O Diário da União publica em sua edição desta terça-feira (02/09) resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) que traz recomendações a serem seguidas em situações de revistas pessoais nas visitas a presídios de todo o País. A orientação é que revistas feitas de forma manual devem ser realizadas somente em situações excepcionais.
O padrão a ser seguido é uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x, scanner corporal, dentre outras tecnologias e equipamentos de segurança capazes de identificar armas, explosivos, drogas ou outros objetos ilícitos. Detalhe: o Estado do Espírito Santo acabou com as chamadas revistas íntimas vexatórias desde agosto de 2012 e se antecipou ao governo federal, realizando investimentos em tecnologia nos presídios para permitir quer as revistas sejam feitas de modo civilizado.
Ainda segundo o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a norma a ser seguida cita que “são vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante”, ou seja, que envolvam desnudamento parcial ou total; qualquer conduta que implique a introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada; uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim; além de agachamento ou saltos. A determinação é preservar a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada.
O acesso de gestantes ou pessoas com qualquer limitação física impeditiva da utilização de recursos tecnológicos aos estabelecimentos prisionais será assegurado pelas autoridades administrativas, menciona a resolução do CNPCP. A revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença desse responsável. “Cabe à administração penitenciária estabelecer medidas de segurança e de controle de acesso às unidades prisionais”, conclui a nova resolução.
No dia 15 de agosto de 2012, o então presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, assinou Ato Normativo número 96/2012 determinando que os juízes de Direito fiscalizem, coibam e relatam violações de direitos humanos durante as revistas a visitantes de presos no sistema penitenciário do Estado. Na ocasião, o desembargador determinou, especificamente, atenção à exigência de o visitante se despir, ficar agachado, dar saltos, submeter-se a exames invasivos ou que importem em ofensa à sua dignidade humana.
O Ato Normativo foi assinado por Pedro Valls durante sessão solene na Assembleia Legislativa, em que o ex-presidente do Tribunal de Justiça foi homenageado com a comenda Orlando Bonfim Júnior, concedida a personalidades que atuam de forma efetiva na defesa dos direitos humanos.
O Ato designou os juízes com competência para atuar nas áreas das Execuções Penais e Medidas Socioeducativas para, em cooperação com a Coordenadoria das Execuções Penais e da Infância e Juventude, instituídas no âmbito do Tribunal de Justiça, seguirem os parâmetros fixados pela Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito das unidades prisionais e de internação social.
Ao baixar a norma, a Presidência do TJES lembrou que o procedimento de despir parentes de reeducandos perante terceiros, obrigando-os a agachar-se e submetendo-os a demais constrangimentos de idêntico, constitui inaceitável violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Tão logo foi comunicado do Ato Normativo 96/2012, a Secretaria de Estado da Justiça, que já havia iniciado novos procedimentos de revistas, tornou a medida assinada pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa como uma norma a ser seguida obrigatoriamente em todos os presídios e unidades de internação para adolescentes no Espírito Santo.