A Justiça concedeu mandado de segurança favorável ao escrivão de Polícia Inimah Bravim Ponche para que o profissional volte a trabalhar na Delegacia de Marechal Floriano, Região Serrana do Estado, de onde havia sido transferido para a Delegacia de Piúma pelo chefe de Polícia Civil, delegado Joel Lyrio Júnior. A transferência efetuada por Joel Lyrio ocorreu sem qualquer justificativa.
O Estado recorreu da decisão de primeiro grau, por meio do Agravo de Instrumento número 0000015-14.2014.8.08.005. No entanto, no dia 15 deste mês o desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, indeferiu o recurso do governo, mantendo decisão que permite o escrivão voltar para Marechal Floriano.
A luta de Inimah Bravim Ponche começou em outubro do ano passado, quando, para sua surpresa, foi transferido de Marechal Floriano para Piúma. Inimah Ponche tirava plantão em escala especial na DP de Venda Nova do Imigrante e pediu para que seu plantão fosse transferido para Guarapari, com o que concordou a Superintendência de Polícia do Interior (SPI), mantendo-se, porém, localizado em Marechal Floriano.
Mesmo diante da autorização da SPI, a delegada titular de Venda Nova, Maria Elizabeth Zanolli, não teria recebido ofício da Superintendência comunicando sobre a transferência do escrivão. Diante do impasse, Inimah acabou sendo “punido” pela Chefia da PC, com a remoção para Piúma.
O escrivão entrou com pedido de liminar na Vara Única de Marechal Floriano e no dia 14 de novembro o juiz Bruno de Oliveira Feu Rosa deferiu seu pedido, com a seguinte justificativa:
“Assim, pelo exposto e por entender de direito o pedido de antecipação de tutela formulado, com base no art. 273, inciso I, do CPC, DEFIRO-O até a conclusão da presente ação, ou antes se necessário for, após a instauração do contraditório e a discussão exaustiva do mérito, com os seguintes objetivos, em CARÁTER DE URGÊNCIA: 1) declarar a nulidade por vício da instrução de serviço n.º 312, da Chefia da Polícia Civil, publicada oficialmente em 02/09/2013, reintegrando o escrivão Inimah Bravim Ponche ao expediente normal da Delegacia de Marechal Floriano; 2) determinar a inclusão do nome do referido escrivão na escala especial de plantão de Guarapari, como já havia sido autorizado por sua chefia, conforme cópia de fl. 79 da ação; 3) determinar o pagamento na próxima folha de pagamentos da instituição, dos plantões realizados pelo servidor nos dias 16 e 17 agosto do presente ano.”
Depois de indeferir o pedido de efeito suspensivo do mandado de segurança, o desembargador Dair José Bregunce encaminhou ofício ao Juízo da Vara Única de Marechal Floriano solicitando mais informação sobre o caso, para depois realizar ao julgamento do Agravo de Instrumento.