A Procuradoria Regional da República no Espírito Santo descobriu pelo menos duas supostas irregularidades na prisão de quatro homens, que estariam transportando 445 quilos de cocaína no helicóptero da família do senador Zezé Perrella (PDT/MG), que é ex-presidente do Cruzeiro. Uma delas seria a realização de grampo telefônico clandestino, que teria sido feito pelo setor de Inteligência da Polícia Federal, em São Paulo, para descobrir os passos da quadrilha.
Outra irregularidade teria sido praticada pela Polícia Militar do Espírito Santo, que procedeu vistoria no helicóptero – onde apreendeu quase meia tonelada de cocaína, no dia 25 de novembro do ano passado –, dentro de uma propriedade particular, sem mandados de busca e apreensão.
As informações constam na denúncia formulada pelo procurador regional da República no Estado Fernando Amorim Lavieri e estão nos autos de número 0012299-92.2013.4.02.5001. Esses são os fatos novos que o juiz Marcus Vinícius Costa, da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de Vitória, alegou ter recebido no processo e que estariam provocando “excesso de prazo para formação da culpa”.
A droga estaria sendo transportada em um helicóptero que pertencia à empresa do deputado mineiro Gustavo Perrella (PDT/MG), filho do senador Zezé Perrella. Na operação policial foram presos Rogério de Almeida Antunes, piloto e ex-empregado de Gustavo Perrella, Alexandre José de Oliveira Júnior, Everaldo Lopes Souza e o homem apontado pelas autoridades como chefe do grupo, Robson Ferreira Dias.
Em documento acostado junto ao processo – ao qual o Blog do Elimar Côrtes teve acesso com exclusividade –, o procurador da República Fernando Amorim Lavieri informa que as buscas realizadas na fazenda onde estava o helicóptero teriam sido feitas sem mandado de busca e apreensão.
O procurador desconfiou de supostas irregularidades na operação e manteve contato com a autoridade policial responsável pela prisão em flagrante. Fernando Lavieri, então, conversou com o delegado federal Leonardo Damasceno, que teria informado ao procurador que “as diligências que resultaram na prisão das quatro pessoas e na apreensão dos 445 quilos de cocaína foram empreendidas a partir de informações repassadas por outra unidade da Polícia Federal (São Paulo), que, por seu turno, obteve as informações procedentes por meio de medida cautelar de interceptação telefônica que tramitariam no Estado de São Paulo”.
Prossegue o procurador da República Fernando Lavieri que, no dia 16 de dezembro de 2013, compareceu à sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Espírito Santo, no bairro São Torquato, em Vila Velha, integrando o Grupo de Controle Externa da Atividade Policial (GCEAP/ES), para uma visita de rotina na PF.
Por volta das “6 horas da tarde deste dia”, o procurador, ainda na sede da Polícia Federal, recebeu telefonema da secretária do Ministério Público Federal, em Vitória, dando conta de que “o agente federal Pacheco” teria ido à sede da Procuradoria Regional da República em busca de informações a respeito da prisão em flagrante do Inquérito Policial nº 0010730-56.2013.4.025001.
Atendendo ao chamado, o procurador se encontrou com o “agente Pacheco” em uma sala da Polícia Federal”. O agente teria dito para Fernando Lavieri que seria conveniente para a polícia o “aprofundamento das investigações” como tentativa de verificar se mais pessoas poderiam estar envolvidas com a quadrilha presa com 445 quilos de cocaína. O agente indagou se o Ministério Público Federal concordaria com a prorrogação das investigações por mais 30 dias e a resposta do procurador foi positiva.
No decorrer da conversa, entretanto, o agente teria informado ao procurador Fernando Lavieri que a operação policial que descobriu o helicóptero carregado de cocaína teria sido “provocada em São Paulo” e era “fechada”.
O agente Pacheco teria explicado ao procurador que operação “fechada” é quando a polícia faz interceptação telefônica sem autorização judicial exclusiva para se obter informações que posteriormente podem ou não ser usadas em uma prisão em flagrante.
Na conversa que teve com o procurador Fernando Lavieri, o próprio agente Pacheco teria citado a palavra “grampolândia”, conforme consta nos autos número 0012292-03.2013.4.02.5001.
Diante dos “fatos novos”, o procurador da República Fernando Lavieri fez três requerimentos ao juiz Marcus Vinicius: a) Que as informações do processo sejam classificadas como sigilosa, delimitando aos servidores do Cartório do Judiciário que tenham acesso aos autos; b) Sejam expedidos ofícios às operadoras de telefonia para que comprovam se telefones informados nos processo foram objetivos de interceptações no ano de 2013 e que juiz foi responsável pela autorização da medida; c) Alternativamente, caso V.Senhoria considera a medida anterior impertinente ou inexequível, sejam intimadas as autoridades policiais para informar à Justiça que telefones foram interceptados.
De imediato, o juiz federal Marcus Vinícius Costa enviou ofício às operadores de telefonia, sendo informado que nenhum dos telefones informados nos autos do processo foi alvo de interceptação. O magistrado, então, intimou o delegado federal Leonardo Damasceno e o agente Pacheco. Os dois policiais federais negaram ter dado qualquer tipo de informação ao procurador Fernando Laviori: “Portanto, tento em vista que fui desmentido, acho que agora passou a ser testemunha no processo”, escreveu o procurador em outro parecer.
O procurador-chefe da República no Estado, André Carlos de Amorim Pimentel Filho, designou outro procurador para o processo, que é Flávio Bhering Leite Praça. Este, por sua vez, depois de analisar todos os autos, entendeu que não haveria motivo para o afastamento do colega Fernando Laviori do caso.
No dia 21 de fevereiro deste ano, o juiz Marcus Vinícius, conforme tramitação do processo, determinou o arquivamento dos autos arguidos pelo Ministério Público Federal que apontam supostas irregularidades na prisão em flagrante. O caso foi com vista para o MPF, que vai solicitar aprofundamento das investigações.