A delegada de Polícia Civil Tânia Regina Brandão Nunes teve anulada a sentença que a condenou a nove anos de prisão pela acusação de associação ao tráfico de drogas e corrupção passiva. Porém, em decisão por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo condenou a delegada a oito meses de detenção pelo suposto crime de corrupção passiva privilegiada.
O Tribunal também anulou a sentença em que a delegada foi exonerada à perda da função pública. Ou seja, Tânia Brandão, mesmo com a condenação de oito meses de detenção, poderá continuar trabalhando como delegada, desde, é claro, que ela não seja excluída por decisão administrativa.
Diferentemente do que este blog informou anteriormente, atualmente a delegada responde a dois Processos Administrativos (PAD) abertos pela Chefia de Polícia Civil: um justamente por conta do processo judicial pelo qual acaba de ser parcialmente condenada; e outro pela acusação de pertubação da ordem, em que passou grande parte de uma noite, junto com um casal dentro de um carro, na porta da casa de uma mulher no bairro Jabour, na Grande Goiabeiras, em Vitória, fazendo barulho para chamar a atenção da moça, de quem Tânia Brandão era amiga, mas estavam com relações rompidas. Este fato aconteceu entre a noite de 27 e madrugada de 28 de janeiro de 2011.
A decisão da 1ª Câmara Criminal foi efetivada na sessão de quarta-feira (11/09). A reviravolta no caso foi possível graças ao eficiente e consistente trabalho do criminalista Adão Rosa, que faz parte do corpo de advogados contratados pela Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Espírito Santo (Sindelpo). Na verdade, Adão Rosa lutou pela absolvição completa da delegada Tânia Brandão.
A condenação a ser cumprida é regime aberto. Neste regime – pelo fato de no Espírito Santo não existir Casa de Albergue para sentenciado a regime aberto –, a pessoa condenada tem liberdade para ficar em casa e trabalhar normalmente. Porém, a Justiça estabelece normas, como o comparecimento mensal perante o Juízo da Execução Penal.
O julgamento do recurso de apelação criminal da delegada e de outros condenados no mesmo processo começou no dia 4 deste mês. Na sessão, o relator do recurso, desembargador substituto Ewerton Schwab Pinto, decidiu pela reforma da sentença, desclassificando a acusação inicial feita pelo Ministério Público Estadual e condenando a delegada a oito meses de detenção.
No entanto, na mesma sessão, a revisora do recurso, desembargadora Catharina Novas Barcellos, manteve sentença de primeiro grau. Com a inauguração da divergência, o desembargador Ney Batista Coutinho pediu vista dos autos e apresentou seu voto na sessão da última quarta-feira, quando decidiu acompanhar o posicionamento do relator.
“Ela (Tânia Brandão) utilizou seu dever funcional para atender pedidos de um acusado de ser chefe do tráfico. Sempre que adolescentes, que trabalhavam para Iranildo do Gama, eram apreendidos pela Polícia Militar e levados para o DPJ de Cariacica, onde a delegada estava de plantão, ela fazia o flagrante, indiciando os adolescentes por crime análogo ao tráfico de drogas, mas os soltava, entregando-os aos pais. Fez papel de juiz. Não manteve os jovens apreendidos e nem internados, como determina a lei”, salientou o desembargador-relator.
No voto, o desembargador lembrou que a delegada Tânia Brandão poderia ter sua pena de oito meses de detenção substituída por penas restritivas de direitos, “mas, devido à gravidade do crime”, não cabe a conversão.
Leia o link http://elimarcortes.blogspot.com.br/2013/09/operacao-moxuara-tribunal-de-justica.html para entender melhor o assunto.