O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enviou telegrama ao Juízo da 8ª Vara Criminal de Vitória e à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo comunicando a nulidade das provas utilizadas pelo Ministério Público Estadual nas denúncias do “esquema das associações” no período em que a Assembleia Legislativa era presidida pelo então deputado José Carlos Gratz.
No julgamento realizado na quinta-feira (05/02), os ministros consideraram que a quebra do sigilo fiscal da editora Lineart, que teria sido utilizada para o desvio de verbas da Assembleia Legislativa, “foi feita de forma ilegal”.
A decisão atinge somente uma das 60 ações penal que tiveram o documento como base. No entanto, já se sabe que a nulidade deverá ser estendida aos demais casos. A decisão do STJ anula, assim, provas das denúncias de ‘Esquema das Associações’, anulando também o que já foi decidido em processos. O caso volta agora para a 8ª Vara Criminal de Justiça, que terá de realizar novo julgamento sem as provas obtidas anteriormente pelo Ministério Público.
A relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, deu provimento ao Recurso em Habeas Corpus (RHC 41931) interposto pela defesa do ex-diretor-geral da Assembleia, André Luiz Cruz Nogueira. O pedido de nulidade da quebra de sigilo já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, mas o STJ entendeu que “houve sim violação aos preceitos legais no levantamento de informações fiscais da Lineart e dos supostos beneficiários do esquema de corrupção.”
“A quebra do sigilo bancário só pode ser feita de duas formas: por ordem judicial ou através de uma Comissão Parlamentar Inquérito (CPI). No caso, a abertura das informações sobre a editora e os beneficiários de transferências com a Lineart teria sido feito de forma unilateral pela Receita Federal”, sustentou o advogado Antônio Fernando de Lima Moreira e Silva.
O advogado ainda afirma nos autos do recurso junto ao STJ: “O juiz do caso minimizou a hipótese de violação do sigilo fiscal sob alegação de que teria ocorrido uma troca de dados entre a Receita Federal e as instituições financeiras…” Para Antônio Fernando.
Segundo a relatora do processo RHC 41931, ministra Maria Thereza de Assis Moura, “todas as provas colhidas” contra Nogueira e os demais “são ilegais e inconstitucionais” porque foram colhidas por quebra de sigilo bancário. A ministra determinou a retirada dessas provas do processo.
Assim, o caso volta a Justiça capixaba que julgará a ação sem poder contar com as provas colhidas pela Receita Federal. O material apontava, por exemplo, na conta bancária de uma ex-secretária da Editora e Gráfica Lineart havia dinheiro da Assembleia Legislativa. O mesmo nas contas da empresa, que era da família de André Nogueira.
Para o advogado Antônio Fernando Moreira, a decisão do STJ terá influência nos julgamentos de todos os demais processos contra o seu cliente, André Nogueira, José Carlos Gratz e outros réus. “Foi a primeira vitória em Brasília e a questão não fica definitiva, mas a Justiça capixaba agora terá que julgar sem usar as provas, que por decisão do STJ foram retirados do processo. Isso pode representar o final de todos os processos”, afirmou Moreira ao jornal eletrônico ES Hoje.
O ‘Esquema das Associações’ teria ocorrido entre 1998 e 2002, segundo o Ministério Público Estadual. De acordo com a denúncia promovida pelo MP-ES, havia desvio de recursos públicos mediante atos simulados de pagamentos à várias entidades, como associações de moradores, centros comunitários, escolas, federações, igrejas, paróquias, sindicatos, fundos e obras de assistência social.