A Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais (SEDS/MG) vai criar o Núcleo de Pacificação Social e Conflito Criminal nas delegacias de Polícia Civil do Estado, iniciativa inédita no Brasil. A ideia é usar a estrutura policial existente para desafogar a Justiça com o menor custo possível. O objetivo é solucionar crimes de menor potencial ofensivo em âmbito policial, evitando que o inquérito vire uma ação na Justiça.
Segundo o secretário-adjunto de Defesa Social, delegado federal Rodrigo Teixeira, delegados com perfil conciliador serão treinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNI). Depois disso, o Núcleo será implantado gradativamente nas delegacias mineiras.
Em uma sala destinada à conciliação, o delegado conciliador, na presença dos envolvidos e seus advogados públicos ou particulares, tentará uma solução para os conflitos simples, como injúria, difamação, agressão verbal e algumas agressões físicas leves. Se o acordo for feito entre as partes, o delegado faz um termo e envia para a Justiça e para o Ministério Público Estadual (MPE). Caberá ao Juízo conferir o acordo e homologá-lo, caso concorde. O MPE acompanhará o trâmite e atuará em casos de irregularidades em qualquer instância.
“O delegado já tem autoridade para conciliar conflitos de menor potencial ofensivo, segundo legislação federal. Por isso, a criação do Núcleo não depende da criação de lei ou decreto. Nossa previsão é de que em nove meses o Núcleo já esteja funcionando”, disse secretário-adjunto de Defesa Social, delegado federal Rodrigo Teixeira.
Ele refere-se ao Art. 22 da Lei de 9.099/95, que trata, entre outras coisas, da penalização de crimes de menor potencial ofensivo. Segundo o artigo, “a conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação” que, no entendimento do secretário-adjunto, pode ser feito pelo delegado de Polícia, formado em Direito e totalmente capacitado para tal.
A SEDS estuda ainda a possibilidade de o delegado conciliador expedir medidas cautelares, como o uso de tornozeleiras, por exemplo, para evitar que o preso fique temporariamente nas cadeias. De acordo com Rodrigo Teixeira, ainda é necessário conferir se para isto é necessária a criação de lei ou decreto ou se a secretaria poderá se basear no entendimento da legislação existente. Minas Gerais tem população carcerária 64,7 mil presos, sendo que 30,3 mil são provisórios e aguardam a sentença.
(Texto e foto: Secom/MG)