À unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou, na tarde desta quarta-feira (24/07), a sete anos e seis meses de reclusão o tenente-coronel Wellington Virgílio Pereira, ex-comandante do 14º Batalhão da Polícia Militar (Ibatiba), da acusação de crime de extorsão. No mesmo julgamento, a Justiça manteve decisão de primeiro grau, que absolveu os cabos Sandro Magueno Viana e Jorge Gomes de Matos.
O julgamento desta quarta-feira reforma parte da decisão de primeira instância. Em maio de 2012, o Juízo da Comarca de Iúna havia absolvido o tenente-coronel Wellington Pereira, além dos irmãos e empresários Amintas e Eduardo Gomes de Matos, conhecidos como Irmãos Osório. Entretanto, o Ministério Público Estadual recorreu da decisão e o recursos foi julgado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal.
Além de condenar o tenente-coronel Wellington, os desembargadores condenaram os irmãos Amintas e Eduardo Gomes a oito anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. Entretanto, poderão recorrer em liberdade, até trânsito em julgado. O oficial foi condenado em regime inicial semiaberto. Os três, entretanto, poderão recorrer em liberdade, até trânsito em julgado.
O tenente-coronel Wellington e os empresários Amintas e Eduardo foram presos em 2011, durante a Operação Magogue, desencadeada pela Polícia Civil e o GETI – Grupo Especial de Trabalho em Investigação), do Ministério Público, juntamente com outros acusados de extorsão contra moradores da região.
Os militares foram presos em operação comandada pelo chefe da Superintendência de Polícia do Interior, delegado Danilo Bahiense, dentro do quartel do 14º BPM, em Ibatiba, município vizinho a Iúna, onde ainda tramitam outros processos contra o grupo.
Na mesma sessão desta quarta-feira, quando foi julgada apelação 00031164820118080028, do Ministério Público Estadual, foi mantida a absolvição dos cabos da PM Sandro Magueno Viana e Jorge Gomes de Matos. Para o PM Hamilton Mello de Souza foi extinta a punibilidade porque ele morreu – cometeu suicídio – durante o curso do processo.
Consta nos autos do processo que vítimas, na Região do Caparaó, foram constrangidas mediante grave ameaça a pagar dívida contraída com os irmãos Ozório, em 1997.
Segundo o Ministério Público, comerciantes de café, Amintas e Eduardo contavam com os serviços do tenente-coronel e dos policiais militares para cobrarem os devedores. A cobrança de juros da dívida era exorbitante e incapacitava a vítima a saldá-la. Um casal, vítima do grupo, entregou a própria casa como pagamento.
Para a relatora do processo, desembargadora Catharina Novaes Barcellos, “há robustas provas da cobrança abusiva” para condenar os réus. Em primeira instância, o juiz havia considerado extinta a punibilidade contra o tenente-coronel Wellington e os irmãos Amintas e Eduardo, e julgado improcedente a acusação contra os cabos Sandro e Jorge de Matos.