A Federação Nacional dos Delegados de Polícia (Fendepol) emitiu, nesta terça-feira (12/05), em Brasília, “Nota de Repúdio aos Atos de Remoção de Delegados de Polícia Civil do Espírito Santo” realizados nos últimos dias pela chefe da instituição, delegada Gracimeri Gaviorno. Ela também promoveu, de modo arbitrário e sem justificativa legal, a transferência de duas escrivãs, já prestes a se aposentar, e de uma investigadoras da Divisão Fazendária, depois de exonerar o chefe da unidade, o delegado Hélio Moreira, somente por imaginar que os quatro teriam procurado a imprensa para denunciar as pessoas condições de trabalho da Fazendária.
“Estas remoções praticadas pela Chefia de Polícia Civil, iniciadas já no início deste ano contra diretores do SINDEPES e outros delegados de polícia sem qualquer critério objetivo ou tecnicamente embasado conforme a Lei Federal nº 12830/13, não podem mais subsistir, ainda que haja julgados do Judiciário que atestem remoções com fundamentações sempre genéricas e vagas nos casos de Mandado de Segurança impetrados contra tais atos de transferência”, diz parte da notam, assinada pelo presidente da Fendepol, delegado José Paulo Pires.
NOTA DE REPÚDIO AOS ATOS DE REMOÇÃO DE DELEGADOS DO ES
“A Federação Nacional dos Delegados da Polícia Civil, entidade de classe que congrega todos os Sindicatos dos Delegados de Polícia do Brasil, vem a público REPUDIAR, com veemência, os atos de remoções de alguns Delegados de Polícia, praticados pela Chefia de Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, após divulgação na imprensa de sérios problemas estruturais na Polícia Civil daquele Estado, sobretudo a falta ou deficiência de recursos humanos e materiais.
Estas remoções praticadas pela Chefia de Polícia Civil, iniciadas já no início deste ano contra diretores do SINDEPES e outros delegados de polícia sem qualquer critério objetivo ou tecnicamente embasado conforme a Lei Federal nº 12830/13, não podem mais subsistir, ainda que haja julgados do Judiciário que atestem remoções com fundamentações sempre genéricas e vagas nos casos de Mandado de Segurança impetrados contra tais atos de transferência.
Tais remoções violam não só o direito à liberdade de associação e de manifestação de pensamento, mas também ao importante direito à liberdade sindical, pois somente com uma entidade sindical livre, sem subordinação aos empregadores ou às limitações e intervenções estatais, é que os trabalhadores poderão lutar pelos seus direitos, conforme dispõe a Constituição Federal em seus artigos 8º e 5º, incisos XVII e XXI, bem como à Convenção n.º 87 da Organização Internacional do Trabalho.
As informações prestadas à imprensa sobre a falta de estrutura nas delegacias de polícia, conforme noticiado pelo SINDEPES, objetiva apenas que o Estado preste um adequado serviço à população capixaba, não podendo a Administração Pública, sob quaisquer argumentos, perseguir representantes sindicais e outros Delegados que se posicionam corajosamente e informam à imprensa os gravíssimos e notórios problemas estruturais.
Urge frisar que os atos praticados pela administração pública que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições importam em improbidade administrativa, conforme o disposto no artigo 11 da Lei 8429/92, sujeito inclusive à perda do cargo. Além disso, Delegados de Polícia possuem a prerrogativa da inamovibilidade e remoções sem fundamentação justa e adequada importam em violação ao artigo 5º, §2º da Lei n.º 12.830/13, conduta que constitui abuso de poder, conforme o disposto na Lei n.º 4898/65, artigo 3º, letras “f” e “j”, podendo, neste caso, ensejar demissão do servidor.
A FENDEPOL repudia as transferências arbitrárias que apenas retratam inaceitável represália em face de alguns Delegados de Polícia, os quais lutam apenas por melhores condições de trabalho e atendimento adequado à sociedade.
A FENDEPOL deseja deixar claro à imprensa e à sociedade que não aceitará qualquer intimidação ou represália contra Delegados de Polícia do Espírito Santo nem de qualquer outro Estado, tampouco aos dirigentes sindicais, sendo certo que adotará todas as medidas judiciais e administrativas contra esses atos que nada mais almejam que amordaçar e calar a boca daqueles que só desejam uma polícia civil mais qualificada para atender adequadamente ao povo capixaba.
Para maior observância e respeito de alguns Chefes de Polícia aos preceitos da Lei 12830/13 em todo Brasil, a FENDEPOL objetiva urgentemente buscar uma jurisprudência pacífica nas cortes superiores, para justamente coibir a continuidade destas práticas nefastas quer atentam contra o livre exercício profissional.
Sendo assim, a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL – FENDEPOL, vem a público REPUDIAR os atos de remoções dos Delegados de Polícia e a falta de governança e de governabilidade na Polícia Civil do Estado do ES, fatores que estão acarretando severíssimos problemas nas condições de trabalho de todos os policiais civis e no atendimento à população do Estado do ES.
JOSÉ PAULO PIRES”