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INDIGNAÇÃO: Justiça da Bahia arquiva processo do assassinato do ex-prefeito da Serra, José Maria Miguel Feu Rosa, por prescrição

29 de julho de 2022
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A Justiça da Bahia determinou a extinção de punibilidade em favor do ex-prefeito da Serra, Adalto Martinelli, um último réu ainda vivo do processo do assassinato do também ex-prefeito serrano José Maria Miguel Feu Rosa e seu motorista, Itagildo Coelho de Souza. O duplo homicídio ocorreu há quase 25 anos na cidade de Itabela. A decisão está provocando uma onda de indignação no Espírito Santo. Nenhum dos acusados de ligação com os dois assassinato foi julgado: nem os executores e nem os mandantes.

A decisão de extinguir o processo foi tomada pela juíza de Direito Substituta Karina Silva de Araújo. Na sentença de extinção de punibilidade da pena, dentro dos autos de número  0000088-79.2003.805.0111, a juíza informa que se trata de um processo de crime aviado pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra Adalton Martinelli e outros, por terem, em tese, praticado o crime previsto no art. 121, § 2º, inciso I e IV do Código Penal (por duas vezes), em foram vítimas Itagildo Coelho de Souza e José Maria Miguel Feu Rosa, pelo quais foram pronunciados. O crime ocorreu em 8 de junho de 1990.

O processo foi desmembrado em relação aos demais réus – que, na verdade, já morreram ou por assassinato ou por causas naturais –, salienta a magistrada Karina de Araújo: “Determinei a abertura de vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca de eventual configuração de prescrição. O Douto Promotor opinou pelo reconhecimento da prescrição, com fundamento no art. 107, inciso IV do CP, às fls. 5.035 dos autos”.

Karina de Araújo lembra na sentença que o duplo homicídio ocorreu em 08/06/1990; a denúncia foi recebida em 11/07/1990. No entanto, somente no dia 3 de novembro de 2003 o réu Adalton Martinelli “foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal (por duas vezes), sendo que a prescrição se verifica crime a crime.”

“Verifico que entre data de recebimento da denúncia (11/07/1990) e a publicação da sentença de pronúncia (03/11/2003), transcorreram mais de 10 anos. Na mesma esteira entre a data da publicação da sentença de pronúncia até a presente data transcorreram mais de 10 anos. Conforme artigo 109, inciso I, do Código Penal, a prescrição consuma-se em 20 anos. Mas, como o réu já possui 70 anos, conforme documentos de fls. 3.913 e 4.893 dos autos, o prazo prescricional é reduzido pela metade (art. 115, CP), restando configurada a prescrição em 10 anos”, informa a magistrada Karina de Araújo, que sacramenta:

“Logo, a pretensão punitiva encontra-se irremediavelmente prescrita. Ante o exposto, acolhendo o parecer do Ministério Público e, com fulcro no art. 107, inciso IV, art. 109, incisoI, art. 115, art. 117, incisos I, II e art. 119, todos do Código Penal, declaro, por sentença, EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADALTO MARTINELLI, qualificado nos autos.
Façam-se as comunicações necessárias. Ciência ao Ministério Público”.

Filho do prefeito assassinado fica indignado

Um dos filhos do ex-prefeito Feu Rosa, José Maria Miguel Feu Rosa Filho lamentou a decisão da Justiça da Bahia. Indignado, disse que a decisão é uma “vergonha para a Justiça brasileira. O Ministério Público Estadual da Bahia e a Justiça de Itabela postergaram o quanto pôde o julgamento dos acusados de mandar matar meu pai. A família está indignada”.

O filho tomou conhecimento da sentença de extinção de punibilidade  na tarde desta segunda-feira (02/03), ao atender uma solicitação do Blog do Elimar Côrtes sobre a forma de consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para localizar  a tramitação do processo. Havia uma expectativa por parte da família de que Martinelli fosse julgado ainda este ano. Ao checar a tramitação do processo através do Portal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, José Maria Miguel Feu Rosa tomou um susto: “Meu Deus, isso é uma vergonha. Depois de 25 anos e ninguém é punido por um crime bárbaro”, lamentou.

