da colaboração de operadores do
sistema financeiro com bancos e corretoras de valores, que faziam vistas
grossas em relação à veracidade de transações comerciais que tinham como único
fim o envio de dólares para o exterior, com aparência de legalidade.
Também
foram detectadas transações por meio de um esquema conhecido como “dólar cabo”,
realizadas tanto no Brasil quanto no exterior, à margem do sistema oficial de
remessa de divisas.
foram detectadas transações por meio de um esquema conhecido como “dólar cabo”,
realizadas tanto no Brasil quanto no exterior, à margem do sistema oficial de
remessa de divisas.
Os
investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de
evasão de divisas, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição
financeira e organização criminosa.
investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de
evasão de divisas, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição
financeira e organização criminosa.
(Fonte: Assessoria de
Comunicação do Departamento Geral da Polícia Federal)
Comunicação do Departamento Geral da Polícia Federal)