Apontado pela Polícia Federal como chefe de um grupo criminoso responsável por desvio de recursos públicos, o ex-prefeito de Presidente Kennedy, Reginaldo dos Santos Quinta, sofreu mais uma derrota na Justiça. A defesa de Reginaldo havia arguido Exceção de Incompetência de Juízo em uma das ações – a de número 0000983-23.2013.8.08.0041 – que tramitam contra o ex-prefeito na Vara Única de Presidente Kennedy. O pleito de Reginaldo, um dos alvos da Operação Lee Oswald, foi rejeitado pela Justiça.
Segundo consta nos autos, a defesa técnica de Reginaldo Quinta propôs Exceção de Incompetência para que fosse reconhecido como competente para processar e julgar o feito de nº 0000587-46.2013.8.08.0041 o Juízo Federal de Cachoeiro de Itapemirim.
De acordo com a decisão do juiz Marcelo Jones de Souza Noto, da Vara Única de Presidente Kennedy, a defesa sustentou que “foi realizado um Inquérito Policial sob a responsabilidade Polícia Federal no Estado do Espírito Santo, que caberia ao Ministério Público Federal o exercício do dominus litis (dono da ação penal), e que há violação ao Promotor de Justiça Natural e ao próprio Juiz Natural.”
A defesa requereu, caso acolhida a tese, a remessa dos autos à Justiça Federal de Cachoeiro. O Ministério Público Estadual opinou contrariamente ao reconhecimento da hipótese sustentada. Ao final, pugnou pela improcedência da exceção oposta.
Após analisar os argumentos da defesa, “vislumbro que a exceção oposta não deve prosperar”, afirmou o juiz Marcelo Jones de Souza Noto em sua decisão. Como argumento, arguiu o artigo 144, §1º, inciso I da Constituição Federal:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: § 1º A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I -apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.”
No mesmo sentido, o magistrado cita o artigo 1º da Lei nº 10.446/2002, que acrescenta a possibilidade da Polícia Federal proceder com a investigação, independente da responsabilidade dos órgãos de segurança do Estado, nos termos seguintes: “Art. 1º: Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:”
Não há que se falar em “Incompetência do Juízo” no caso mencionado pelo réu Reginaldo Quinta, deixa claro o juiz Marcelo Noto, “pois a investigação pela Polícia Federal está motivada pelos artigos colacionados. A Polícia Federal não está restrita à apuração de crimes de competência da Justiça Federal, também podendo atuar em feito sujeito à Justiça Estadual, que é o caso em questão.”
Segundo o magistrado, “tal entendimento também afasta a hipótese de nulidade apresentada pelo Excipiente (Reginaldo Quinta), quando alega que caberia ao Ministério Público Federal o exercício do dominus litis.”
O juiz Marcelo Noto finaliza a decisão com o seguinte argumento: “Como já bem disse o Ilustre Representante do Ministério Público, não há garantia constitucional do ‘delegado natural, uma vez que a Constituição da República não assegura o direito de ser investigado por determinada autoridade. O fato da infração ter sido investigada pela Polícia Federal não afronta ao princípio do Promotor Natural, bem como do Juiz Natural, haja vista que esta pode atuar em feito sujeito à Justiça Estadual.”
Ao rejeitar a Exceção de Incompetência, o juiz Marcelo Noto mantem a competência do processo na Vara Única da Comarca de Presidente Kennedy.
Processos da Operação Lee Oswald já têm mais de 100 volumes
Mais de 100 volumes já integram os três processos – em fase de instrução – relativos às denúncias oferecidas pelo Ministério Público Estadual dentro da Operação Lee Oswald. São duas ações penais criminais e uma de Improbidade Administrativa. Mais de 40 pessoas são réus nos processos.
São investigados contratos firmados com o Município de Presidente Kennedy que custaram R$ 53 milhões. Não significa que todos os contratos sob análise da Justiça estejam irregulares. Caberá a Justiça, durante a análise das provas colhidas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, detectar o valor exato que teria sido desviado dos contratos.
Alguns contratos já foram analisados e se constatou não haver irregularidade; outros, entretanto, estão sendo periciados. Segundo o juiz Marcelo Jones de Souza Noto, estão sendo expedidas cartas precatórias para que testemunhas e réus, residentes em outras cidades capixabas e até mesmo fora do Espírito Santo, sejam ouvidas. A partir de setembro, ele espera ouvir depoimento de pessoas residentes na Comarca de Presidente Kennedy.
No dia 19 de abril de 2012, a Polícia Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Estadual do Espírito Santo deflagraram a Operação Lee Oswald, com o objetivo de desarticular quadrilha que vinha praticando crimes contra a Administração Pública no município de Presidente Kennedy. Cumprindo determinação do então presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, 28 pessoas foram presas na operação, que teve a participação de 190 policiais federais e 21 servidores da CGU. A operação cumpriu ainda 51 mandados de busca e apreensão.
As investigações revelaram a existência de um suposto esquema criminoso liderado pelo próprio prefeito municipal, Reginaldo dos Santos Quinta, um dos presos na operação. O grupo, integrado ainda por secretários municipais e assessores do prefeito, praticava fraudes em licitações, superfaturamento, superestimava serviços e materiais adquiridos pela prefeitura, desviava verbas e fazia pagamentos indevidos em contratos de serviços e compras de materiais.
A operação de abril de 2012 foi, na verdade, um desdobramento das operações Moeda de Troca e Tsunami, já realizadas, respectivamente, em Santa Leopoldina e Fundão. Dada à extensão dos elementos de prova colhidos, o relator da ação penal, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, solicitou ao Ministério da Justiça o envio ao Espírito Santo de uma força tarefa para auxiliar as investigações.
Localizado no litoral sul capixaba, o município de Presidente Kennedy é um dos que mais recebem royalties por exploração de petróleo do Espírito Santo, com quase 20% de todo o valor recebido pelo estado, o que permite que seu PIB per capita alcance padrões superiores aos de países desenvolvidos. Entretanto, o município é um dos que apresentam os piores índices de desenvolvimento humano entre as cidades capixabas.