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Empresas
que praticarem atos contra a administração pública, como oferecer vantagem
indevida a agente público, fraudar licitações e financiar atos ilícitos, agora
poderão ser responsabilizadas administrativa e civilmente com a Lei nº 12.846, sancionada na
quinta-feira (1º/08) e publicada nesta sexta-feira (02) no Diário Oficial da
União.
Atualmente
apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não
havia (responsabilização objetiva) punição prevista para pessoas jurídicas
(havia punição, mas não havia objetiva. Era preciso comprovar o dolo e culpa do
agente, enquanto para a administração esta era objetiva). Com a sanção da lei
nº 12.846, de 2013, as empresas poderão ter que pagar multas de até 20% do seu
faturamento bruto anual, ou (quando não for possível utilizar o critério do
faturamento) valores que podem chegar a R$ 60 milhões.
apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos – não
havia (responsabilização objetiva) punição prevista para pessoas jurídicas
(havia punição, mas não havia objetiva. Era preciso comprovar o dolo e culpa do
agente, enquanto para a administração esta era objetiva). Com a sanção da lei
nº 12.846, de 2013, as empresas poderão ter que pagar multas de até 20% do seu
faturamento bruto anual, ou (quando não for possível utilizar o critério do
faturamento) valores que podem chegar a R$ 60 milhões.
“Essa é a
continuidade do processo de modernização e transparência da administração
pública, liderado pelo Governo Federal e marcado pela criação do premiado
Portal da Transparência, pela aprovação da Lei de Acesso à Informação e agora
pela sanção da lei que pune severamente empresas que praticam fraudes contra o
governo”, afirma Marivaldo Pereira, Secretário de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça.
continuidade do processo de modernização e transparência da administração
pública, liderado pelo Governo Federal e marcado pela criação do premiado
Portal da Transparência, pela aprovação da Lei de Acesso à Informação e agora
pela sanção da lei que pune severamente empresas que praticam fraudes contra o
governo”, afirma Marivaldo Pereira, Secretário de Assuntos Legislativos do
Ministério da Justiça.
O Projeto
de Lei da Câmara 6.826/2010 (39/2013 é o número do Senado posterior) que originou
a lei é de autoria do Executivo e foi baseado numa pesquisa no projeto Pensando
o Direito, promovido pelo Ministério da Justiça.
de Lei da Câmara 6.826/2010 (39/2013 é o número do Senado posterior) que originou
a lei é de autoria do Executivo e foi baseado numa pesquisa no projeto Pensando
o Direito, promovido pelo Ministério da Justiça.
Fonte:
Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.
