A Justiça começa a analisar ainda esta semana pedido do Ministério Público Estadual que, por meio da 26ª Promotoria Cível de Vitória, ajuizou, na terça-feira (27/05), Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, contra o Estado do Espírito Santo e da AVR Assessoria Técnica Ltda por supostas irregularidades na realização do concurso público para 40 vagas de admissão ao Curso de Formação de Oficiais Combatentes (QOC) da Polícia Militar, edital nº 001/2013. Após a realização da prova objetiva, no dia 1º de dezembro de 2013, notícias deram conta de que questões do texto estavam à disposição na internet, mesmo antes de sua aplicação, conforme informações do Ministério Público.
Na Ação Civil Pública (ACP), “comprova-se que as questões 24, 27, 28, 29, 39, 40 e 44 da prova representam cópias de outras que são de livre acesso na rede mundial de computadores. Traz a ACP”, diz o MP: “Ora, se alguns candidatos tiveram acesso prévio às questões aplicadas no concurso em questão, resta óbvio não apenas que levaram eles imensa vantagem sobre os demais candidatos, como também que não foram eles devidamente avaliados em relação ao conhecimento exigido para o exercício do cargo”,afirma o Ministério Público na ação,que foi distribuída na quarta-feira (28/05) para o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e leva o número 0018106-51.2014.8.08.0024.
O MPES requereu liminarmente que sejam suspensas as nomeações pertinentes “ao citado concurso até o final da presente ação, evitando-se que o Estado emposse” os candidatos “aprovados” a partir da homologação do resultado final. Além disso, requereu a suspensão de todo e qualquer procedimento referente ao concurso público.
A ACP também requer, caso o magistrado entenda por não acolher o pedido liminar, que, no prazo de 20 dias, os requeridos dêem ciência da possibilidade de cancelamento das nomeações e do próprio resultado do certame aos candidatos que vierem a ser convocados para ocupar as vagas no Curso de Formação de Oficiais Combatentes da PMES, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, caso ocorra descumprimento. O MPES requereu ainda que, ao final do processo, seja declarada a nulidade da prova objetiva (primeira etapa), do concurso público para admissão ao QOC da PMES (Edital nº 001/2013 – CFO 2014/PMES), “por ofensa aos princípios orientadores da Administração Pública.”