O VI Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal, realizado no Espírito Santo, reforçou a determinação da categoria em combater desvio de recursos públicos no País. Na assembleia geral que encerrou o Congresso no último sábado (05/04), em um hotel de Vitória, os delegados elaboraram documento com 15 propostas que serão encaminhadas à Presidência da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal. O Blog do Elimar Côrtes publica em primeira mão a “Declaração Pública de Encerramento” do VI CNDPF.
“A Polícia Federal deve atuar na atividade de enfrentamento ao crime organizado com foco na eficiência e eficácia investigativas, empregando seus recursos nas investigações prioritárias”, diz o trecho do documento, elaborado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
Entre as propostas está também a que transforma o Departamento de Polícia Federal em Secretaria Especial ou em uma instituição independente. Os delegados querem escolher, por meio de votação direta e secreta e organizada pela ADPF, o diretor da PF. Deixam claro que cabe à Polícia Judiciária (Polícias Federal e Civil) a condução de Inquérito Policial e não a outras instituições.
Outra medida é a que dá poder ao delegado de Polícia Federal de representar diretamente à Justiça “com medidas cautelares e protetivas necessárias ao exercício de sua atividade profissional, independentemente da prévia concordância do órgão acusatório”. Os delegados ainda reivindicam assumir um novo papel na política de enfrentamento ao crime e pacificação social.
Para o presidente da ADPF, delegado Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, o Congresso realizado no Espírito Santo foi um sucesso e contribuiu para a formalização de medidas que visam dar à Polícia Federal mais e melhor qualidade em suas atividades:
“O VI CNDPF nos proporcionou definir de forma democrática e transparente o pensamento dominante entre a classe dirigente da Polícia Federal. Debatemos importantes assuntos e consideramos o evento um sucesso, não só para a categoria da Polícia Federal, mas também para a sociedade que se torna beneficiada com nossa incessante busca por melhorias e eficiência da instituição”, disse o delegado Marcos Leôncio Sousa Ribeiro.
Saiba Mais
Em 2013, a Polícia Federal constava com 108 mil inquéritos policiais instaurados. Destes, 12 mil eram relacionados a crimes de corrupção, desvio de recursos e lavagem de dinheiro. Essas irregularidades chegam a um total de R$ 15 bilhões em movimentações. Em relação às operações especiais, todas elas resultantes em denúncias pelo Ministério Público Federal (MPF), foram realizadas 301 no ano passado, mas apenas 56 foram específicas contra corrupção. Atualmente 85% das denúncias do MPF são baseadas nos inquéritos da PF.
Os DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL, reunidos no VI Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal, convocado pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal – ADPF, realizado em Vitória e Vila Velha, no Espírito Santo, entre os dias 02 a 05 de Abril de 2014, com o propósito de discutir “Os desafios da Polícia Federal para o enfrentamento ao Crime Organizado”:
CONSIDERANDO que a credibilidade alcançada pela Polícia Federal junto à sociedade brasileira se deve ao efetivo combate ao crime organizado que afeta não só a União Federal, mas, sim, a toda sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramentos institucionais para que a Polícia Federal possa continuar ser referência em promoção da justiça e da segurança pública, no Brasil e no Exterior;
CONSIDERANDO que o efetivo combate ao crime organizado exige constantes investimentos em tecnologia, equipamentos e inovação, bem como no reforço do quadro de pessoal da Polícia Federal;
CONSIDERANDO que o Delegado de Polícia é indispensável à administração da justiça e à promoção da segurança pública, presta relevante serviço público e exerce função social, necessitando de instrumentos legais e prerrogativas para exercer seu papel constitucional com imparcialidade e isenção;
TORNAM PÚBLICO QUE RESTOU DELIBERADO, DENTRE OUTRAS PROPOSTAS, O SEGUINTE:
1 – A Polícia Federal exercerá sua missão pela priorização das ações de Polícia Judiciária, com foco no enfrentamento ao crime organizado, utilizando como instrumentos o inquérito policial e qualquer outro procedimento presidido pelo Delegado de Polícia Federal; acompanhamento e desenvolvimento de inovações tecnológicas e científicas como meios de obtenção de prova; e da capacitação e gestão de pessoal.
2 – No campo do combate ao crime organizado serão priorizadas as investigações sobre desvio de recurso público e a corrupção, com a criação de uma Coordenação-Geral específica, além da garantia especial de recursos via Programa Orçamentário próprio, implantação das Delegacias especializadas em todas as unidades da Polícia Federal e alocação de recursos humanos e materiais necessários, atendido patamar mínimo definido anualmente pelo Conselho Superior de Polícia Federal.
3 – A Polícia Federal deve atuar na atividade de enfrentamento ao crime organizado com foco na eficiência e eficácia investigativas, empregando seus recursos nas investigações prioritárias, levando em consideração critérios objetivos, com o armazenamento das notícias criminais, inclusive aquelas que não deram origem a investigações formais, em sistemas informatizados para constante análise de dados para fins de inteligência policial.
