O ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz foi solto por volta de 18h30 desta terça-feira (07/04), depois de ter sido preso equivocadamente na parte da manhã pela Polícia Federal, que cumpriu um mandado de prisão expedido pela Justiça Eleitoral que já havia sido revogado sem que a Autoridade Policial tivesse tomado conhecimento. Após passar pelo Departamento Médico Legal, Gratz foi levado para o Centro de Detenção Provisória II, no Complexo prisional de Viana. Ele ficou preso por cerca de nove horas.
Ao sair do Complexo de Viana, já no período da noite, Gratz disse à TV Gazeta que sua prisão foi um equívoco, uma vez que o processo estava prescrito. Ele contou ainda que passou por avaliação de psicólogo e outros profissionais durante a tarde e não chegou a ficar em uma cela, um procedimento comum dentro do sistema prisional capixaba com todos os presos que acabam de entrar no sistema.
A sentença que condenou José Carlos Gratz em 2005 foi relativa a um processo da Justiça Eleitoral. Ele foi condenado porque, como presidente da Assembleia Legislativa, mandou asfaltar ruas no bairro Cobilândia, em Vila Velha – fez aquilo que era dever do então prefeito Max Filho. Para o Ministério Público Eleitoral, Gratz teria cometido os crimes de abuso de poder e compra de votos.
Os advogados de Gratz, Carlos Pagiola e Luiz Alfredo de Souza e Mello, explicaram que a prisão do ex-deputado foi em decorrência de uma condenação em 2005 por crime eleitoral, que transitou em julgado em janeiro deste ano. A decisão determinava o cumprimento da pena de dois anos e seis meses em regime semiaberto. No entanto, segundo a defesa de Gratz, o crime foi prescrito em março deste ano.
O advogado Luiz Alfredo explicou que a prisão só ocorreu devido à falta de comunicação da Justiça Eleitoral com a Polícia Federal de que o caso já estaria prescrito – isto é, quando o Estado perde a capacidade punitiva – e, consequentemente, o mandado de prisão não teria mais validade.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em dezembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso do ex-deputado, determinando o cumprimento das penas inicialmente fixadas.
Entretanto, no último dia 31 de março deste ano o juiz da 55ª Zona Eleitoral de Vitória, José Augusto Farias de Souza, declarou extinta a punibilidade em face do ex-deputado. Na decisão, o magistrado determinou a expedição de ofícios para recolhimento do mandado de prisão, expedida em janeiro passado.
Porém, a Polícia Federal alega não ter sido comunicada da decisão judicial e acabou efetuando a prisão de Gratz. Na mesma decisão, o juiz José Augusto Farias de Souza determinou que, caso o mandado de prisão tivesse sido cumprido, “teria de ser revogada imediatamente”, o que acabou acontecendo nove horas depois de Gratz ter sido preso, em sue apartamento, na Praia do Canto, em Vitória. Informaç~eos da Jusatiçã dão conta de que somente na terça-feira , mesmo dia da prisão de Gratz, a devcisção do juiz desceu ao Cartório da 55ª Zona Eleitoral de Vitória. Demorou sete dias entre a decisão do magistrado e a chegada ao Cartório para as devidas providências.
Nota do blogueiro
Em algumas instâncias do Judiciário brasileiro, a comunicação sobre expedição de mandado de prisão ou revogação da mesma decisão é automática no Banco Nacional de Mandados de Prisão, criado pelo Conselho Nacional de Justiça justamente para facilitar o trabalho das autoridades. Quando o sistema não funciona, quem perde é a sociedade. Se essa falha de comunicação entre a Justiça e a Polícia no Brasil acontece para prejudicar quem pode pagar bons advogados, imagine o que não ocorre com o pobre?