A Comissão Permanente de Sindicância, aberta por ordem do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, conselheiro Domingos Augusto Taufner, para investigar a conduta de dois auditores de Controle Externo da Corte, decidiu pelo arquivamento da ação. Os auditores se tornaram alvos da sindicância em razão do Relatório de Auditoria Ordinária objeto do Processo nº 9715/2014, cujo teor teria apontado supostos indícios de irregularidade em contratos celebrados, em 2013, pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPE-ES).
A sindicância foi aberta porque os dois auditores de Controle Externo teriam cometido “exageros” em seu relatório. A investigação foi aberta em março e concluída na reunião do dia 24 de abril, mas até o momento seu resultado não foi publicado no Diário Oficial do Estado – o Blog do Elimar Côrtes é o primeiro a ter contato com o resultado.
A investigação aconteceu por conta do “ vocabulário empregado nas peças processuais atacadas” e diz respeito a atos e fatos da gestão no Ministério Público sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Espírito Santo. “São termos usualmente aplicados, de modo a assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa, e não encerram, em si, qualquer ofensa ou descortesia pessoal, mas apenas atestam a riqueza léxica da língua portuguesa, o que torna imperiosa sua análise em cada contexto”, explicou, em nota, a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC).
Em seu relatório em que pedem o arquivamento da sindicância, o presidente da Comissão Permanente de Sindicância do Tribunal de Contas do Estado, Rodrigo Saade Jaques, e os outros dois membros da Comissão, Renata Cristina de Carvalho Junqueira e William Denarde Meira, afirmam que a conduta dos dois auditores de Controle Externo “não representa qualquer infração disciplinar tipificada pela Lei Complementar 46/1994, mormente no que tange ao artigo 221m III da referida Lei, ao qual se reportou o representante como supostamente violado”.
Em outro trecho do resultado da sindicância, os investigadores alegam que “a atividade correcional pressupõe a existência praticada por servidor, em detrimento dos seus deveres relacionados ao artigo 220 da Lei Complementar 46/94. Não obstante, no presente caso, verificou-se tão somente o cumprimento das atribuições típicas do cargo inerente ao auditor de Controle Externo, as quais incumbem, sobretudo, as tarefas de fiscalização.”
O Tribunal de Contas tem até 30 dias para publicar a decisão da Comissão Permanente de Sindicância a contra da data de seu encerramento, em 24 de abril. O tempo está se expirando. Caso a Comissão tivesse decidido pela culpa dos dois auditores de Controle Externo, eles seriam submetidos a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Corriam o risco de demissão. Devido à investigação, colegas dos dois auditores chegaram a promover um protesto silencioso na porta do Tribunal de Contas do Estado, na Enseada do Suá.