4 – A Polícia Federal deve ter status de Secretaria Especial ou instituição independente, chefiada por Delegado Geral, assegurada sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, nos mesmos moldes da Advocacia Geral da União e da Defensoria Pública da União.
5 – Os Delegados de Polícia Federal irão eleger seu Diretor Geral, cargo privativo de Delegado de Polícia Federal posicionado na última classe da carreira, que passará a ser denominado “Delegado Geral de Polícia Federal”, por votação direta e secreta, mediante processo eleitoral conduzido pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, cuja lista tríplice será encaminhada ao Ministro da Justiça e dele para a Presidência da República para indicação. O prazo do mandato do Delegado Geral, o processo oficial de escolha e a forma de destituição serão previstos em Lei.
6 – O Delegado de Polícia é a Autoridade Policial, cargo de natureza jurídica e policial, e exerce a presidência exclusiva do Inquérito Policial, termo circunstanciado de ocorrência ou outro procedimento investigatório similar, com ampla autonomia e independência técnico-jurídica, inclusive para decidir sobre a conveniência e o momento adequado para a realização das diligências investigativas.
7 – O Delegado de Polícia Federal tem capacidade postulatória para representar diretamente ao Poder Judiciário pelas medidas cautelares e protetivas necessárias ao exercício de seu mister profissional, independentemente da prévia concordância do órgão acusatório, devendo ter facilitado acesso às autoridades judiciárias competentes por decidir, visando garantir o adequado desenvolvimento da investigação. Em caso de indeferimento, e pela teoria dos poderes implícitos, pode o Delegado de Polícia Federal remeter a representação ao órgão jurisdicional revisor, solicitando nova decisão, em respeito ao princípio constitucional do duplo grau de jurisdição.
8 – O Delegado de Polícia Federal deve assumir um novo papel na política de enfrentamento ao crime e pacificação social e, sempre que possível, assumirá a mediação e a composição civil dos conflitos. A atuação preventiva e resolutiva de conflitos pelo Delegado de Polícia deve ser ressaltada e prestigiada nas leis e normas internas da Polícia Federal.
9 – A Polícia Federal e a Polícia Civil exercem com exclusividade a prática dos atos de Polícia Judiciária, constituindo usurpação de função a formalização de procedimentos, inclusive Termos Circunstanciados de Ocorrência, por outra instituição, bem como abuso de autoridade a não apresentação imediata do preso para apreciação do Delegado de Polícia.
10 – As prerrogativas funcionais dos Delegados de Polícia são inerentes ao cargo ocupado e, em nome do interesse público, são irrenunciáveis pelos seus titulares. Nos termos da Lei 12.830, a expressão “tratamento protocolar” abrange as prerrogativas dos magistrados, dos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e dos advogados, inclusive quanto ao direito de ser ouvido em processo judicial ou administrativo mediante prévio agendamento de data, horário e local.
11 – É necessária e obrigatória a abertura de concurso público para ingresso nos cargos da Polícia Federal sempre que vagarem 5% dos cargos já existentes.
12 – A Polícia Federal deve criar uma unidade específica para acompanhar a apresentação de denúncia ou promoção de arquivamento dos inquéritos relatados, bem como para acompanhar o andamento da ação penal, com vistas a aperfeiçoar a atividade investigativa.
13 – É direito do Delegado de Polícia Federal conceder entrevista, por qualquer meio ou veículo de comunicação, bem como manifestar sua opinião técnico-jurídica em artigos, seminários e cursos, desde que sua opinião não cause prejuízos às investigações em andamento, sem necessidade de autorização prévia da Polícia Federal ou de qualquer outra autoridade.
14 – O Delegado de Polícia Federal tem o poder de instaurar investigação de ofício, desde que tenha atribuição em razão da matéria e circunscrição para tanto. Por outro lado, o Delegado de Polícia Federal não está obrigado a instaurar inquérito policial se entender que lhe falta justa causa, podendo determinar investigação policial preliminar para subsidiar a sua decisão futura.
15 – Devem ser estimuladas e oficializadas as experiências inovadoras que visem o aperfeiçoamento da gestão da Polícia Federal, notadamente para definição de Indicadores de Desempenho, tal como a fórmula do Índice de Produtividade Operacional (IPO). No campo da Polícia Judiciária, os indicadores devem valorizar as investigações criminais que resultem na resolução dos crimes apurados, na recuperação dos ativos desviados e no efetivo combate ao crime organizado. No campo da Polícia Administrativa, deve ser considerada a qualidade da prestação do serviço, com a criação de índice de satisfação do usuário, o qual deve estar associado ao atingimento de metas como tempo de espera, número de documentos expedidos, tempo médio para conclusão do serviço, dentre outros.
Crédito da foto: Assessoria de Imprensa da ADPF.