O Sindicato dos Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol) ganhou na Justiça uma batalha contra o governo do Estado e a Chefia de Polícia Civil, que garante aos delegados, investigadores, escrivães, agentes de Polícia, médicos-legistas, peritos e demais servidores da instituição que trabalham em regime de plantão o direito de seis abonos anuais. A Polícia Civil entendia que os plantonistas não tinham direito ao abono.
O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo (Sindipúblicos) já havia conquistado o mesmo direito na Justiça, mas a ação não contemplava os policiais civis capixabas – somente servidores de outras secretarias e autarquias que não são policiais.
Como a Chefia de Polícia Civil não cumpre a sentença judicial, proferida há cinco anos, o Sindipol entrou, no dia 21 de janeiro, com uma Ação de Execução (Reconhecimento da Sentença) em desfavor da instituição policial. A ação foi interposta na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória e é assinada por um dos advogados do Sindipol, Gustavo Bragatto Dal Plaz.
Na petição, que já deu entrada no cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, o Sindicato “requer seja oficiada à autoridade coatora dos termos do julgamento exarado nos autos do processo número 024.08.031154-1, para cumprir o mandado judicial, sob pena de incorrer em desobediência, na forma do artigo 26 da Lei 12016/09”.
Em setembro de 2008, o Sindipol entrou com uma ação “contra ato praticado pela Chefia de Polícia Civil”, sustentando, em síntese que: a) A Lei Complementar nº 46/94 garante aos policiais civis, em seu artigo 32, o direito de seis abonos anuais; b) A lei não impõe restrições para os servidores sob o regime de expediente ou plantonista; c) O impetrado (Chefia de Polícia Civil) editou Circular nº 20/2008 impossibilitando concessão de abono a plantonistas; d) A Circular ofende o princípio da isonomia exposto no artigo 5º da Constituição Federal, razão pela qual deve ser declarada inconstitucional e ilegal.
Na ocasião, a Chefia de Polícia prestou informações à Justiça, alegando que, como os plantonistas possuem dois dias úteis de folga, não teriam necessidade de abono para tratar de assunto de interesse pessoal.
Depois de analisar farta documentação e todo o conteúdo da lei, o juiz Ademar João Bermond preferiu a sentença no dia 26 de janeiro de 2010, declarando “ilegal a Circular nº 20/2008, expedida pela Chefia de Polícia Civil do Espírito Santo e determino a este que possibilite, de forma imediata, a concessão de abono para os policiais sob o regime plantonista”.
Houve o recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Depois de vários julgamentos, no dia 31 de dezembro de 2014, o desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, da 3ª Câmara Cível do TJES, deu a seguinte decisão: “Nos termos do artigo 475-P, inciso II, do CPC, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. Por isso, não conheço do pedido formulado pelo autor na petição de fl. 227.”
“A sentença já transitou em julgado e o Estado deixou de recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sentença já deveria estar sendo cumprida. No entanto, como a Chefia de Polícia Civil não começou a cumprir a ordem judicial, o Sindipol foi obrigado a entrar com a Ação de Execução. Neste caso, o gestor que descumprir a sentença, corre o risco de ser preso por desobediência a uma ordem judicial”, explicou o presidente do Sindicato dos Policiais Civis, Jorge Emílio Leal.
“Que fique bem claro: é mais uma vitória do Sindipol em favor de todos os policiais civis que trabalham em regime de plantão, seja investigadores, delegados, escrivães, médicos-legistas, peritos criminais e peritos papiloscópicos e todos os plantonistas da Polícia Civil”, completou Jorge Emílio, líder da maior entidade de classe dos policiais civis do Espírito Santo.