Uma das 13 pessoas presas na Operação Pixote, realizada pelo Núcleo de Combate às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc) da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) em agosto de 2012, o colombiano Gerardo Bohorquez Mondragon voltou a receber dinheiro dos cofres públicos.
Ex-presidente da Associação Capixaba de Desenvolvimento e Inclusão Social (Acadis), desta vez ele expandiu seus negócios para atender adolescentes usuários de drogas. Abriu, em nome de uma “laranja”, uma clínica de recuperação, que se chama Provida.
Atualmente, a Provida abriga 50 jovens – entre homens e mulheres – nas suas duas instalações. Para cada jovem internado, a empresa recebe R$ 380,00 de diária da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
O nome verdadeiro da Provida é Centro de Especialidades em Psicoterapia Avançada Ltda. Gerardo Mondragon presidiu a Acadis, uma ONG que prestava serviços ao Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), autarquia da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus). A Acadis, que está sob intervenção do governo do Estado desde agosto de 2012, atua em unidades de internação para adolescentes em conflito com a lei.
A relação do colombiano com a Provida está numa denúncia feita ao Disque Denúncia (181) da Sesp, cujo teor o Blog do Elimar Côrtes teve acesso com exclusividade. A história da constituição da Clínica Provida é muito curiosa. Dá para se tornar um filme. Teve até reunião de sócios dentro da cela de uma cadeia capixaba, onde ambos estavam presos. No decorrer da história, no entanto, parece mais um filme de terror – o que este Blog vai mostrar em outra postagem.
Antes de sua prisão, Gerardo Mondragon se associou a um dos donos de uma empresa de segurança, que é sargento reformado da Polícia Militar e sócio de um político. Juntos, abriram a clínica no bairro Manoel Plaza, na Serra, se transferindo, depois, para o bairro Estância Monazítica, Jacaraípe. Quando soube das denúncias feitas à Sesp, Mondragon levou a clínica para Meaípe, em Guarapari, onde já existia outro centro da empresa.
Após a prisão do colombiano Mondragon – em 17 de agosto de 2012 –, o dono da empresa de segurança se afastou da sociedade na clínica, deixando no contrato social da empresa somente Adriana Aparecida Amaral de Andrade, que é de Minas Gerais e veio para o Espírito Santo a convite de Mondragon.
Enquanto esteve preso, Mondragon conheceu dentro do presídio do Complexo de Viana um médico- otorrinolaringologista, que estava detido provisoriamente pela acusação de mandar matar outro médico, em Aracruz. Na última quarta-feira (12/02), esse médico foi solto, por meio de habeas corpus concedido pela 1ª Câmara Criminal de Tribunal de Justiça.
Na cadeia, os dois fizeram amizade, que evoluiu para fora das grades, quando ambos já estavam em liberdade. Num período de pouco mais de um ano, o médico esteve preso duas vezes: pelo mando do assassinato e por posse ilegal de armas. Fora da prisão, o médico aceitou ser também “laranja” na Provida.
A Clínica Provida é uma empresa que cuida de dependentes químicos e existe desde 2011. Seus pacientes são, em sua maioria, menores, com idades entre 12 e 17 anos, havendo pacientes grávidas e também recém nascidos, sendo hoje em média 50 pacientes.
O encaminhamento desses pacientes para a Provida é judicial. Ou seja, o Ministério Público representa judicialmente pela internação do adolescente através de um Pedido de Providência, onde o magistrado, deferindo o pedido liminar, encaminha o jovem para a clínica, determinando que todo o custeio do tratamento seja de responsabilidade do Estado do Espírito Santo. Deve ser encaminhado ao Juízo relatório mensal para demonstrar a situação do paciente.
Alguns outros magistrados determinam que o custeio seja por conta dos municípios, como é o caso de Linhares, Colatina, Itapemirim e Cachoeiro de Itapemirim.
Na página da Transparência do governo do Estado consta informação de que a Clínica Provida recebeu, somente em uma nota empenhada, R$ 96.250,00. Os dados, entretanto, estão desatualizados.
Em seu twitter, Gerardo Mondragon sempre fez menção positiva à Clínica Provida. São mensagens do tipo: “PROVIDA, tem a solução em problemas de dependência química.”; “Para aqueles interessados, na SERRA/ES tem clinica de recuperação de dependentes químicos”; “Pós-graduação em Gestão de reabilitação em dependência química. http://www.faserra.edu.br vale a pena ver”. “A delinquência juvenil é a manifestação de um Estado carente de politicas públicas de prevenção. De um Estado de desvalor social…A vida nos mostra que viemos para este mundo com a finalidade de evoluir. isso é fato. Para que tanto ódio com o outro?…
consultoria em Medidas Socioeducativas e recuperação de Drogaditos.”
Justiça indefere pedido de colombiano, que queria continuar recebendo salários da Acadis
No processo cível, Mondragon viu ser indeferido, pelo juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva, pedido de voltar a receber salários da Acadis, da qual ele era o presidente antes de ser preso. Na petição, o colombiano requereu que seja determinado o imediato pagamento de seus salários, que estão retidos desde seu afastamento por força da antecipação da tutela, sob o argumento de que são pagos na folha de pagamento da Acadis com recursos repassados pelo próprio Iases.
O Ministério Público, embora tenha requerido a liberação de parte da remuneração, posicionou-se recentemente quanto ao indeferimento do pedido, “uma vez que o aludido Réu não possui vínculo com a Administração Pública Estadual.”
Em sua decisão, o juiz Gustavo Marçal argumenta que, “tal constatação, inclusive, foi ratificada a partir das informações prestadas pelo Interventor dos Contratos de Gestão nº 001/2008 e nº 002/2008 Bruno Pereira Nascimento, nos termos do Ofício às fls. 12.136.”
Nesse sentido, seguindo a mesma linha adotada em face de outros réus, “vislumbra-se que é caso de indeferimento do pedido, notadamente porque o Requerido Gerardo Bohorquez Mondragon é funcionário contratado pela Acadis e, portanto, não possui qualquer vínculo estatutário com o Estado do Espírito Santo, uma vez que não pertence ao quadro de servidores públicos da Administração Pública direta ou indireta”, diz o magistrado no despacho.
“Ademais, a decisão antecipatória apenas determinou o afastamento daqueles Réus que possuem vínculo com a administração pública, sem prejuízo das suas remunerações. Ou seja, a ordem é o afastamento cautelar de todos os Réus que estariam no exercício do cargo, emprego ou função pública no âmbito da Administração Pública Estadual direta e/ou indireta.
Por tais razões, INDEFIRO o requerimento do Requerido Gerardo Bohorquez Mondragon quanto ao imediato pagamento dos seus salários”, concluiu o juiz Gustavo Marçal.
Mais adiante, o magistrado ressalta que, “em que pese o indeferimento, observa-se que o Interventor (da Acadis) Bruno Pereira Nascimento informou que o contrato de trabalho do referido Requerido encontra-se suspenso, conforme determina o artigo 494 da CLT. Portanto, em face dessa informação, determino que o Cartório oficie novamente o Interventor, a fim de que informe se a aludida suspensão do contrato de trabalho e do pagamento salarial ocorreu em razão da determinação deste Juízo (decisão liminar) ou por motivo alheio inerente à administração pública – IASES –, no prazo de 5 dias, considerando que, sendo caso da primeira situação, não houve determinação deste Juízo em relação ao bloqueio de salários percebidos.”