O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Espírito Santo decidiu, à unanimidade, colocar em disponibilidade um promotor de Justiça depois que ele foi julgado pela acusação de praticar diversas irregularidades administrativas. Antes, o mesmo promotor já havia sido várias vezes punido com pena de suspensão de até seis meses.
Como continuou, no entender dos sete procuradores de Justiça que compõem o Conselho Superior do MPE, praticando mais atos falhos, foi punido com a pena que, na magistratura, se denomina de aposentadoria compulsória.
No caso do Ministério Público, entretanto, o promotor de Justiça continua atrelado ao órgão. Vai poder ficar em casa e receber seus salários, porém somente poderá exercer a advocacia ou se candidatar a um cargo político com a permissão dos membros do Conselho Superior do MP.
O promotor de Justiça teria cometido até mesmo delitos na esfera criminal. Em um deles, foi flagrado pelas câmeras do circuito externo do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no meio de um grupo de vândalos que atacou o prédio do Poder Judiciário capixaba, com pedras, paus e grades, na noite do dia 20 de junho deste ano. O então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, somente escapou dos ataques do grupo de vândalos porque foi protegido por outras pessoas que tentaram fazer protesto pacífico pelo fim ou redução do preço do pedágio na Terceira Ponte..
A fita que gravou imagens dos vândalos e dos ataques ao Palácio da Justiça foi entregue ao procurador geral de Justiça, Éder Pontes, e anexada ao um dos Processos Administrativos abertos contra o promotor pela corregedora geral do Ministério Público, procuradora de Justiça Maria da Penha de Mattos Saudino.
As imagens, segundo os autos do PAD, mostram o promotor de Justiça ao lado de seu filho e de outras pessoas que atacaram o prédio do TJES. As imagens, entretanto, não mostram se o promotor e seu filho chegaram a atirar pedras ou paus contra o Palácio da Justiça:
“Mesmo que as imagens não mostram ele (promotor de Justiça) atacando o prédio, a simples presença de um promotor de Justiça naquele movimento agressivo já é irregular e ilegal. Não é papel de um membro do Ministério Público estar no meio de vândalos. Fazer manifestações pacíficas, tudo bem; mas agressivas, não”, disse um membro do MPE ao Blog do Elimar Côrtes.
Outro episódio que contribuiu para que o promotor de Justiça fosse colocado em disponibilidade aconteceu durante o período em que outro grupo de vândalos invadiu a Assembeia Legislativa – dia 2 de julho de 2013 –, onde permaneceu por uma semana, provocando destruição das instalações internas do prédio.
Na ocasião, o promotor de Justiça compartilhou uma postagem em sua página no facebook em que o autor da postagem inicial montou uma foto do governador Renato Casagrande como se fosse Hitler. Ao compartilhar a imagem, segundo autos do PAD, o promotor de Justiça teria feito o seguinte comentário: “A democracia está de luto. Eu me sinto envergonhado em ser promotor de Justiça no Estado do Espírito Santo.” Esta colocação deixou promotores, procuradores de Justiça e servidores do Ministério Público indignados.
O promotor de Justiça também é alvo de uma ação da Procuradoria Regional da República. É que, alguns meses atrás, ele teria atuado numa ação, envolvendo cooperativa de transporte de seguro, sem que tivesse atribuição para tal exercício. A atribuição no caso é do Ministério Público Federal. Por iniciativa própria, o promotor de Justiça teria feito um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Outra situação que deixou os sete membros do Conselho Superior do Ministério Público indignados foi o que eles entendem ter sido mais uma “falta de respeito” por parte do promotor de Justiça com a lei. À medida que os Processos Administrativos (PADs) eram abertos, a Corregedoria Geral do MP tinha que intimar o promotor. Só que ele nunca atendia aos chamados do Colegiado.
Segundo o que este Blog apurou com outras autoridades, a Corregedoria tentava intimar, notificar e citar o promotor de Justiça, mas ele nunca era encontrado. Por isso, um agente da Assessoria Militar do Ministério Público teve que, por diversas vezes, fazer campana na residência do promotor de Justiça para entregar a intimação. O promotor assinava, mas não comparecia às audiências. Assim, vários atos contra ele foram julgados à revelia.
A decisão do Conselho Superior do Ministério Público que colocou o promotor de Justiça em disponibilidade já foi publicada no Diário Oficial do Estado. Entretanto, seguindo a Lei Estadual Complementar 95/97, o MP não publicou o nome do promotor. A lei garante sigilo nas investigações e permite que o púbico de Justiça fique no anonimato.
Esta lei, entretanto, esbarra na recente Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que determina transparência nas investigações que tenham como réus membros do MP de todo o Brasil. No Espírito Santo, a Resolução está sendo descumprida porque o procurador geral de Justiça, Éder Pontes, ainda tenta elaborar outro projeto para reformar a Lei Complementar 95/97.
“Ele fará um projeto de lei, a ser enviado à Assembleia Legislativa, para adaptar o código de conduta do MP com a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público. Uma lei tem mais força do que uma resolução. Por isso, é preciso revogar a lei que garante o sigilo e anonimato de promotores e procuradores de Justiça investigados pelo órgão ministerial!”, explicou uma fonte do Ministério Público Estadual ouvido pelo Blog do Elimar Côrtes na última terça-feira (17/12).
Esclarecimento: O Blog do Elimar Côrtes teve acesso ao nome do promotor de Justiça que acaba de ser punido com a disponibilidade. Entretanto, deixa de divulgar o nome em respeito à norma – mesmo que incoerente – do Ministério Público Estadual de manter em anônimo o profissional punido, conforme publicação no Diário Oficial de Justiça. O Ministério Público, sempre na vanguarda dos interesses da sociedade e do Estado, deveria ser o primeiro órgão do País a ser transparente nas investigações contra seus próprios integrantes, como é o Poder Judiciário, que julga juízes e desembargadores em sessões abertas ao público.