O Tribunal de Justiça do Espírito Santo realiza a partir desta segunda-feira (16/03) um mutirão carcerário em todas as Varas Criminais do Poder Judiciário Estadual, com exceção das Varas de Execução Penal. A expectativa é de que durante o mutirão, que acontece até o dia 10 de abril, seja analisada a situação dos 7.711 presos provisórios no Estado.
Durante o mutirão os juízes irão reexaminar cada processo com réu preso para verificar se há a necessidade concreta da prisão provisória. Os magistrados irão analisar o tempo de prisão, o crime cometido, as condições pessoais do réu e a complexidade do processo. Após o reexame, caso seja entendimento do juiz, a prisão provisória poderá ser revogada ou substituída por uma medida cautelar.
A coordenadora do Mutirão Carcerário 2015, juíza Gisele Souza de Oliveira, cita quais medidas cautelares podem substituir a prisão provisória. “O juiz pode determinar o monitoramento eletrônico, a prisão domiciliar, o comparecimento mensal ao Juízo, a proibição de frequentar alguns lugares, o recolhimento noturno, dentre outros”, explica.
A magistrada ainda comenta sobre a importância do mutirão. “Haverá um esforço concentrado por parte dos juízes, que terão independência na análise dos processos que tramitam em suas respectivas Varas. O objetivo do mutirão não é soltar presos, e sim verificar se a prisão é mesmo necessária. Com isso, o mutirão vai contribuir para uma melhor acomodação do sistema prisional”, destaca.
O Mutirão Carcerário 2015 foi instituído pela Presidência do TJES por meio do Ato Normativo nº 31/2015, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) do último dia 03. A recomendação para a realização do mutirão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, por meio do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional, orienta os Tribunais para que as revisões sejam realizadas sempre que for necessário.
(Fonte: Portal do TJES)
ATO NORMATIVO Nº 31/2015
Institui o Mutirão Carcerário no âmbito das Varas Criminais do Poder Judiciário do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDOo disposto no artigo 58 da Resolução 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a conveniência da constante prática de serviços extraordinários objetivando o controle e a fiscalização de todos os inquéritos e processos de presos provisórios e condenados;
CONSIDERANDO a necessidade de verificação e aplicação, nos casos possíveis, das medidas cautelares diversas da prisão preventiva, conforme dispõe a Lei 12.403/2011;
CONSIDERANDOa necessidade de revisão a ser realizada em cada comarca pessoalmente pelo magistrado e, havendo a manutenção fundamentada da medida de prisão cautelar, verificar o lançamento da ordem de prisão no sistema eletrônico BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE PRISÃOinstituído pela Resolução nº 137/2011 CNJ e Ato normativo conjunto nº 11/2012 TJES;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da moderna política criminal buscando garantir maior segurança jurídica aos serviços judiciários prestados por este Poder, objetivando sempre atender os direitos e garantias constitucionais dos jurisdicionados.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o MUTIRÃO CARCERÁRIO em todas as Varas Criminais do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com exceção das Varas de Execução Penal, a ser realizado pelo Magistrado Titular ou Substituto, com o objetivo de revisar formal e fundamentadamente todos os decretos de prisão provisória, com verificação nos casos de sua manutenção, do lançamento dos dados no BNMP – Banco Nacional de Mandados de Prisão e na ferramenta de Cadastro de presos provisórios do sistema ejud.
Art. 2º – Ao proferir a decisão revisora, deverá o Magistrado necessariamente fazer constar o nome do preso, imputação penal, data da prisão e pena aplicada, caso já esteja sentenciado, informações que deverão ser lançadas em um relatório em forma de planilha a ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias após o fim do mutirão, para a Assessoria Especial da Presidência através do e-mail:[email protected].
Art. 3º – Até o dia 13 de março de 2015, os Chefes de Secretaria/Escrivães das Varas Criminais indicadas no art. 1º deverão atualizar o cadastro da ferramenta “presos provisórios” no sistema e-jud, corrigindo eventuais inconsistências e distorções, devendo gerar uma relação de presos provisórios no dia 16 de março de 2015, a qual deverá ser entregue ao Magistrado, juntamente com os autos dos processos ali listados, exceto aqueles que estejam em grau de recurso ou que já se encontrem conclusos;
Art. 4º – A revisão das prisões deverá ser realizada no período de 16 de março a 10 de abril de 2015.
Art. 5º – A coordenação dos trabalhos do mutirão ficará a cargo da Assessoria Especial da Presidência e da Juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira.
Art. 5o. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, ES, 02 de março de 2015.
Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA
Presidente do TJES
(Fonte: Diário da Justiça)