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OPERAÇÃO DUTY FREE: Modo de agir dos investigados leva a marca de organização criminosa, revela Polícia Federal em relatório

29 de julho de 2022
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Interceptações telefônicas não deixam dúvidas. Para a Polícia Federal, o modo de agir dos investigados na Operação Duty Free, que elucidou um esquema de fraude contra as Receitas Federal e Estadual no Espírito Santo – dentre outros crimes –, faz parte do conjunto de características de uma organização criminosa. Segundo a PF descreve em um dos relatórios das investigações, que o Blog do Elimar Côrtes teve acesso com exclusividade, “algumas características são marcantes quando o assunto tratado é a existência de uma organização criminosa”.

Delegados e agentes federais responsáveis pelo relatório explicam que, “em primeiro lugar, deve-se ter em mente que, ao falar em organização criminosa, normalmente nos deparamos com pessoas bem instruídas, com grande cultura e razoável conhecimento sobre técnicas investigativas”.

Nesta segunda reportagem a respeito dos desdobramentos da Operações Turquia e Duty Free, que este blog iniciou no domingo, a Polícia Federal explica em seu relatório que a todo momento se percebe que os “integrantes da organização criminosa (ORCRIM) temem em falar ao telefone”, optam sempre “por encontros pessoais”, utilizam “laranjas” para “administrar” suas empresas e para esconder seus “numerários”.

Enfim, concluem os federais, “obstam (investigados) de todas as formas a obtenção de provas por parte dos órgãos investigativos. Vale, pois, demonstrar como característica da ORCRIM o comportamento arredio e temeroso de seus membros”.

A PF ressalta a maneira de se relacionar dos membros da organização. Uma das características “doutrinárias das organizações criminosas é, justamente, sua penetração no Estado e nos escalões do poder”, explicam os federais.

De acordo com o relatório da PF, as provas colacionadas em um dos tópicos das investigações servem para caracterizar o comportamento dos “membros da ORCRIM, demonstrando se tratar, efetivamente, de uma organização que visa sempre o lucro e que, para obtê-lo, lança mão de artifícios criminosos”.

Em diálogos interceptados por ordem da Justiça, a PF conclui que fica clara a relação existente entre o advogado O.B., o empresário J.L.A. e os ex-servidores da Receita Federal, os irmãos João Luiz Fregonazzi (este era inspetor-chefe da Alfândega quando o escândalo estourou, e José Augusto Fregonazzi – os dois irmãos já foram condenados em um dos processos na Justiça Federal.

Segundo a Polícia Federal, as gravações telefônicas demonstram “a relação promíscua entre os servidores públicos federais investigados e a iniciativa privada. Restará sobejamente comprovado, pois, que o AFRF (João Luiz Fregonazzi) utiliza diariamente sua influência e sua penetração na Receita Federal para viabilizar os interesses da organização criminosos”.

A Polícia Federal cita uma das interceptações telefônicas que comprovam essa “relação promíscua”. Nela, o advogado O.B. conversa com o dono de  empresas de transporte coletivo capixabas e fala sobre a contratação de um auditor para levantamento de débitos fiscais de uma das empresas. O advogado diz, pelo telefone, que conheceu dois auditores fiscais, através de várias brigas no interesse de seus clientes e que, em virtude disso, tornou-se amigo deles.

A Polícia Federal concluiu também que o poderio político da “quadrilha é indiscutível”. Áudios de conversas telefônicas revelam citação de políticos importantes do cenário capixaba sempre prontos e dispostos a interferir em favor do grupo.

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