A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro terá de publicar, semestralmente, tanto no Diário Oficial quanto na internet, a taxa de elucidação de crimes no Estado fluminense. É o que determina uma decisão liminar favorável numa Ação Civil Pública movida pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Núcleo da Capital carioca.
De acordo com decisão proferida pela 14ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Município do Rio de Janeiro, o Estado está obrigado a criar um programa de informática capaz de extrair e consolidar as informações sobre a elucidação de delitos da Polícia Civil. Os sistemas informatizados das delegacias legais não permitem, atualmente, ao ISP o acesso direto a tais informações, a despeito do disposto na Lei Estadual 3.329/1999 e no Decreto 36.872/2005.
De acordo com Boletim Mensal de Monitoramento e Análise publicado pelo ISP em 2003, “o cálculo da taxa de elucidação é feito tomando-se por base os inquéritos concluídos com êxito, ou seja, em cujo resultado de investigação encontraram-se indícios de autoria e/ou materialidade do delito, não sendo necessariamente efetuada a prisão do autor. Os casos de prisão em flagrante também estão inseridos nos inquéritos concluídos com êxito”.
Raros são os estados brasileiros que atuam com transparência na divulgação das estatísticas sobre crimes. São Paulo é uma das exceções. O site da Secretaria de Segurança Pública paulista, por exemplo, é o mais eficiente e transparente. Nele, são encontradas informações de dados de todos os tipos de delitos por cada unidade policial. É a chamada Produtividade Policial.
No Espírito Santo, o site da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social é um dos menos eficientes e transparentes do País. Informa somente data do homicídio, dia da semana, município e sexo da vítima. Não traz nenhuma informação sobre outros tipos de delitos e nem informação a respeito de produtividade policial (elucidação de crimes).
Há secretarias de Segurança que informa até o nome do bairro onde ocorreu o assassinato, além do nome da vítima. Aqui no Espírito Santo, a desculpa para a ausência do nome é para a preservação da vítima.