A família havia contratado, no passado, a advogada Maria Aparecida Denadai para trabalhar como assistente de acusação. A advogada, que passou os últimos anos exercendo mandato de deputada estadual, não havia tomado conhecimento da extinção do processo por prescrição.

Segundo o site do Tribunal de Justiça da Bahia, em 3 de junho do ano passado a juíza Karina de Araújo publicou  a “extinção de punibilidade por prescrição, decadência ou perempção”. No dia 19 de setembro de 2014, foi publicado que o processo transitou em julgado.

O Superior Tribunal de Justiça já havia negado todos os recursos impetrados pela defesa de Adalton Martinelli, que tentava anular a pronúncia do réu e impedir que ele fosse levado ao Conselho do Júri Popular de Itabela. “É uma pouca vergonha, porque o caso estava para ser marcado julgamento por ordem do STJ. A decisão da Justiça baiana em extinguir o processo por prescrição é uma vergonha para a sociedade brasileira e deixa todos nós capixabas indignados”, disse José Maria Miguel Feu Rosa Filho.

Solto, Adalton Martinelli já foi condenado a 23 anos de cadeia por morte de advogado

O ex-prefeito da Serra, Adalto Martinelli, foi condenado a 23 anos de prisão em regime fechado por ter sido considerado um dos mandantes do assassinato do advogado Carlos Batista.  A decisão do júri foi unânime e o juiz Marcelo Soares sentenciou o réu às 2 horas do dia 13 de dezembro de 2009, no Fórum Muniz Freire, no Centro de Vitória. O julgamento ocorreu 19 anos após o crime.

Mesmo com a decisão do juiz, Martineli cumpre a pena em regime aberto e já recorreu da sentença em outras instâncias. O assassinato do advogado Carlos Batista teria origem em outro crime: a execução do ex-prefeito da Serra José Maria Feu Rosa. Batista foi contratado pelo condenado Adalto Martinelli e, supostamente, pelo empresário Alberto dos Santos Ceolin. Os dois teriam mandado matar o advogado como queima de arquivo.

Já o empresário Alberto Ceolin morreu na noite de 15 de abril de 2010, em Linhares, região Norte do Espírito Santo. Ele era o outro réu no caso da morte do ex-prefeito José Maria Miguel Feu Rosa. Ceolin sofreu um ataque cardíaco fulminante aos 62 anos de idade.

Saiba Mais

O assassinato do advogado Carlos Batista de Freitas teria origem em outro crime: o duplo assassinato do ex-prefeito da Serra José Maria Feu Rosa e do seu motorista, Itagildo Coelho, em abril de 1990, em Itabela. Os dois foram executados a tiros quando seguiam para a fazenda de Feu Rosa.

Segundo denúncia do Ministério Público, Carlos Batista foi contratado pelos supostos mandantes do duplo homicídio para defendê-los. A morte de Batista teria sido executada como queima de arquivo. Adalto Martinelli e os empresários Alberto Ceolin e Antonio Roldi (que também já morreu, de causa natural) foram acusados de encomendar a morte de José Maria Feu Rosa.

Martinelli era, na época, vice-prefeito da Serra, e com a morte de Feu Rosa assumiu a chefia do Executivo. Depois do crime, houve diversas mortes de testemunhas, intermediários e executores. Em 21 de janeiro de 1991, no Norte do Estado, foram mortos Ademar Ferreira e Elpídio Coelho. A mulher de Elpídio, Carmem Sepulcro, também foi assassinada. O pistoleiro Valdecy Apelpheler foi carbonizado.

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Elimar Côrtes é jornalista, formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), em 1988. É proprietário da empresa Elimar Côrtes Assessoria & Consultoria de Comunicação.

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