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Ministério Público Federal obtém decisão que obriga União a instalar Defensoria Pública em Cachoeiro de Itapemirim

18 de novembro de 2014
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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça decisão que obriga a União a implantar um núcleo da Defensoria Pública da União (DPU) em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, com a lotação de pelo menos um defensor público na unidade.

Foi fixado o prazo de 30 dias para que a DPU comece a atuar em todos os processos da Subseção Judiciária de Cachoeiro que demandem a assistência judiciária daquele órgão, devendo o defensor público federal designado comparecer, caso haja necessidade, pelo menos duas vezes ao mês, para o atendimento das audiências. O prazo para a implantação do núcleo da DPU em Cachoeiro é de seis meses a contar de janeiro de 2015.

A sentença também determina um prazo de 20 dias para que seja incluído, por meio de mensagem ao Congresso Nacional, o valor necessário à implantação da unidade no orçamento da Defensoria Pública da União, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para o não cumprimento.

A decisão pode beneficiar aproximadamente 550 mil moradores da região da Subseção da Justiça Federal de Cachoeiro de Itapemirim que abrange 26 municípios. São eles: Alegre, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta.

Além do número de cidadãos que podem ser atendidos, a instalação na nova unidade também se justifica pelo número de processos em trâmite na subseção da Justiça Federal de Cachoeiro. Ele é superior à soma da movimentação processual de todas as subseções do Estado. Nela funcionam três Varas, sendo um Juizado Especial com 6.504 processos, uma Vara Cível/Execução Fiscal com 15.660 processos e uma Vara Criminal com 714 processos, totalizando quase 23 mil processos tramitando.

Enquanto inexiste qualquer quadro da DPU em Cachoeiro de Itapemirim, a União conta com quadro de três procuradores da Fazenda e sete procuradores Federais, fora os Advogados Públicos que atuam diretamente na defesa da União e se deslocam mensalmente de Vitória para esta subseção, complementando a representatividade da Administração Pública Federal.

Segundo a sentença judicial, este quadro demonstra o agravamento da disparidade entre a quantidade de advogados destinados à defesa da Administração Pública e a quantidade de advogados para o atendimento da população hipossuficiente, o que caracteriza verdadeira violação ao princípio da paridade de armas, bem como afasta qualquer argumentação referente à inexistência de recursos.

A sentença diz ainda que a omissão do Poder Executivo em destinar recursos para a estruturação da DPU configura grave omissão inconstitucional.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Espírito Santo. 

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