O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 118621, por meio do qual um auditor fiscal tentava anular interceptações telefônicas realizadas no curso da Operação Duty Free, realizada pela Polícia Federal no Espírito Santo. A defesa alegava que as interceptações foram levadas a cabo sem diligências instrutórias prévias, mas o relator considerou legal a ação policial. A decisão do STF foi publicada no dia 25 de março deste ano.
Consta dos autos que nas interceptações telefônicas da Operação Turquia, da Polícia Federal, descobriu-se uma suposta organização criminosa que facilitava a entrada de mercadorias no Brasil, envolvendo servidores da Receita Federal lotados em Vitória. Diante dos indícios, a autoridade policial requereu a extensão da quebra de sigilo, para fins de desmembramento das investigações. O pedido foi aceito pelo juiz competente, o que ensejou o início da operação Duty Free.
Com base nessa nova linha de investigações, o Ministério Público Federal denunciou o auditor pela prática dos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
A defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, pedindo o reconhecimento da nulidade das interceptações telefônicas. Diante da negativa da corte regional, a defesa impetrou Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário no Superior Tribunal de Justiça, novamente sem sucesso.
No STF, o advogado voltou a sustentar a nulidade das interceptações, sob o argumento de que elas teriam sido deferidas e executadas sem diligências instrutórias prévias à sua efetivação. Além disso, o defensor diz que nenhuma das decisões que deferiu a prorrogação estaria devidamente fundamentada. Por fim, questionou a falta de transcrição integral, nos autos, dos diálogos interceptados.
Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso frisou que, da leitura do acórdão questionado do STJ, não se visualiza a existência do quadro fático descrito pelo impetrante. “Ao contrário do afirmado na petição do Recurso Ordinário em Habeas Corpus, as instâncias anteriores consignaram que a interceptação telefônica foi precedida de diligências preliminares, não sendo possível acolher a alegação de que o procedimento penal instaurado é nulo”, disse o ministro Barroso.
Diante da inexistência em concreto de outro meio legal disponível para a investigação dos fatos sob apuração, o relator frisou que se deve concluir pela necessidade das interceptações telefônicas. Para Barroso, a medida adotada foi proporcional à gravidade dos fatos sob apuração, bem como para que revelasse eventual organização criminosa.
Quanto à alegação da defesa de que os diálogos interceptados não foram integralmente transcritos nos autos, o ministro lembrou que a jurisprudência da Corte aponta no sentido da desnecessidade da transcrição integral, sendo bastante que se tenham degravados os trechos necessários ao embasamento da denúncia ofertada.
Em nova ação, Ministério Público Federal denuncia ex-chefe da Receita Federal e empresários
Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou quatro pessoas por corrupção e lavagem de dinheiro dentro da Operação Duty Free: o ex-chefe da Alfândega em Vitória e auditor fiscal João Luiz Fregonazzi; o despachante aduaneiro e sócio da Vixbras, Marcelo Trancoso Senna; e os empresários sócios da Target André Iasi e Carlos Ernesto de Campos Júnior.
Marcelo Senna, André Iasi e Carlos Ernesto, segundo o PMF, teriam efetuado o pagamento de propina – cerca de R$ 10 mil – em maio de 2009 a João Luiz Fregonazzi, com a finalidade de obter favorecimentos aduaneiros, utilizando, para isso, nota fiscal falsa, uma forma de ocultar o pagamento ilícito.
O trio se dirigia a Fregonazzi para solicitar “consultorias” e informações privilegiadas acerca de questões de seu interesse, permitindo que suas empresas se antecipassem a possíveis investigações ou, ainda, que obtivessem êxito em planejar suas ações tributárias, sempre com o objetivo de obter alguma vantagem em detrimento de terceiros ou do poder público.
Ainda segundo o Ministério Público Federal no Espírito Santo, além de gravações telefônicas, outros indícios mostram com clareza a atuação dos denunciados, como os custeios de passagens para Fregonazzi, quando era auditor da Receita Federal.
As investigações mostraram que o ex-inspetor-chefe da Alfândega de Vitória habitualmente tinha suas despesas custeadas pelos outros denunciados.
Em um desses custeios, houve a emissão de uma nota fiscal falsa pela Target para a Vixbras, no valor de pouco mais de R$ 12 mil. Tal ato teve a finalidade de “mascarar” o pagamento de aproximadamente R$ 10 mil a João Fregonazzi.
A denúncia foi recebida pela Justiça e pode ser acompanhada no site www.jfes.jus.br pelo número 0009751-02.2010.4.02.5001.
A Operação Duty Free, realizada em 2009, desmantelou uma estrutura criminosa composta por dois auditores fiscais, dois advogados, um contador, um despachante aduaneiro e empresários. O ex-chefe da Alfândega em Vitória, o auditor João Luiz Fregonazzi e seu irmão, o também auditor José Augusto Fregonazzi, são acusados de montar empresas de importação em nome de laranjas para lucrar com as operações.
Os auditores utilizavam seus conhecimentos e influências, por meio de suas empresas, para viabilizar os interesses de empresários do segmento. Em troca, os empresários “pagavam” despesas pessoais como passagens aéreas e viagens para os auditores. Os auditores também prestavam consultorias e elaboravam recursos para empresas que tivessem sofrido sanção por parte da Receita Federal.
O auxílio dos servidores públicos viabilizava inúmeras facilidades aos empresários membros da organização criminosa, bem como às empresas que pertenciam aos auditores. Além de falsidade ideológica na constituição de empresas, eles já foram processados por contrabando e/ou descaminho, crime contra a incolumidade e a paz pública e lavagem de dinheiro.
Irmãos Fregonazzi já foram condenados pela Justiça Federal
Em dezembro de 2011, a Justiça Federal condenou os auditores fiscais João Luiz Fregonazzi e José Augusto Fregonazzi e outras três pessoas pela prática do crime de falsidade ideológica na constituição de empresas. Os auditores fiscais usão acusados de utilizara laranjas para ocultar seus nomes dos contratos sociais das empresas AV Trading Ltda. e Transnova Transportes e Logística.
A sentença é do dia 29 de novembro de 2011. João Luiz Fregonazzi foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão; e José Augusto Fregonazzi, a dois anos e três meses de reclusão. Os dois também foram condenados à perda do cargo de auditor fiscal da Receita Federal e ao pagamento de multa. Eles recorreram.
Também foram condenados Fábio Antônio Novaes, a um ano e três meses de reclusão e multa; Marco Antônio Novaes, a um ano de reclusão e multa; e Mário Ferreira Alves Dias Júnior, a um ano e três meses de reclusão e multa. As penas privativas de liberdade, entretanto, foram convertidas em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da pena de reclusão, e ao pagamento de multa.