Repousa há algum tempo em algum gabinete da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos minuta de projeto de lei que transforma os agentes de Polícia Civil e fotógrafos criminais em investigadores da Polícia Civil. Nesta segunda-feira (14/10) completam-se 20 anos da criação do cargo de agente de Polícia no Espírito Santo.
Historicamente, quando o cargo foi criado, inicialmente sua função era vista apenas para a guarda de presos provisórios. Em 14 de março de 1995, através do Decreto Nº 3.819-N, o governador Vitor Buaiz reconheceu o excelente trabalho dos agentes de Polícia que já há muito tempo vinham atuando de fato nas investigações de apuração de Infrações Penais, quando acrescentou alguns incisos na antiga atribuição, afastando qualquer ilegalidade na investigação realizada por Agentes de Polícia.
Em 2002 foi aprovada na Assembleia legislativa a Lei Complementar Nº 7.419, reconhecendo a necessidade da exigência de nível superior para o ingresso no cargo de agente de Polícia, buscando melhorar a qualidade das investigações realizadas por esses profissionais, embora, ainda, não tenha sido realizado nenhum concurso com a exigência do terceiro grau.
As atribuições dos agentes de Polícia vão desde a guarda do preso durante a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante até as diligências necessárias para a completa apuração das infrações penais que lhes forem determinadas pela autoridade policial, tais como: conduzir viaturas policiais caracterizadas ou não, atendimento a locais de crimes, vistoria e identificação de veículo furtado ou roubado, cumprimento de mandados de intimação, intime e conduza, prisão, busca e apreensão, monitoramento de interceptação telefônica, cruzamento de dados extraídos de ferramentas de informações, participar de grupo tático especial dentre outras atividades.
A diretoria da Associação dos Agentes de Polícia, tendo à frente o presidente Francisco Serra, vem lutando para sensibilizar o governo a enviar para a Assembleia Legislativa projeto de lei que unifica as categorias na Polícia Civil. Tal pretensão já teve aval da Chefia de Polícia Civil e da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp). Falta, agora, a aprovação da Seger.
Francisco Serra e seus colegas de diretoria se reuniram no dia 13 deste mês com técnicos da Seger, juntamente com representantes, da Polícia Civil, do Sindicato dos Policiais Civis (Sindipol). Na oportunidade, o presidente Francisco Serra fez uma breve apresentação utilizando-se do recurso de datashow, com exposição de motivos e apresentando o histórico do cargo, com foco nas injustiças trabalhistas sofridas e a necessidade urgente de reparação.
Foram debatidos temas como o concurso público para agentes de Polícia (suspenso pela Justiça por conta de irregularidades), Ação Popular e Ação Civil Pública, que têm como foco os desvios funcionais entre os cargos de Agente e Investigador, além de futuras ações que poderão ser impetradas pela Associação.
A diretoria defendeu, ainda, a necessidade de uma reunião entre a SEGER e as entidades que apresentaram a Minuta do Projeto de Unifcação dos Cargos, Sinpol e APFCES, para o retorno da análise feita pela Seger. Segundo a Gerente de Carreiras e Desenvolvimento do Servidor, Heyde dos Santos Lemos, ainda na segunda quinzena deste mês, haverá reunião naquela Secretaria, entre os membros do Comitê e representantes das entidades para apresentação das propostas do governo.
“Ressaltamos que os representantes da Polícia Civil, delegados José Darcy Arruda e Paulo Cesar Ferreira, e os representantes da Seger foram enfáticos na afirmação de que o governo já deu aval para a correção dos desvios funcionais que afligem a categoria, restando à Seger a definição da forma legal para a unificação”, disse Francisco Serra.
Pelo esboço do projeto de lei que está na Seger, os atuais servidores ocupantes dos cargos de Agente de Polícia Civil e Fotógrafo Criminal passam a integrar o quadro dos cargos de Nível Superior da Polícia Civil. Pela previsão, eles passam a compor o quadro do cargo Investigador de Polícia Civil, posicionados na categoria e referência da qual fazem parte respectivamente.
Ficam, então, declarados extintos os cargos Agente de Polícia Civil e Fotógrafo Criminal, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.