O chefe de Polícia Civil do Espírito Santo, delegado Joel Lyrio Júnior, assegurou que a Lei 12.830/13, sancionada no dia 20 deste mês pela presidente Dilma Rousseff, é um grande avanço para a Polícia Judiciária (Federal e Civil) de todo o País e permitirá que o delegado passe a ser um verdadeiro operador do Direito e não um mero aplicador da lei. Ao mesmo tempo, ressaltou, tornará uma investigação muito mais célere e sem burocracia.
“A lei é um grande avanço, mas poderia ter avançado mais dada toda a responsabilidade que o delegado de Polícia tem na ordem jurídica. A lei reconhece de forma bem expressa a carreira jurídica para delegado”, disse Joel Lyrio, ao Blog do Elimar Côrtes.
Ele, que integra o Conselho Nacional dos Chefes de Polícia (CONCPC), disse que a partir de agora os delegados terão mais segurança jurídica na condução de um inquérito policial, “pois passarão a ser operadores do Direito e não meros aplicadores da lei”.
“A lei cria sustentação para o delegado trabalhar sem pressão externa”, afirma o chefe de Polícia, Joel Lyrio. Segundo ele, a Lei 12.830/13, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), é fruto de discussões do CONCPC.
O delegado Joel Lyrio só lamenta o fato da presidente Dilma ter vetado um dos artigos da lei, que previa independência funcional aos delegados. “Esta (independência funcional) é uma conquista que um dia chegará. Ela permitiria que o delegado de Polícia estivesse dentro das mesmas atribuições específicas que têm hoje magistrados e promotores de Justiça. Com a independência funcional, os delegados ganhariam a inamovibilidade”, disse Joel Lyrio.
Para o chefe de Polícia, “a sociedade sairá ganhando com a lei, porque ela permitirá que a apuração penal será muito mais dinamizada e rápida”. Joel Lyrio ressalta que a Lei 12.830/13 determina que um inquérito policial somente poderá ser retirado de um delegado se for de interesse público e de forma muito bem fundamentada.
“De fato, a lei traz um ganho muito grande para a sociedade brasileira e fortalece a Polícia Judiciária. Temos lutado, junto ao Conselho Nacional de Chefes de Polícia, para alcançarmos outras conquistas. Há mais discussões no Congresso Nacional que visam melhorar sempre a carreira policial. Um delegado de Polícia, que para assumir a função precisa ser Bacharel em Direito e ser aprovado em concurso público, se formou no mesmo banco de faculdade por onde passaram juízes e promotores de Justiça. Portanto, com a nova lei, o delegado passa a ser um operador do Direito e não mais um mero aplicador da lei”, lembra o delegado Joel Lyrio.
De acordo com a lei sancionada pela Presidência da República, entre as determinações do decreto está a de que cabe aos delegados a condução criminal por meio de inquérito ou outro procedimento previsto em lei, que tenha como objetivo “a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais”.
A lei também dispõe que o inquérito policial só poderá ser redistribuído mediante despacho fundamentado, por interesse público ou nas hipóteses de “inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação”.
Estabelece também que o exercício da função de delegado é privativa de bacharéis em Direito e que deve ser dispensado aos delegados o mesmo tratamento protocolar dado aos magistrados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público.
De acordo com especialistas, a lei prima pela transparência e clareza e estabelece uma série de dispositivos que tornarão a investigação criminal mais ágil e mais segura do ponto de vista jurídico.
Delegado da DPCA analisa pontos importantes da lei
A pedido deste Blog, o delegado-adjunto da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) da Polícia Civil do Espírito Santo, Érico De Almeida Mangaravite, fez uma análise dos principais pontos da lei:
Agilidade:
A agilidade se faz presente no poder de requisição: o delegado passa a requisitar perícias, informações, documentos e dados relativos aos fatos apurados. Requisitar é, segundo a melhor doutrina jurídica, exigir legalmente, não permitindo a ideia de recusa injustificada. Já a segurança jurídica está relacionada aos dispositivos que regem a vedação à remoção do delegado e à redistribuição do inquérito de forma injustificada.
– Requisição de perícias, informações, documentos e dados relativos aos fatos apurados:
A partir de agora, empresas como operadoras de telefonia fixa e móvel, instituições financeiras ou qualquer outro órgão passam a ser obrigadas a fornecer informações requisitadas por delegados de Polícia, desde que tais informações não violem à privacidade. O delegado passa a ter o direito de obter, imediatamente, informações cadastrais sobre pessoas investigadas pela suspeita de prática de algum tipo de crime. Antes da lei, quando solicitava a uma telefonia celular o nome do dono de um determinado número de telefone, o delegado geralmente tinha seu pleito protelado pela empresa. Para conseguir informações, normalmente delegado pede autorização da Justiça. Agora, não há mais essa necessidade. A empresa tem que atender o pedido da autoridade policial, sob o risco de estar cometendo um crime.
Ressalte-se, porém, que o sigilo telefônico, bancário ou fiscal somente pode ser quebrado com autorização Judicial.
– A lei poderá aproximar mais o delegado do Ministério Público e do Judiciário;
A lei poderá aproximar mais o delegado do Ministério Público e do Judiciário, à medida que estabelece a igualdade de tratamento protocolar. Uma vez que a sociedade tem exigido maior celeridade nas investigações dos crimes e nos processos que decorrem destas investigações, é importante que se estabeleça o tratamento isonômico entre os profissionais envolvidos, sempre em prol do interesse público.
Outros pontos de destaque da lei:
– Um dos pontos importantes da lei é a prerrogativa que o delegado passa a ter de requisitar informações, documentos, perícias e dados;
– A partir de agora, a remoção de um delegado somente acontece sobre justificativa fundamentada;
– Um inquérito não pode mais ser retirado de um delegado;
– Carreira jurídica: a lei sepulta de vez a discussão, de alguns setores, de que, para ser delegado, não haveria necessidade de ser Bacharel em Direito.